Conselho obteve duas vitórias na Justiça contra o exercício ilegal da profissão

Em menos de dois meses, o CAU/PA conseguiu duas vitórias contra o exercício ilegal da profissão. “O Conselho existe para defender a sociedade dos maus profissionais e até mesmo daqueles que nem são profissionais, já que também é nosso papel denunciar o exercício ilegal da profissão”, avalia Adolfo Maia, presidente do CAU/PA.

 

Em janeiro, um falso arquiteto que atuava em Belém foi condenado pela 1ª Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas a pagar cestas básicas para instituições de caridade indicadas pela justiça.

 

O “profissional” era conhecido na cidade, badalado nas colunas sociais e chegou a participar de concursos de arquitetura. Agora, desapareceu da mídia e voltou a estudar na Faculdade de Arquitetura para tentar concluir o curso e ter a formação necessária.

 

Em outro caso denunciado pelo CAU/PA, o falso arquiteto, mesmo sem ter a formação profissional, mantinha uma empresa de arquitetura atuando em Belém. Nesta segunda-feira (09/03), o processo foi concluído com resultado positivo para o CAU/PA.

 

Para evitar a condenação na justiça, o falso arquiteto fez um acordo com o Ministério Público, chamado Transação Penal, em que ele se compromete a não praticar mais Arquitetura ilegalmente, além de prestar sete horas semanais, durante dois meses, de serviços comunitários em uma instituição que o MP vai indicar.

 

PENAS BRANDAS – O exercício ilegal de profissão, previsto no artigo 282 do Código Penal, só é considerado crime para o caso de médicos, dentistas e farmacêuticos. Para todas as outras profissões, incluindo a arquitetura, trata-se apenas de contravenção penal. O artigo 47 do decreto-lei 3.688 de 1941 (que trata de contravenções) prevê para esses casos uma pena de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa. Nos dois casos denunciados em Belém, as penalidades foram convertidas em punições alternativas.

 

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 6.699/2002, que criminaliza também o exercício ilegal das profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo. O CAU/BR tem atuado junto a senadores e deputados pela aprovação do projeto.

 

Mas fica o alerta: apesar de o exercício ilegal de profissão ser considerado apenas uma contravenção, sua consequência poderá acarretar um crime grave, no caso de acidentes com vítimas, por exemplo. Se o falso profissional monta um escritório de arquitetura sem ser arquiteto, isto é uma contravenção. Mas, se isso gerar dano, é outro delito. E pode se agravar muito. Os clientes enganados também podem recorrer à justiça com ações de reparação por danos morais e materiais.

 

As condenações obtidas pelo CAU/PA ganharam destaque nos principais jornais do Pará. Veja abaixo:

 

 

Diario-do-Para-Guilherme-Augusto-CAU-falso-arquiteto-de-novo-12-marco

 

 

liberal-R70-falso-arquiteto-14-janeiro

 

 

diario-do-para-esperanca-falso-arquiteto-18-janeiro (1)

 

 

 

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