CAU, saiba mais… Tire suas dúvidas.

Esta seção pretende reunir perguntas e respostas que possam esclarecer as dúvidas mais frequentes. As 25 questões iniciais são baseadas no documento “CONHEÇA MELHOR O PL DO CAU E TIRE SUAS DÚVIDAS“.

Aqui, também, buscaremos ampliar o entendimento do tema com a colaboração de todos, estabelecendo um canal de discussão com os interessados em cooperar neste grande desafio. Portanto, sugira outras questões para construirmos juntos um melhor entendimento, mas  antes de postar uma nova questão, verifique se esta já existe e se já foi respondida de forma satisfatória.

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    133 comentários sobre “CAU, saiba mais… Tire suas dúvidas.

      1. A lei tem nos seus artigos 2º e 3º as atribuições e os campos de atuação profissional dos arquitetos e urbanistas. O que está escrito nesses dois artigos é uma transcrição do Anexo da Resolução 1.010/2001 do CONFEA que resultou em um longo trabalho para definir as ações de arquitetos e urbanistas, agora, tem suas atribuições gerais, definidas em lei o que assegura nossas atividades profissionais. O que o arquiteto e urbanista pode fazer, enfim? A primeira delas, concepção e execução de projetos de Arquitetura e Urbanismo; depois, Arquitetura de Interiores, Arquitetura Paisagística, Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, Planejamento Urbano e Regional, Topografia, Tecnologia e resistência dos materiais, instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo, sistemas construtivos e estruturais, Conforto Ambiental, Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável. Todas essas atividades não são, ainda, únicas dos arquitetos e urbanistas. Algumas delas são divididas com outros profissionais. De qualquer forma, quem define os campos de atuação são as diretrizes curriculares nacionais que, no caso da arquitetura e urbanismo são aquelas constantes da Resolução CNE/MEC no. 06/2006.

        1. Sim, mas ainda tenho uma dúvida, assim como o Engenheiro Civil pode assinar ART de Projeto Arquitetonico nós arquitetos ainda poderemos assinar ART de projeto estrutural, e demis códigos de projetos relacionados a engenharia?
          Entende: eu não concordo com isto, acho que o certo é cada um na sua área de atuação, mas ao mesmo tempo entendo que podemos ter perdido atribuições, perdemos? e quanto aos engenheiros em relação aos arquitetos, para eles continua a mesma coisa? Se for assim vejo ai uma falha da redação da lei….

          1. Oi Gilson,
            Até aonde eu sei as atribuições que cada profissional tem atualmente não podem ser canceladas ou anuladas, ou seja: continuaremos sendo responsáveis técnicos pelas atividades que exercemos atualmente sem prejuízo algum a profissão.
            O que vai acontecer é que, ao invés de fazermos uma ART com as atividades (como fazemos hoje), passaremos a fazer um RRT com as mesmas atividades que fazemos hoje, e os engenheiros e agrônomos continuarão a fazer como sempre fazem no CREA.
            Quanto às atribuições que cada profissional arquiteto ou engenheiro tem, isso sempre foi motivo de muita discussão dentro do crea (o chamado sombreamento de atribuições ou atividades) e penso que também é esse um dos principais motivos e justificativas para a criação do CAU. Chegou-se ao absurdo de considerar a atividade de restauração e patrimônio histórico atribuição da engenharia civil, os arquitetos que atuam no crea como conselheiros é que conseguiram reverter essa decisão com muita conversa e articulação interna, isso pra citar apenas 1 exemplo.
            Penso que com o tempo as atribuições irão sendo “divididas” e “dadas” para aqueles que se aprofundam mais nos estudos de determinadas áreas.
            É natural no meu entendimento, que com o tempo os engenheiros tenham suas atibuições exclusivas, assim como também os arquitetos e as demais profissões, cada um conforme a área que tenha estudado.
            Existe um debate mais aprofundado, inclusive conceitual, sobre esse tema e toda uma preocupação com esse assunto em relação à criação do CAU. Penso que em outra oportunidade podemos discutir mais sobre o assunto (para não prolongar ainda ais esse post que já está grande).

            1. Sou arquiteto e urbanista formado a 10 anos e atuando na área de edifícios residenciais, apoio a criação do CAU, porém, em hipótese alguma vou deixar alterarem as atribuições a mim concedida, mesmo aquelas em que nunca atuei, como restauro etc.
              Os edifícios que projeto, somente aceito o trabalho quando eu mesmo faço todos os projetos, projeto e executo todos os projetos necessários para a perfeita “construção” da obra. Hoje faço alem do projeto arquitetônico, o estrutural, elétrico, hidro sanitário, preventivo de incêndio e em alguns casos o executivo. Não consigo criar um projeto sem ter a percepção do todo, como vou aceitar que um engenheiro qualquer diga que devo mudar isto ou aquilo no meu projeto. Só faço projetos com 100% de certeza de sua execução, um principio básico que todo arquiteto deveria seguir.
              Atemciosamente
              JCardozo.

              1. Olá Jean Carlos,

                Num primeiro momento, a lei não retira e nem lhe atribui novas atribuições. As atribuições contidas na lei do CAU são exatamente as mesmas que temos no CREA hoje atraves da res. 1010.
                Possiveis alterações de atribuição serão discutidas posteriormente e como preve a lei do CAU, qualquer outro problema de sombreamento, será resolvido entre os conselhos profissionais, de preferencia em um entendimento comum.

          2. Gilson, o Anderson já explicou muito bem o assunto.
            Apenas complementando, não se pode simplesmente retirar as atribuições, que entendemos ser nossas, dos engenheiros, e vice-versa. Existem leis que protegem as pessoas e seus conhecimentos adquiridos.
            Por ora, o que podemos dizer é que nossas atribuições agora estão elencadas na Lei que criou o CAU, enquanto os profissioanais que continuam fazendo parte do CREA, tem suas atribuições regidas por uma resolução, a 5194/66, e, mais recentemente, pela 1010/2005.
            Durante este ano de transição, esta e outras dúvidas serão respondidas, a partir de negociações CAU/CREA, dos procedimentos que serão adotados no futuro.

      2. Gostaria de saber por que a Caixa Econômica não aceita minhas RRT’s de execução e projeto, sendo que antes aceitava minhas ART’s. Estou envergonhada diante de meus clientes que tiveram seus documentos recusados e tendo que devolver o dinheiro tanto do serviço (que está sendo prestado) como da taxa cobrada pela emissão da RRT. Me sinto sendo rebaixada como profissional.

