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CONTRIBUIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PARA A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE FLORIANÓPOLIS – PROCESSO EM CURSO.

O Instituto dos Arquitetos do Brasil Departamento Santa Catarina, ciente de sua responsabilidade em colaborar para o desenvolvimento de sociedades justas, solidárias, equitativas, assentadas sob cidades ambientalmente saudáveis, propõe este texto de debate e reflexão, procurando contribuir e recomendar aos processos de revisão de planos diretores em curso no estado, respeitando as características e o equilíbrio natural e cultural do meio, e sobretudo a qualidade de vida construída através de políticas públicas inclusivas e distributivas.
“O IAB define-se pela defesa intransigente da democracia e da liberdade, reconhecendo o ofício dos arquitetos e urbanistas como um ofício a serviço de uma vida melhor para todas as pessoas, na construção de cidades acolhedoras, justas e equitativas e de um mundo de natureza pujante, habitado por povos e culturas as mais diversas em harmonia e paz (IAB 2022).”
Portanto os ARQUITETOS e URBANISTAS têm responsabilidade social e ambiental, propondo abrir perspectivas e caminhos de atuação do IAB para os dias presentes e futuros.
O IAB-SC resolve disponibilizar este documento sobre a revisão do plano diretor do município de Florianópolis, como exercício e pretexto para reflexão sobre a ferramenta para o uso, ocupação e controle do solo urbano. Visa colaborar com os processos em curso, também para realização de planos diretores participativos em outros municípios. Vários colegas arquitetos colaboram para produção do documento que possui viés e visões complementares e diversas.
Como base para o debate, utilizaremos a revisão da lei 482 de 2014 do Plano Diretor de Florianópolis, proposta pela Prefeitura Municipal no ano de 2021 – baseado principalmente no documento preparado pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Florianópolis para justificar a revisão (IPUF, 2022) – e que segue em curso.
O CASO DE FLORIANÓPOLIS E OS OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Florianópolis é reconhecida nacional e internacionalmente pelos seus atrativos ambientais e elevado índice de desenvolvimento humano. É importante destacar que essas virtudes estão diretamente relacionadas e o Plano Diretor é um dos mais importantes instrumentos disponíveis para garanti-las.
A justificativa para a necessidade de uma revisão do Plano Diretor atual, antes do prazo de dez anos previsto no Estatuto da Cidade, parte do argumento de que a lei vigente “não teria incorporado alguns paradigmas do planejamento urbano contemporâneo”. Na justificativa para a revisão, destaca o “estímulo ao uso sustentável do território como a agenda global dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS): conceitos que devem estar na ordem do dia do debate sobre o planejamento urbano em Florianópolis.” (IPUF, 2022)
Cabe enfatizar que a Organização das Nações Unidas define os ODS a partir de seu caráter ambicioso e interconectado. Nessa direção, alguns dos principais pensadores sobre o papel das cidades no futuro do planeta salientam que:
“As cidades geralmente oferecem um bom ponto de partida para a implementação da maioria dos ODS, pois a escala local é onde a desigualdade e a disfuncionalidade, que muitas vezes são ocultadas em agregações de dados nacionais, se tornam aparentes. Além disso, o alcance e a complexidade das interdependências entre os vários ODS, incluindo sinergias e trade-offs, são maiores nas cidades.
Essa complexidade cria desafios consideráveis – mas também oportunidades significativas – para os pesquisadores do meio urbano, os gestores do espaço urbano e todos os envolvidos na produção desses espaços. Ações políticas e institucionais em escala municipal têm potencial único para catalisar mudanças nacionais e globais.” (Bai et al., 2016)
No entanto, o documento de justificativa elaborado pela PMF para defender a revisão do Plano Diretor limita sua abordagem a apenas cinco dos dezessete ODS. Poucas metas são elencadas para esses cinco (ODS 3- Saúde e Bem-estar; ODS 8- Trabalho Decente e Crescimento Econômico; ODS 9- Indústria, Inovação e Infraestrutura; ODS 10- Redução das Desigualdades; ODS 11- Cidades e comunidades sustentáveis). Além disso, ao desconsiderar a interconexão entre as poucas metas elencadas e entre elas e as demais sugeridas pela ONU, relevantes oportunidades estão sendo desperdiçadas e iniciativas irreversíveis poderão criar um impacto futuro muito prejudicial para todos os moradores do município.
