Os cidadãos e entidades ao final subscritos, visando garantir o aperfeiçoamento dos espaços democráticos de participação ativa e direta da sociedade na resolução das questões de desenvolvimento do Município:

– diante da forma apressada com que a Câmara Municipal encaminhou e aprovou projetos polêmicos na cidade enviados pelo Prefeito Municipal;

– diante da ausência de uma maior compreensão e amadurecimento quanto à coerência que tais projetos de lei têm com relação ao processo de direcionamento do desenvolvimento Municipal;

– diante dos riscos de danos irreversíveis com relação ao processo de planejamento do Plano Diretor em andamento;

– diante da ausência de maiores considerações aos estudos técnicos já realizados e disponíveis ao Poder Público, imprescindíveis para embasar as decisões a serem tomadas;

– diante das inegáveis dificuldades que surgiram para reunir a Sociedade num período do ano em que grande parte da população se encontrava de férias (sobretudo no caso das férias coletivas das Instituições de Ensino Superior), bem como considerando que significativa parte dos setores produtivos e profissionais estavam dedicados intensamente à satisfação de demandas turísticas, um dos pilares, senão o principal, de nossa economia (fato que incrementa a geração de emprego e renda e a arrecadação de impostos);

– diante das dificuldades práticas da Sociedade em acompanhar várias reuniões marcadas em uma mesma semana, havendo inclusive mais de uma audiência no mesmo dia;

– diante da inconveniência quanto à suspensão e reconvocação das audiências públicas, impondo desorientação e desmobilização à Sociedade, que deseja participar da construção equilibrada de nossa cidade;

– diante da falta de procedimentos para o encaminhamento prévio de contribuições, questionamentos e propostas alternativas a fim de possibilitar uma discussão integral nas próprias Audiências Públicas;

– diante do evidente despreparo e da falta de informações necessárias por parte dos representantes do Poder Público (técnicos e vereadores) para responder e/ou encaminhar às inúmeras questões suscitadas pelos participantes das Audiências Públicas;

– e considerando que tais lacunas, dificuldades e problemas recorrentes no processo de elaboração da política urbana de Florianópolis vêm acarretando falta de segurança jurídica aos empreendimentos e na atuação profissional e, sobretudo, nos processos de participação da sociedade, com riscos de prejuízos ao desenvolvimento econômico e à qualidade de vida, gerando maior probabilidade de constestações posteriores aos pactos firmados.

Vimos através do presente documento propor aos Srs. Vereadores de Florianópolis e ao Prefeito Dário Berger, como forma de assegurar os termospresentes na Lei Federal 10.257/2001 e no Art. 141 da Constituição do Estado de Santa Catarina, o seguinte:

1. Novas audiências públicas para apreciação destes projetos de lei que alteram a política urbana de nosso Município, com as devidas garantias e providências necessárias à efetiva participação que a Sociedade Florianopolitana merece e exige;

2. Aperfeiçoar ou criar nova normatização para realização de Audiências Públicas, bem como para eventos similares no Município de Florianópolis, com diretrizes e procedimentos apropriados e adaptados às especificidades de cada tipo de evento participativo;

3. propiciar os recursos necessários de visualização (projetores multimídia, telões e cópias impressas) para facilitar o acompanhamento e entendimento por parte dos participantes, visando manter o foco das discussões no objeto da Audiência Pública;

4. providenciar, antecipadamente, junto ao edital de convocação da Audiência Pública ou eventos similares, no mínimo:

4.1 a explicitação de seu caráter deliberativo (ou não);

4.2 a previsão e divulgação dos procedimentos e dinâmicas dos trabalhos;

4.3 a realização dos eventos fora de horário comercial e fora do período da temporada de turismo e de datas comemorativas, como forma de ampliar a participação popular;

4.4 a realização dos eventos em locais acessíveis a maioria da população;

4.5 o estabelecimento de prazos prévios para recebimento de questionamentos e propostas alternativas;

5. garantir o esclarecimento dos questionamentos levantadas pela população durante as audiências, não permitindo que estas permaneçam sem respostas ou encaminhamentos;

6. publicizar e divulgar os resultados dos debates e das propostas adotadas nas diversas etapas do processo de encaminhamento de soluções para os problemas urbanos;

Florianópolis, Fevereiro de 2009.

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