        1. Eu não entendo aonde está a atribuição de um engenheiro em fazer projetos arquitetônicos, eu acho que o Brasil deve ser um dos únicos países do mundo onde isso acontece. Se o CAU não tem competência para mudar isso porque então criou um conselho próprio se continuamos a ser comandados por “calculistas”, manda alguém fazer uma cirurgia no lugar de um médico pra ver oque acontece, agora qualquer engenheiro poder fazer um projeto arquitetônico, (como o próprio nome já diz: arquitetônico e não de engenharia), que é considerado normal e ainda por cima os engenheiros consideram que estão completamente dentro de suas aptidões, chega a ser ridículo essa discussão, na verdade isso nem deveria ser discutido, é tudo muito obvio, estamos indo contra o resto do mundo e ainda achando que está tudo certo!
          Francamente, quando alguém vai encarar isso de frente, se o CAU não o fizer então nem precisava ser criado, estás somente transferindo atribuições burocráticas e nomenclaturas que na pratica não muda nada.

          1. Os comentários mais pertinentes ficam aguardando a moderação para serem liberados, pelo que eu saiba estamos em um país democrático que preza pela tal liberdade de expressão oque não está sendo respeitado aqui, cada um é responsável pelo que pensa e suas atitudes e todos tem o direito de se manifestar da forma que considera mais adequada.

      1. Todo arquiteto e urbanista que quiser exercer a profissão, após a aprovação da lei deve se registrar no CAU de seu Estado. Isso está claro no artigo 3º. Passa a exercer ilegalmente a profissão aquele que não se registrar. Ou seja, o colega não pode fazer opção de se registrar no CREA e exercer a profissão de arquiteto, pois as suas atribuições estão definidas pela Lei do CAU. CUIDADO. Tem gente dizendo por aí que pode ser opcional. É uma inverdade e fere a lei do CAU.

        1. A transferência dos registros será automática, através de processos administrativos entre o CREA e o CAU, ou será necessário o profissional procurar o CAU de3 seu Estado e fazer o registro novamente?

          1. Penso que será automática, pois o projeto prevê que os CREAs enviem aos CAUs a relação dos profissionais e de seus dados (art. 55)….imagino que o CAU fará os registros diretamente a partir desses dados.

      1. A lei traz algumas novidades importantes. A primeira é a possibilidade da criação de uma “Sociedade de arquitetos”, de personalidade jurídica legal e válida ficando vedada o uso da expressão “ Arquitetura e Urbanismo” em empresas que não possuam profissionais com essa formação. Essa é uma situação comum no país onde pessoas abrem empresas que tem como atividade a “Arquitetura ou Urbanismo” sem que nenhum proprietário ou sócio tem diploma de arquiteto e urbanista. Outra questão importante que a lei traz é o Acervo Técnico. Há uma articulação da lei com a lei do Direito Autoral ( Lei federal n. 9.610/98) e com isso os profissionais ganham agilidade no registro de sua produção pois o CAU passa a ser reconhecido por lei como um órgão público que abriga o registro do acervo do arquiteto e urbanista, ficando encarregado, legalmente, de dirimir dúvidas legais. Outra grande novidade é que todos arquitetos e urbanistas registrados nos CAUs de seus Estados, são obrigados a votar nas eleições convocadas pelo Conselho estadual.

      1. A grande novidade em relação à situação atual (o Código de Ética dos Arquitetos, Engenheiros e Agronômos é aprovado por uma Resolução Plenária), o dos arquitetos e urbanistas consta da lei as penalidades e as infrações. Por exemplo, no inciso II do artigo 18 está escrito que reproduzir projeto ou trabalho técnico ou de criação, de autoria de terceiros, sem a devida autorização do detentor dos direitos autorais é falta ética, mas no caso de esse assunto constar em lei, o profissional lesado, tem mais segurança de fazer valer seus direitos. Com isso, houve um avanço enorme em relação ao que acontece atualmente.

        1. É interessante que as questões éticas que realmente interessam, ninguém fala nada, eu quero saber quando essa patuscada de engenheiro fazer projeto arquitetônico, que vai contra tudo e todos os conselhos do mundo inteiro e qualquer pessoa com um mínimo de informação e bom senso que não pense somente na parte financeira para os engenheiros, porque até agora é a única parte relevante da história, porque ética, princípios, valores, humildade de falar, sou engenheiro e não tenho capacidade de fazer um projeto arquitetônico decente, dentro dos padrões mundiais, não daqui é lógico, como tudo no Brasil se contentam com pouco ou com embasamento nenhum para a concepção dos mesmos. Essas questões éticas sim, que deveriam estar em primeiro lugar, estar como a principal bandeira do novo conselho não estão sendo levadas em conta, isso sim é a parte ética que interessa aos arquitetos brasileiros?! Espero uma resposta que não se baste em apenas: estamos vendo ou isso vai ser discutido depois, porque essa é a questão principal que não poder mais tardar e nem ser discutida mais sim resolvida de uma vez por todas.

      1. Cada Estado brasileiro vai ter seu CAU. Aqueles estados com menor poder de contribuição financeira, seja por conta do número de profissionais e empresas, seja pela capacidade de produção de serviços profissionais, terão apoio e suporte financeiro para a manutenção de suas atividades fundamentais. Os CAUs são autarquias federais, dotadas de personalidade jurídica no campo do direito público e serão criadas, fundamentalmente, para defender a sociedade do exercício ilegal e incorreto dos profissionais de arquitetura e urbanista. Essa missão tem de ser perseguida permanentemente, para que o CAU não atravessa a linha de ação e de competência das entidades estaduais e nacionais. Os CREAs continuarão existindo. Não mais com arquitetos e urbanistas registrados em seu quadro mas, com certeza, agindo em parceria com os CAUs na defesa da sociedade brasileira.

      1. NÃO. As associações profissionais de arquitetos e engenheiros, na maioria funcionando em cidades do interior do país, continuarão existindo, pois são livres para existir e para se associar. Com o CAU o que muda é que o colega arquiteto e urbanista, que atualmente exerce a função de Conselheiro do CREA representando uma associação profissional além de perder o mandato terá que ser votado pelo conjunto dos arquitetos de sua cidade e de seu Estado para conseguir a vaga de conselheiro no CAU.