A revisão do PD deve incorporar uma visão sistêmica do município, buscando associar os diversos aspectos da sua sustentabilidade – econômica, social, ambiental e cultural – através de benefícios mútuos entre todas essas abordagens.
Até o momento, foram disponibilizados publicamente pela prefeitura de Florianópolis apenas alguns poucos elementos das diretrizes para a revisão do Plano Diretor, destacando-se uma estratégia de novas centralidades combinada ao uso de incentivos construtivos. A configuração espacial da região insular, que constitui a maior parte do município de Florianópolis e seu patrimônio ambiental, sugere a adequação da estratégia de promover centralidades com aspectos fundamentais como a infraestrutura disponível, com a integração do tecido urbano e com as relevantes fragilidades ambientais e a necessidade de valorização da paisagem na ilha. Essa estratégia só poderá gerar benefícios para todos, se forem definidos critérios que compatibilizam estes diferentes aspectos na definição dos parâmetros de ocupação.
1- INFRAESTRUTURA DE SANEAMENTO AMBIENTAL – CAPACIDADE DE SUPORTE
A Ilha de Santa Catarina possui uma característica difícil de ser encontrada em outros municípios de relevância equivalente. Suas bacias hidrográficas estão integralmente contidas nos limites do município e a contaminação proveniente de atividades industriais, agrícolas e de pecuária é muito reduzida. Assim, a coleta e o tratamento dos efluentes domésticos permite eliminar a poluição das suas águas que constituem provavelmente a maior riqueza do município. A maior parte dos municípios do país possui uma situação muito mais complexa, com a contaminação dos seus cursos d’água tendo sua origem em outros municípios e/ou através do descarte de produtos químicos tóxicos.
Um PD elaborado neste momento possui a obrigação de considerar o Novo Marco Legal do Saneamento que visa alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90%, ao tratamento e à coleta de esgoto. Se essas metas são para todo o país, que possui regiões muito carentes e de difícil acesso, a meta para o Município de Florianópolis deve assegurar 100% de acesso à água potável e à coleta de esgoto. Entretanto, o ODS 6 (Água potável e saneamento) nem sequer é mencionado no documento. Por outro lado, o documento apresentado pela PMF sugere que “[g]rande parte das carências de infraestrutura deriva de uma urbanização irregular e com baixa densidade.” E apresenta como solução que “[e]stimular a ocupação regular e mais densa promoverá a implantação de soluções mais eficientes de infraestrutura urbana, bem como promoverá a universalização desta infraestrutura, pois os custos aplicados serão viáveis economicamente.” (IPUF, 2022)
O que vemos atualmente é que praticamente todos os cursos d’água do município que passam por áreas urbanizadas desaguam no mar contaminados. Mesmo quando iniciados em áreas de ocupação dita irregular, a qualidade da água se deteriora ao passar por outras áreas densas e regulares. Em algumas situações, o tratamento inadequado é responsável por grande parte da degradação dos cursos d’água. Jurerê Internacional é um bom exemplo das limitações da universalização da infraestrutura a partir da consolidação da demanda. O “bairro” é denso, regular, com alto poder aquisitivo e possui uma empresa independente dedicada ao tratamento, provavelmente com as melhores condições de retorno dos investimentos que podem existir no município. Entretanto, a região atendida pela empresa ainda possui uma enorme parcela sem nenhuma coleta de esgoto e outra parte, também significativa, com coleta parcial e inadequada dos efluentes, uma vez que o “bairro” está implantado em uma área de lençol freático alto que deveria inviabilizar o uso de fossas sépticas. Enquanto os novos empreendimentos são atendidos por coleta e tratamento de esgoto, as regiões consolidadas há mais tempo e que possuem maior complexidade para instalação de uma rede de esgoto permanecem sem uma coleta de esgoto adequada, contaminando o lençol freático.
A infraestrutura de saneamento deve anteceder o adensamento e ser disponibilizada como prioridade para todo o município, como determina o marco legal de saneamento, e contribuir para “a revitalização de bacias hidrográficas, a conservação do meio ambiente e a redução de perdas de água, além de proporcionar mais qualidade de vida e saúde à população, aquecer a economia e gerar empregos.” (Ministério do Desenvolvimento Regional, 2020). A precariedade do saneamento do município ainda ameaça a qualidade da água potável captada no próprio município e que possui diversas outras fragilidades, como por exemplo na Lagoa do Peri, responsável pelo abastecimento de uma parcela considerável de Florianópolis. Por essas razões, somente bairros já dotados de infraestrutura dimensionada para a sua ocupação atual e os adensamentos previstos poderão ter seu crescimento aprovado, sob o risco de intensificar a degradação ambiental que ameaça direta ou indiretamente as principais atividades econômicas do município e o bem-estar dos seus cidadãos.