      1. Como voto obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas nas eleições para mandatos de Conselheiros Regionais e Nacional, haverá uma eleição de representantes que, livremente, escolhem a Mesa de Coordenação do CAU que, dentre outros cargos, tem o de Presidente. Imagine como é na Câmara de Deputados, Senado federal, Assembléia Legislativa ou Câmara de Vereadores. Nós votamos no parlamentar e ele, em Plenário com seus colegas, escolhe a Mesa que vai administrar aquela Casa de Leis por um determinado período. No caso do CAU é a mesma coisa. Votamos nos conselheiros que elegem o Presidente, o Vice, etc. Hoje, com o voto facultativo, temos a sensação de uma democracia pois elegemos, pelo voto direto, os Presidentes do CREAs e do CONFEA. Na realidade, uma parcela muito pequena no universo de quase 900 mil profissionais, que nunca chegou a 10% desse número, é quem elege os presidentes. Ou seja, uma minoria elege, alguém que não precisa nem sequer ser ou ter sido conselheiro do Sistema. Isso não está correto. No CAU, voto direto, secreto e obrigatório e você elege uma CHAPA de conselheiros para representá-lo.

      1. Como o Plenário dos CAU será formado apenas por arquitetos e urbanistas, foi justo fazer uma regra: o CAU estadual é proporcional; o CAU nacional é representativo. Ou seja, a lei criou uma regra onde: I: até quatrocentos e noventa e nove profissionais inscritos: cinco conselheiros; II: de quinhentos a mil profissionais inscritos: sete conselheiros; III: de mil e um a três mil profissionais inscritos: nove conselheiros; IV: acima de três mil profissionais inscritos: nove conselheiros mais um para cada mil inscritos ou fração, descontados os 3 mil iniciais. Com isso, tal qual uma Câmara de Deputados ou de Vereadores, a quantidade é proporcional, sendo que o menor CAU terá 5 conselheiros, podendo eleger uma Diretoria Colegiada. Agora cada CAU elege UM Conselheiro federal que vai para Brasília e elege o Plenário do CAU-BR. Na eleição, os candidatos podem ser avulsos ou inscreverem CHAPA para a disputa.

      1. Para ser votado como Conselheiro do CAU, o profissional arquiteto e urbanista deve, em primeiro lugar, está em dia com suas obrigações. Não apenas as financeiras, mas as éticas e patrimoniais. Se tudo estiver perfeito, você poderá se inscrever, livremente, para concorrer a uma vaga de Conselheiro, seja estadual ou federal. Outra hipótese é você se articular com outros colegas do seu Estado, da capital e do interior e montar uma CHAPA para disputar e assim todos pedem votos para todos. O papel das entidades nesse processo, diferente do sistema atual nos CREAs, onde as entidades indicam seus conselheiros, é de estimular o debate e a participação. As entidades de classe, após a aprovação do CAU, não mais vão poder indicar conselheiros.

      1. Como já dissemos no item 5, cada Estado vai ter direito a um CAU. Atualmente, no Sistema CREA/CONFEA, existem diversos Estados do país que não se sustentam com a arrecadação própria, tendo que se socorrer ao CONFEA todo ano, de pires na mão. No CAU nenhum Presidente vai ficar pedindo recursos para a sua sustentação administrativa e financeira. Ele vai ser automático. A lei cria um FUNDO para que os Estados com maior arrecadação contribuam com uma parcela que vai ser utilizada para manter os CAUs com menor poder financeiro. Sendo automático, a lei diz em seu artigo 61 que é obrigatória a publicação dos dados de balanço e do planejamento de cada CAU para fins de acompanhamento e controle dos profissionais. Ou seja, a fiscalização e o controle se darão nos Estados, pelos profissionais locais. A única hipótese de se ter um CAU que represente mais de um Estado, está prevista no § 1º do artigo 31, que diz que o compartilhamento somente será aceito se o número de inscritos inviabilizar o seu funcionamento mesmo assim o Plenário do CAU-BR terá de autorizar.

      1. Os CAUs, estadual e federal, será fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União e auditados, anualmente, por auditoria independente e os resultados divulgados para conhecimento público. Esse é o desejo dos arquitetos e urbanistas: transparência total das ações.

      1. Essa é uma boa informação para você. A lei do CAU definiu uma anuidade de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) reajustada de acordo com os índices oficiais, uma vez por ano.

        1. Que roubo! Não era pra melhorar? O valor da anuidade do CREA desse ano de 2011 é de R$230,85…. Pela descrição d site não observei tanta mudança e uma boa justificativa paa esse valor.

          1. Aline concordo plenamente com vc, as mudanças implicam em novos conselheiros e equipes de cooredenação dos CAU’s, mas todos nós sabemos que o queremos na realidade e um conselho que lute para que tenhamos nossas atribuições individualmente e nao compartilhadas com todos os outros profissionais do CREA, pois a maioria de nossas atribuições são compartilhadas, e isso nos prejudica no mercado de trabalho.

            1. No Crea tenho que pagar duas anuidades, uma referente à minha inscrição e outra ref. a da minha empresa. Sempre me pareceu uma redundância, uma vez que sou o responsável técnico por essa empresa. Este formato deverá prevalecer no CAU?

          2. Aline, observe que as anuidades serão R$ 350, mas quem é formado a menos de 2 anos e quem tem entre 30 e 40 anos de contribuição pagará 50% desse valor.
            Assim como também os Registros de Responsabilidade Técnica – RRT’s (ART no CREA) serão todas R$ 60,00. No meu entendimento é uma melhoria, pois além de ser mais barato é um incentivo para que a gente como profissional faça sempre o RRT, que é uma garantia dos trabalhos realizados.
            Como perdão da palavra, o que eu considero um roubo é a gente ter que sair do CREA com nada, com nenhuma parte desse patrimônio que construímos junto, pois o CAU terá que ser formado a partir do zero literalmente.
            Mais do que nunca penso que todos os profissionais precisam estar unidos agora, pois se algo não der certo vai ser por nossa própria competência.

            1. quer dizer entao que a anuidade aumentou mesmo…
              R$230 para R$350, mais de 50% de aumento, que otimo…
              E a anuidade para empresas, tambem será maior do que a do CREA ?

              1. André, como o Anderson já explicou acima, a anuidade aumentou mas o valor da ART foi fixado em R$ 60,00, independente do tipo de trabalho a ser executado, ou seja, no final do ano, teremos economia, pois no formato do CREA hoje, uma ART pode custar até R$ 450,00, dependendo do tipo de trabalho a ser realizado.

      2. Se você ficar desempregado por um ano e não atuar como arquiteto urbanista, você precisa pagar a anuidade do CAU? Qual a conduta que deve ser tomada?

      1. O espírito da ART atual foi mantido, mas o novo nome dela é RRT: Registro de Responsabilidade Técnica e é uma Taxa para REGISTRAR sua movimentação técnica. O seu valor é único de R$ 60,00 ( sessenta reais). Os CAU têm a obrigação de registrar seu acervo, liberar certidões gratuitas quando for necessário e expedir documentos que comprovem suas habilidades e competências.

      1. A lei define o prazo de 90 a 360 dias para que cada Câmara de Arquitetura e Urbanismo atual dos CREAs possam convocar as eleições para o CAU. Esse ritmo vai depender de cada Estado. O importante é que a lei define que os CREAs ficam encarregados de organizar e repassar aos CAUs todos os documentos de todos os profissionais arquitetos e urbanistas registrados, para que o novo CAU funcione normalmente.

      1. A lei do CAU prevê, em seu artigo 59 que haverá a contratação de uma Auditoria, para estudar, analisar e determinar qual parcela do patrimônio do CONFEA cabe ao patrimônio do CAU. Essa medida foi necessária para que nós, arquitetos e urbanistas, que contribuímos com algo em torno de 12% do total das receitas do Sistema CONFEA/CREA, não tivéssemos amparo legal de termos uma parcela do imenso patrimônio que foi construído, ao longo de 77 anos juntos. Mais do que isso, o CAU vai precisar, imediatamente, de espaços físicos dotados de condições para iniciar um trabalho público que lhe será atribuído por uma lei federal. Sendo assim, é mais que justo que o CAU se instale utilizando parte do patrimônio dos CREAs e do CONFEA,como forma de oportunizar os serviços de fiscalização profissional, registro, acervo, etc.

        1. Pessoal,

          só para lembrar, esse artigo foi vetado pelo Presidente Lula, portanto, temos que estudar posteriormente como vai ficar a questão do patrimonio existente.
          Em todo caso, junto com as benesses desse artigo, viriam as obrigações, e no caso, as dividas do sistema CONFEA/CREA tambem seriam divididas conosco.
          Dai ja nao sei dizer se isso é bom ou ruim.

          1. Pois é, tantos anos pagando e não temos absolutamente nada além de um site, que também falta muito para ser digno de ser usado por nós, arquitetos. São questão que deveriam ser vistas antes da formação do conselho e não depois. Quero só ver se o CREA vai doar uma parte do patrimonio deles para o CAU, duvido muito.

      1. As entidades estaduais ou as entidades nacionais que representam os arquitetos e urbanistas – FNA, IAB, ABEA, ASBEA, ABAP, e as associações de arquitetos, no CAU, passam a atuar como parceiros para contribuir com a gestão do Conselho e não indicando conselheiros como é o caso atual nos CREAs. Ao CAU, numa gestão democrática e compartilhada, compete fazer convênios com as entidades e essas ajudarem no seu campo de ação. O CAU não é uma entidade e sim uma autarquia pública federal e como tal tem que se manter. Fiscalizar o exercício profissional e não fazer representações. O artigo 62 da lei do CAU diz que o CAU/BR instituirá colegiado permanente com participação das entidades nacionais dos arquitetos e urbanistas, para tratar das questões do ensino e exercício profissional, e no âmbito das unidades da federação os CAU instituirão colegiados similares com participação das entidades regionais dos arquitetos e urbanistas.

      1. A Mútua é uma entidade privada instituída pela Lei Federal 6.496/77 e como tal vai continuar funcionando. Como ela é de livre associação, aos arquitetos e urbanistas que quiserem continuar associados, nada muda. O que muda é que os recursos das ARTs dos arquitetos e urbanistas que são aplicados na Mútua, deixam de sê-lo.

        1. Talvez não seja tão simples assim. No site da Mútua está escrito:
          “Quem pode se associar a Mútua ?

          Todos os profissionais com registro nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas) – desde que atendam às condições estabelecidas no regimento da Mútua. Também podem se associar os empregados dos Creas, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e da Mútua. ”

          Acho que é um ponto importante de discussão e negociação.

      1. A lei do CAU afirma no artigo 67 e seu parágrafo que as questões relativas a arquitetos e urbanistas constantes das Leis nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e que os direitos dos arquitetos e urbanistas previstos no art. 82 da lei 5194 são garantidos por esta lei. Esse artigo trata da remuneração mínima de 6(seis) salários-mínimos para os arquitetos, seja qual for a sua fonte pagadora e com isso, um mínimo de garantia é mantida, em especial aos arquitetos e urbanistas empregados no próprio Sistema CONFEA/CREA. Os direitos dos arquitetos constantes da Lei 5.194/66 foram todos transferidos para a Lei do CAU.

      1. De acordo com a lei e como já vimos no item 2, todos os arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiros arquitetos, diplomados, ingressam no CAU, automaticamente. O CAU não é uma entidade civil que você pode escolher se associar. No CAU você busca o registro para exercer a profissão, como manda a Lei e a Constituição Federal.

        1. É, parece que voltamos a época da ditadura! Sem direito de escolha. Esta lei está me parecendo um retrocesso histórico, ou “chover no molhado”, trocar “6 por meia dúzia”!
          Mais está parecendo um novo “NICHO DE MERCADO”, ou seja, empregos ou “cabides de emprego com cunho eleitoral ou político”.
          Me desculpem mas é o que está parecendo, principalmente quando a Lei foi aprovada, praticamente no apagar das luzes do governo Lula. É muita coincidência!!! Após tantos anos de discussão………….?
          Não estou convencido de melhoras, e nem vi no texto da lei, algo diferente que realmente justifique.
          E isto acontecer em pleno momento economicamente favorável ao nosso mercado de trabalho, que está aquecido, acontecer esta “transição”, alguém vai ganhar mais com isto!
          Vamos ter que pagar pra ver!!

              1. Concordo plenamente com os colegas. Acho tudo isso vai da é muito problema para todos nós. Hoje, tentei preencher uma RRT de projeto e execução e apenas tem a opçao para projeto de arquitetura. Cadê o estrutural, o hidrosanitário, o elétrico,…? Já está dando problema.

                1. Caro Julio. Como você pode ver no endereço eletrônico do CAU (www.caubr.org.br), a implantação do sistema é progressiva.

                  É certo que as dificuldades iniciais serão supridas pelo empenho de todos. Sobre essa sua dificuldade, sugerimos que encaminhe um e-mail diretamente para dev@caubr.org.br

                  1. As duvidas no preenchimento das RRT aumentam a cada dia, e esse email ae em cima, ninguem responde. Estamos num mato sem cachorro, só temos um site, nao temos estrutura, nem fiscalização e menos ainda suporte.
                    att.
                    Ariel

                    1. Além de não ter a opção direta de projetos como estruturais, hidraulico e elétrico eu estou tentando aprovar um projeto de prevenção de incendio e até agora não descobri como fazer uma RRT para esse fim, que vergonha tamanha falta de organização!!!