Por ser o território de Florianópolis inserido predominantemente em uma ilha, a maioria do aporte para sustentar a cidade vem do continente, cerca de 70% da água potável, 100% da energia elétrica, e cerca de 100% do lixo coletado da cidade vai para aterros sanitários na cidade de Biguaçu. Com o aumento da pressão pelo crescimento dos municípios da região da grande Florianópolis, até quando a ilha será sustentada por recursos vindos do continente?
2- ADENSAMENTO, MOBILIDADE E POLINUCLEAÇÃO
O adensamento em núcleos ou subcentros constitui uma relevante diretriz quando dimensionado de acordo com modais de transporte público e ativos, diversidade social e intercalado por grandes áreas de preservação ambiental. Quando esses princípios não são seguidos, os problemas de congestionamento das vias são intensificados, ampliando o espraiamento da ocupação e aumentando a degradação ambiental ou ainda, causando problemas sérios de estratificação social.
Uma cidade polinuclear não elimina a movimentação entre os diferentes núcleos. Diversos membros de famílias que habitam em um determinado núcleo realizam atividades em outros núcleos, assim como moradores de outros núcleos realizam atividades nesse núcleo. O planejamento dos sistemas de transporte coletivo constitui a base do Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável (DOTS), vinculando o adensamento à priorização da mobilidade ativa, principalmente de pedestres, associada ao transporte coletivo de qualidade. Portanto, é essencial um transporte público confortável, eficiente, frequente e seguro para garantir que a maioria dos moradores substitua o transporte individual motorizado por modais de transporte coletivo ou ativo.
Um adensamento polinuclear que não seja antecedido por um planejamento de transporte público coletivo cria um problema seríssimo de mobilidade com consequências em vítimas de acidentes automobilísticos, perda de qualidade de vida e tempo no trânsito, impacto econômico e ambiental, entre outros. No caso de Florianópolis, uma proposta de adensamento em núcleos distantes da região central vai exigir uma grande reestruturação do transporte público, criação de ciclofaixas exclusivas, seguras e integradas, além do alargamento e qualificação das calçadas voltadas para os pedestres. A baixa qualidade do transporte público do município gera um aumento da frota de automóveis e motos, reduzindo o uso dos coletivos e gerando um ciclo vicioso muito perigoso e que exige a intervenção do poder público. Entretanto, o documento que enumera as justificativas para a revisão do PD se limita a destacar a “renovação das frotas de transporte público através da aquisição de viaturas menos poluentes e a criação de vias exclusivas” (IPUF, 2022). Tampouco há considerações a respeito do caráter metropolitano do transporte público.
Os impactos decorrentes da intensificação do uso de veículos individuais também acarretam perdas significativas nas atividades econômicas do município e a priorização dessa substituição de modal deve considerar os elevados custos da cidade para a manutenção e ampliação das vias, provimento de estacionamentos (públicos e privados), serviços hospitalares e de assistência a acidentados, doenças decorrentes da poluição atmosférica, tempo de deslocamentos, degradação ambiental, expectativa de vida, insegurança, qualidade de vida, etc.
As diretrizes de revisão do Plano Diretor de Florianópolis que estão sendo divulgadas para os distritos se limitam em boa parte à promoção de centralidades, combinada ao incentivo construtivo para adensamento e aumento de gabaritos. Na estratégia apresentada, as novas centralidades ajudariam a promover o equilíbrio funcional do território, com oferta de comércio e serviços e, ainda mais importante, de empregos na proximidade das residências. Em algumas áreas selecionadas do território, haveria a criação de uma “outorga onerosa incentivada” que permitiria o aumento do coeficiente de aproveitamento e também do gabarito, embora não sejam explicados os critérios de aplicação de tal outorga incentivada. Ainda incidiria em alguns casos o aumento de gabarito através do “acréscimo por desenvolvimento econômico”.