      1. Não. Elas serão extintas com a implantação dos CAUs. O papel das Câmaras de Arquitetura e Urbanismo dos CREAs, no atual contexto, é muito importante. O artigo 57 da lei define o papel delas como gerentes do processo de transição e organizadores do primeiro processo eleitoral e posse dos eleitos. A partir daí ela deixa de existir. Caberá às Câmaras o papel de coordenador a migração dos dados cadastrais dos profissionais, documentos técnicos, processos e demais itens necessários para a implantação de cada CAU.

        1. Pessoal,

          Para mim, existe um endendimento diferente sobre a participação das Camaras de Arquitetura.
          Pelo que esta escrito na lei, apenas as “coordenadorias” das camaras gerenciarão o processo de transição(com a participação das entidades nacionais).
          Ou seja, teremos os 27 coordenadores de camaras e seus adjuntos, formando um colegiado, e esse irá organizar o processo todo.
          Primeiramente, implantarão o CAU-BR e depois implantarão os CAUs nos demais estados convocando assim as eleições para a formação dos conselhos estaduais.
          As camaras de arquitetura, não constam nesse processo, e permanecerão somente atuando dentro dos CREAs e resolvendo os problemas e processos da mesma até o CAU se estabelecer.

      1. Todos os processos dos arquitetos e urbanistas em curso nos CREAs devem ser concluídos pelas Câmaras de Arquitetura e Urbanismo. Aqueles que passarem a existir no processo de transição deve haver acordo entre o CAU e os CREAs para a resolução deles. As dívidas serão transferidas para o CAU, pois são dívidas federais que não se extinguem.

      1. Aqui uma questão central. Como arquitetos e urbanistas e engenheiros ficam as mesmas atribuições profissionais de exercício técnico, em algumas áreas, pode haver, no início, problemas de fiscalização profissional pelo sombreamento histórico das profissões. No tempo, cada Conselho deve fiscalizar seus pares, apenas. Sendo assim, a lei do CAU cria mecanismos para evitar isso. O artigo 60 define que, através de convênio, os conselhos profissionais podem ajustar condutas acerca de diversos assuntos e, certamente, a fiscalização será um dos itens mais importantes para que sejam baixadas normas conjuntas do CAU e do CONFEA.

        1. Ralmente é uma questão central da qual a resposta é uma só e não pode ser diferente disso, é lógico que o CREA não poderia fiscalizar obras de Arquitetos e Urbanista ou o CAU vai fiscalizar obras de engenheiros, duvido muito disso. Como no tempo cada um vai fiscalizar os seus pares, o conselho já não foi criado?!
          Cadê as pessoas que fundaram esse conselho que não enxergam isso e ainda deixam como caráter dubitativo?!

      1. As inspetorias dos CREAs existentes nos diversos Estados brasileiros funcionam para operacionalizar a descentralização dos serviços em cidades do interior, aproximando o Conselho dos profissionais. Com a criação do CAU, as inspetorias continuam funcionando, pois fazem parte de uma estrutura funcional do CREA. No nosso caso, o Plenário do CAU, juntamente com todos os CAUs estaduais, deve deliberar acerca da melhor alternativa para aproximar o CAU dos profissionais arquitetos e urbanistas do interior do país.

      1. Dentre as habilidades dos arquitetos e urbanistas, encontra-se a de executar obras civis. Sendo assim e reconhecendo essa habilidade profissional, apenas o registro no CAU de uma empresa de construção de um arquiteto e urbanista ou sociedade de arquitetos e urbanistas, é suficiente.

        1. Novamente repito a pergunta feita na seção dos profissionais: a transferência será automática ou a empresa deve procurar o CAU do seu Estado e se registrar?
          E mais, as anuidades das empresas de arquitetura também serão transferidas em 90% para o CAU?

          1. Oi Rosana,
            No meu entendimento, os profissionais que já tem registro no CREA passarão automaticamente ao CAU (a lei prevê que os CREAs devem enviar aos CAUs a relação dos profissionais arquitetos e suas informações no prazo de 30 dias). Imagino que os CAUs farão esse registro automatico.
            Quanto as anuidades das empresas de arquitetura não sei, pelo certo deveria né?!…só que tem que ver como serão as conversas de transição.

            1. Oi Anderson,

              Pelo que me lembro, somente o registro das pessoas fisicas esta previsto em lei.
              As empresas, terão que se recadastrar no CAU. Resta estudarmos como será o processo de recuperação de acervo e a forma desse recadastramento.

      2. quanto a empresas que tem como sócios engenheiros e arquitetos, como ficará o registro da empresa? ficará, no CAU e tbem no CREA? E os arquitetos que são responsáveis técnicos de empresas com registro no CREA, poderão continuar como responsáveis técnicos?

        1. Eu tb tenho a mesma dúvida Sérgio, e ainda essa questão me parece bem confusa.
          Tenho uma empresa de arquitetura, urbanismo e engenharia. Eu e meu sócio somos arquitetos, mas temos em nosso quadro técnico 6 engenheiros. Como será isso? Teremos que ter CAU e CREA? Como será a questão de realização de RRTs e ARTS? Hoje faço ARTs do contrato e arts complementares de cada profissional, mas agora, o que acontece? E as CATs do CREA? Como ficam agora? Com certeza são muitas questões que infuenciam diretamente a minha empresa e de muito outros colegas que terão que ser resolvidas de forma cautelosa!

          1. Também tenho as mesmas dúvidas… Não estou vendo vantagens nesta criação do CAU… A partir de agora empresas de construção civil poderão não contratar arquitetos como responsáveis técnicos em vista das dificuldades para registrar as empresas… sem definições previstas…terão preferência os engenheiros… que não terão problemas de transição…

            1. Oi Luiz Fernando, a opção das empresas de const. civil optarem por engenheiros não se deve a dificuldades em registrar as empresas e sim no fato de que os profissionais de Arquitetura estarem sendo excluidos de editais de licitação.POR EXEMPLO,EU MESMO SOU RESPONSÁVEL TECNICO DE UMA CONSTRUTORA,NO MARANHÃO, MAS SIMPLISMENTE FICO SEM PODER PARTICIPAR COMO RESPONSÁVEL TECNICO DE PRATICAMENTE 99% DAS LICITAÇÕES, POIS SÓ COLOCAM O ENGENHEIRO NOS EDITAIS, ATÉ EM LICITAÇÕES DE PROJETOS E MUITO COMUM SÓ COLOCAREM ENGENHEIROS, CONVERSANDO COM O DONO O MESMO ME DISSE QUE ESTA TENDO MUITA DIFICULDADE EM CONSEGUIR OUTRO ENGENHEIRO CIVIL POIS O ENG. PEDIU PRA SAIR DA EMPRESA, E EU COMO ARQUITETO FICO DE FORA DAS LICITAÇÕES, POIS OS EDITAIS SÓ COLOCAM ENGENHEIROS, PORTANTO DEVEMOS SIM COBRAR O ACRESCIMO DOS ARQUITETOS NOS EDITAIS DE LICITAÇÃO DE OBRAS, POIS TEMOS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS EM LEI PARA EXECUTAR E FISCALIZAR OBRAS,
              O QUE NA PRATICA NÃO ESTA ACONTECENDO, E COM ISSO NÃO ESTAMOS PODENDO EXECER NOSSA PROFISSÃO POR COMPLETO. DEVEMOS COBRAR DO CAU A INCLUSÃO NOS EDITAIS DE LICITAÇÃO DE OBRAS A INCLUSÃO DO ARQUITETO, FATO QUE NÃO ESTA ACONTECENDO E ACABA POR EXCLUIR DAS CONSTRUTORAS OS ARQUITETOS.

        2. Pela Lei, toda empresa que tiver arquiteto como responsável técnico, tem que se registrar no CAU, pois os arquitetos terão registro somente no CAU. Mas, se tiverem tb engenheiros civis, terão registro nos dois Conselhos.
          Durante este período de transição será estudada a forma como se procederá esta fiscalização e uma possível atuação conjunta dos dois Conselhos. Vamos aguardar o entendimento da questão.

      1. O PL do CAU é um projeto-de-lei de autoria do Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva e entrou no Congresso Nacional no mês de dezembro de 2008. Foi protocolado na Câmara de Deputados e o Presidente determinou que ele tramitasse em 3 Comissões Permanentes da Casa: a de Trabalho, Administração e Serviço Público; a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça. Ele é um projeto que tramita apenas nas Comissões e não precisa ir para o Plenário. Da Câmara de Deputados ele segue para o Senado Federal e lá naquela casa vai tramitar na Comissão de Assuntos Sociais e se aprovado segue para o Presidente Lula sancionar.

        1. Atualizando esta questão. O nosso Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, foi sancionado pelo Presidente da República, em 30 de dezembro e teve sua publicação em 31 de dezembro, passando a denominar-se LEI N; 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010. Agora, atravessaremos um período de transição até a instalação do CAU, que ocorrerá conforme o que está previsto na própria Lei. Observe que entraram em vigor, na data de sua publicação, apenas os Arts. 56 e 57 e que os demais dispositivos, somente após a posse do Presidente e dos Conselheiros do CAU/BR. Assim, permanecem todas as nossas obrigações profissionais e legais até então.

      1. A guia do CREA deve ser paga normalmente. Segundo a Lei aprovada, o CREA, durante o período de transição, deve, obrigatoriamente, transferir para o CAU 90% da receita com anuidades e ART’s dos arquitetos. Veja o que diz o Art.57.
        Art. 57. Os atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia a contar da publicação desta Lei, passarão a depositar mensalmente em conta específica, 90% (noventa por cento) do valor das anuidades, das anotações de responsabilidade técnicas e de multas recebidas das pessoas físicas e jurídicas de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiros arquitetos até que ocorra a instalação do CAU/BR.
        Parágrafo único. A quantia a que se refere o caput deverá ser usada no custeio do processo eleitoral de que trata o art. 56, sendo repassado o restante para o CAU/BR utilizar no custeio da sua instalação e da instalação dos CAUs.

      1. Durante este ano de 2011 continuaremos a ter nossa profissão regulamentada pelo sistema CONFEA/CREAs, até que seja feita a primeira eleição para o CAU (o prazo para que isto ocorra é de 3 meses a 1 ano, segundo o art. 56 § 2o).
        Enquanto estivermos neste período de “transição” deveremos ser muito pacientes, pois tudo será, para todos, novidade! A medida que as coisas forem evoluindo, os profissionais serão comunicados sobre o que devem fazer.
        Este é um momento em que todos nós arquitetos teremos que estar unidos, para que a implantação do CAU seja feita da melhor maneira possível.

    1. A mais de três anos, como arquiteto, eu trabalho como responsável técnico por uma empresa de pré-fabricados que produz lajes pré-fabricados e postes pré-fabricados e esta empresa está registrada no CREA-SC. Com o CAU, a minha ART de cargo e função será anulada? Será que a empresa terá que se registrar no CAU-SC ou será um processo automático?

      1. Oi Fontenele,
        Acredito que a ART atual deverá ser substituída (assim que for instituído o CAU-SC) por um RRT (documento do CAU que substitui a ART do CREA).
        Com certeza a empresa deverá ter um registro no CAU. Como esse processo todo de transição ainda nem começou, penso que ainda teremos definições em relação a esses assuntos.
        Imagino que todos os registros e funcionamentos das empresas, ARTs, etc… continuam valendo até que se defina uma forma de eles serem atualiados e feitos no CAU.

    2. Olá, apesar de ja ter sido perguntado duas vezes, volto aperguntar pois pra mim nao ficou claro como funcionará essa transição. Nós arquitetos devemos procurar os futuros CAUs, ou eles farão todo o processo de inclusão dos arquitetos no CAU automaticamente?
      Acredito que será expedida nova carteira profissional, durante todo esse processo, os orgãos publicos os quais precisamos aprovar projetos e licenças aceitarão ate quando ART’s expedidas pelo CREA, tudo me parece muito perdido ainda, eu so espero que nao tenhamos problemas em exercer nossa profissão até tudo estiver organizado.

      1. Penso que a transição acontecerá automaticamente para aqueles profissionais que hoje estão registrados no CREA.
        As ARTs continuarão sendo emitidas como acontece hoje, pois o CREA continuará existindo e seus profissionais continuarão emitindo suas ARTs. Penso é que no processo de implantação do CAU deverá ser prevista alguma ação de informação dos órgãos públicos em relação ao novo documento RRT que será emitido pelos arquitetos (para não correr o risco de não ser aceito por não saber o que é).
        Com certeza nesse ano de transição não será tudo mil maravilhas, teremos um monte de coisas pra resolver e acertar (coisas que vão aparecer que nem sabemos ainda), mas na minha opinião será para no futuro termos as coisas melhores.

    3. Como ficam os planos de saúde com os quais o CREA ten convênio? o CAU terá a oportunidade de nos proporcionar o mesmo convênio com a UNIMED?

      1. Olá Catia,
        Quem gerencia os planos da UNIMED do CREA/SC hoje é a MUTUA. Como poderemos fazer parte dela (veja pergunta 17), creio que continuaremos a possuir o convênio com a UNIMED. Caso isto não seja possivel, certamente será estudada uma maneira de não haver prejuízos aos arquitetos que hoje possuem planos de saúde através do convênio CREA/MUTUA/UNIMED.

    4. Olá!
      Primeiramente parabéns à todos e principalmente aos que trabalharam e lutaram nestes últimos tempos tensos pela belíssima conquista do CAU. Temos orgulho de ter colegas de profissão tão dedicados à esta e dedicados a contribuir e melhorar a arquitetura e urbanismo em nosso país.
      Me formei em 2010/02 e estou iniciando minha carreira profissional neste ano de 2011. Sendo assim, gostaria de saber se já vou receber o registro no CAU para exercer a profissão e quanto tempo(apenas uma estimativa)levará para eu poder autar. Tenho esta dúvida porque não tenho registro no CREA para atuar até a transferência ser feita e o CAU implantado em nosso estado.
      Uma ótima semana à todos!

      Atenciosamente,
      Gustavo Luiz Dal Cin.

      1. Gustavo,
        Você deve fazer o registro no CREA para poder ter seus direitos profissionais até o CAU ser efetivamente instalado. A transição deve durar de 3 meses a 1 ano, e só termina após as eleições e posse do conselho e presidência do CAU. Até lá, nosso conselho continua sendo o CREA.

    5. Pessoal,
      Como ficará a Especialização em Engenharia de Segurança para os Arquitetos, a Lei fala que a Especialização é exclusiva do Engenheiro e do Arquiteto, e como vai ficar agora com o CAU?O Arquiteto com Engenharia de Segurança terá que se registrar nos dois conselhos ou só no CAU?

      1. Ainda não há entendimento final a respeito deste item da Segurança do Trabalho. Assim que as negociações chegarem a uma conclusão, postaremos a resposta.

    6. Para quem mora nos grandes centros, dá para resolver na boa! mas para quem mora no interior….hummmmm! já é difícil com o CREA, tanto mais com o CAU….vamos perder muitos clientes, já estou vendo!

    7. Gostaria de uma melhor explicação sobre o plano de saúde, como ficará após essa transição? Será possível ou não continuar o convênio com a unimed?

    8. Minha duvida é os enegenheiros vão continuar fazendo projeto arquitetônicos? Ou nós arquitetos finalmente poderemos ter mais valor profissional? Porque é desleal os Engenheiro Civil fazer tudo des do projeto arquitetônicos que é de competência do Arquiteto se não precisa mais da faculdade de Arquitetura.

    9. Amigo Lucas não confunda “Leis” com “competencia profissional”. Se você é um bom profissional, seja Arquiteto ou engenheiro civil, não precisa de uma Lei que lhe “favoreça” a fazer esse ou aquele tipo de serviço.
      O mundo é pra todos, o sucesso é pra aqueles que buscam conhecimento e com próprio “espelho profissional”. O maior calculista que conheço é um arquiteto. Sou engenheiro civil, além de habilitado a fazer Arquitetônico, tenho 2 cursos específicos, e sou desenhista profissional formado desde 1991, não venha me dizer o que posso ou não fazer. Um dos meus melhores amigos é um renomado arquiteto que distribui serviço, de tão procurado que é!

      1. Realmente a minha grande preocupação não são os engenheiros civis, pois o apoio de muitos deles foi importante na criação do CAU, o que nós arquitetos temos que nos preocupar é em buscar que os nossas atribuições previstas em leis sejam respeitadas, Eu sou arquiteto no MARANHÃO, e aqui eu vejo que os orgãos publicos estão optanto por não colocar arquitetos nos editais, o que desvalorizar e desqualifica nossas atribuições, pois temos o direito de fiscalizar e executar obras, mas como não esta nos editais principalmente de licitações, não podemos participar,mesmo sendo responsaveis tecnicos empresa de construção civil, o que acaba obrigando a empresa a contratar o Engenheiro Civil, então devemos tomar cuidado ao sair falando que Eng. Civil estão execendo a profissão de arquiteto, pois os mesmo tem respaldo legal para executar projetos arquitetonicos, o que temos que buscar é a nossa valorização perante a sociedade e cobrarmos dos orgão publicos, que passem a acrescentar o arquiteto em editais, pois a demanda por Eng. Civil é muito grande, e as empresas estão tendo dificuldades em conseguir um profissional para seu quadro tecnico, enquanto muitos Arquitetos, não conseguem entrar no mercado,principalemnte recem formados. Reintero que devemos respeitar os outros profissionais, e buscar o apoio da sociedade, cobrar do cau e dos orgãos publicas a publicação de editais com acrescimo dos profissionais arquitetos.

    10. Sou arquiteto de formação e trabalho atualmente na sala técnica de uma construtora fazendo orçamentos. Para apresentar esse orçamentos para licitações, atualmente, preciso do meu registro no CREA. Como isso vai ficar? Já faz anos que eu não trabalho com arquitetura. Posso simplesmente não optar por exercer a profissão de arquiteto e continuar no CREA?

    11. Os alunos formados neste ano de 2011 nos cursos de Arquitetura e Urbanismo serão registrados no CREA ou já serão registrados no CAU?
      A minha Universidade recolheu os documentos para o CREA, mas estão surgindo muitas dúvidas à respeito.
      É obrigação da universidade dar esse primeiro passo para a obtenção do registro, correto? Ou nós mesmos podemos fazê-lo?

    12. BOA NOITE,
      SOU ARQUITETO NA CIDADE DE SOBRAL, CE.
      EXISTEM PESSOAS AQUI FORMADAS EM TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL QUE DESENVOLVEM PROJETOS ARQUITETONICOS E ALÉM DISSO SE APRESENTAM COMO ARQUITETOS. OUTROS SÃO MEROS DESENHISTAS QUE DESENVOLVEM PROJETOS ARQUITETONICOS, QUE POR SINAL, DE PÉSSIMA QUALIDADE E ELES TEM O CHAMADO “CANETEIRO”, QUE NORMALMENTE É ENGENHEIRO CIVIL, QUE ASSINA OS PROJETOS PARA ESSES DESENHISTAS. A CIDADE ESTÁ CRESCENDO COM CONSTRUÇÕES DE PÉSSIMO GOSTO. ME INCOMODA MUITO O FATO DE NÃO TER CONCORRENTES ARQUITETOS E SIM DESENHISTAS E TECNÓLOGOS, POIS ACREDITO QUE ISSO DESVALORIZA MUITO NOSSA CATEGORIA E A CIDADE FICA POBRE ARQUITETONICAMENTE FALANDO.GOSTARIA DE SABER SE EXISTE ALGO QUE SE POSSA FAZER EM RELAÇÃO A ISTO?

      1. Caro André, especificamente sobre o fato do profissional se apresentar como arquiteto, sugerimos que faça uma denúncia diretamente ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) por meio do e-mail cau@caubr.org.br

        É fundamental a fiscalização de todos nós no sentido de evitar o exercício ilegal de nossa profissão.

        1. Realmente Marcelo a nossa participação no Cau será de suma importancia nesse momento de transição, devemos cobrar não só o exercicio ilegal, mas tambem o direito de exercermos nossas atribuições previstas em lei, principalmente em editais de licitações que não estão incluindo os profissionais Arquitetos, o que nos deixar sem o direito de exercermos nossa Profissão por completo, é muito comum até em licitações de projetos colocarem somente o profissional de Engenharia, será de suma importancia a nossa cobrança junto ao nosso Conselho a inclusão de profissionais Arquitetos nesses editais, pois só assim as empresas de construção civil passarão a contratar mais Arquitetos, haja visto que devido a escassez de Eng. muitas não conseguem encontrar um profissional tecnico para seu quadros, devemos tambem buscar o apoio dos Eng, pois apesar de poderem elaborar projetos de arquitetura, a maioria dos Engenheiros acaba por indicar o Arquiteto para tal tarefa pois sabe que este é o profissional mais qualificado pra isso.

    13. meu nome e jose walter de oliveira, sou arquiteto urbanista,trabalho na area de bombeiro, como vai ficar, faço projeto de bombeiros, como vai ficar a art de vistoria final, e sistema de equipamentos

    14. Realmente estou muito preocupado, acerca dessa transição como ficará por exemplo os órgãos como a caixa economica que exigem a ART como documentação de financiamentos será que vão aceitar o novo RRT ?

      1. Hugo, é certo que a Caixa e todos os demais órgãos respeitarão a Lei Federal criada para legislar a respeito. Se você tiver alguma dificuldade nesse processo, Sugiro que encaminhe um email para cau@caubr.org.br Os responsáveis lhe responderão em até 24h.

    15. Sinceramente, concordo em partes temos um conselho voltados aos interessem dos arquitetos e urbanistas, mas acredito que este processo está muito confuso, me sinto cadastrada em uma empresa fantasma, de onde não tenho auxílio, muitas dúvidas e poucas respostas. O site do sistema mesmo é muito ruim, se a idéias é melhor então que assim seja, mas do jeito que está não dá. Precisamos de algo que nos apoie e que nos de suporte, mas acredito que eu e muitos outros colegas de profissão estão desamparados. Quando será e quem será que disse que esta transição seria satisfatória? acredito que apenas aqueles diretamente ligados ao consellho, nós que precisamos trabalhar e dependemos de um sistema claro e digno de nossa profissão estamos em desvantagem. Precisamos de muitos esclarecimentos antes de sermos bloqueados do sistema CREA e obrigados a engolir um sistema que nem sabemos se funciona e como funciona, pq a lei explica tanto quanto uma folha em branco.

    16. Os ideólogos do CAU pensaram que estavam criando uma associação somente para recolher RRT e para pessoas físicas, não avaliaram a complexidade que um Conselho Profissional de uma profissão que só no sistema CONFEA estamos a mais de 40 anos. Os ideólogos do CAU não sabem o que e licitação publica, onde precisamos de Certidão tanto da pessoa física quanto da jurídica. Os ideólogos do CAU nao avaliaram as consequências de certidão de acervo técnico,etc. No minimo nos próximos 5 anos os arquitetos vao estar em desvantagem diante dos engenheiros civis.

      1. Caro Gerson, observe no site http://www.cau.org.br que o serviço de registro de empresas no conselho já está disponível para os estados AL, AP, GO, MA, MG, PB, PI, PR, RN, RR, RS, SE.

        Como o mesmo site descreve, os serviços estão sendo implantados sequencialmente, conforme o cronograma apresentado.

    17. como faço para rigistrar uma rrt? tentei registrar no crea e nao está mais disponivel, pelo fato de eu ser arquiteto e a empresa só ter eu com responsavel pelo quadro técnico?

    18. Eu sou arquiteto e engenheiro de segurança do trabalho. minha pergunta: Onde pago a anuidade e em qual conselho ficarei registrado ou ficarei nos 2?

    19. A Instituição do CAU foi fortemente atribuido a picuinhas e vaidades, e também claro.. a muitos MILHÕES DE REAIS EM JOGO !!!!!

      Vejam só.., a instituição legal se deu no último dia de trabalho do LULA como presidente, já mostra uma fato no minimo estranho!

      Segundo as normas estabelecidas entre as entidades (CREA-CAU) das anuidades pagas pelos arquitetos ao CREA até 30/03/2011, 90% desses valores foram repassadas para o CAU.., que gerou um montante de + ou – 27 Milhões de Reais…, É estranho em 2012 o CAU ainda não ter nenhuma sede, ou endereço em qualquer parte do BRASIL !!!

      Não recebi nenhuma carta do CAU ou do (CREA) durante todo o transcorrer do ano de 2011, fato estranhíssimo…

      Pergunto:

      Qual é a conta corrente do CAU, e qual o SALDO ATUAL ?

      Quem são as pessas dessas “ASSOCIAÇÕES” DE ARQUITETOS que Instituiram o CAU, sem consultar os restantes dos arquitetos em todo o Brasil ??

      Porque a INFORMAÇÃO que haveria uma votação no CAU, (me parece em Outubro de 2011) NÃO CHEGOU A VASTA MAIORIA DOS ARQUITETOS DO BRASIL ??

      ISSO TÁ ME CHERANDO QUE MAFIOSOS CONTROLARÃO OS PODERES DO CAU !!!!!

      Isso cheira a invasão dos EUA no Iraque :

      VAMOS INVADIR O SEU PAÍS, MAS …
      Iremos trazer a paz, a democracia e a segurança (as agiotagens de sempre)

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