Em que pese a maior coerência e adequação ao DOTs nas diretrizes apresentadas em junho de 2022 – se comparada à minuta apresentada em dezembro de 2021, que permitiria maiores adensamentos e gabaritos pouco criteriosos espalhados pelo território –, até o momento foram apresentados apenas alguns mapas localizando as centralidades que serão incentivadas. Os documentos disponibilizados não são autoexplicativos, mas pode-se deduzir que as centralidades ocorreriam em porções mais delimitadas do território, orientados pela hierarquia viária, com provável melhor infraestrutura e localização. Se por um lado é compreensível que os incentivos construtivos para adensamento possam contribuir com a promoção de novas centralidades, é fundamental avaliar o impacto do adensamento proposto em uma infraestrutura que costuma ser deficitária, além do impacto negativo na piora da mobilidade urbana, por exemplo.
As diretrizes para os distritos de Florianópolis já publicadas permitem avaliar alguns acertos quanto à promoção de centralidades, mas também falhas dos instrumentos propostos de outorga onerosa incentivada e “acréscimo por desenvolvimento econômico” para a promoção de tais centralidades. É coerente que a região central de Florianópolis não receba incentivos construtivos para a promoção de centralidades, posto que já concentram grande quantidade de empregos, inclusive desequilibrando funcionalmente o território metropolitano. No entanto, o mesmo deveria ocorrer, mas não ocorre, na centralidade do Saco Grande em um trecho da SC401, cuja área deverá receber incentivos tanto pela outorga onerosa incentivada quanto pelo “acréscimo por desenvolvimento econômico” na proposta da prefeitura. Os próprios mapas apresentados no Diagnóstico do distrito em questão evidenciam que ali há grande concentração de empregos, demonstrando que não há razão para incentivar “acréscimo por desenvolvimento econômico”, por exemplo. Também não é considerada a inadequação de adensar a ocupação ao longo de uma rodovia como a SC401 que não apresenta características urbanas e é hostil para a mobilidade de pedestres, ciclistas e usuários de transporte coletivo (que devem cruzar a via apenas através das poucas passarelas existentes). O mesmo problemático adensamento à beira da rodovia também é proposto para a centralidade de Santo Antônio de Lisboa, onde podem se repetir os mesmos problemas urbanos que já ocorrem no trecho do Saco Grande. No caso de Santo Antônio de Lisboa, certamente também deveriam ser apresentadas considerações a respeito do impacto do aumento do gabarito na paisagem.
Claro está que mesmo bem localizadas e com razoável infraestrutura, algumas áreas das ilhas não deveriam ser consideradas como preferenciais para o adensamento devido a restrições ambientais, tais como suscetibilidade à inundação, ou a garantia da manutenção da paisagem. É o que ocorre, por exemplo, quanto à promoção da centralidade no bairro de Santa Mônica. Embora o bairro apresente ruas largas se comparadas a outros bairros da cidade, há baixa integração do sistema viário e os congestionamentos são constantes. Não são apresentadas melhorias de integração viária com bairros do entorno como Parque São Jorge ou Córrego Grande, que poderiam garantir maior articulação entre as vias existentes. Ainda mais importante, não foram explicitados os estudos técnicos com o cruzamento das análises de integração e infraestrutura urbana com a necessária atenção às restrições ambientais da região, suscetível à inundação e permeada pelo mangue do Itacorubi.
3- EQUILÍBRIO, RESILIÊNCIA AMBIENTAL E MUDANÇAS CLIMÁTICAS
O processo de adensamento de determinadas regiões do município deve estar articulado com a destinação de áreas verdes preservadas e outras regeneradas, garantindo a continuidade de ecossistemas e a biodiversidade da região, e que constituem um dos mais relevantes patrimônios de Florianópolis.
A escolha das regiões que vão receber esse adensamento deve seguir critérios claros definidos com os órgãos ambientais (ICMBio, IBAMA e IMA) e serem decorrentes principalmente da ocupação existente, a garantia de que não haverá a supressão de vegetação nativa ou de relevância para os ecossistemas da região e de proteção de situações de fragilidade ambiental. Neste caso se inserem todos os cursos d’água e manguezais que deverão ter suas margens ambientalmente protegidas, mesmo quando já ocupadas.
Esse procedimento deverá garantir a qualidade das águas, a movimentação de seres vivos entre diferentes áreas preservadas e a resiliência das comunidades aos eventos climáticos extremos, cada vez mais frequentes. É essencial que o PD considere a articulação entre os vários ODS e, neste caso, especialmente, os ODS 7 (Energia limpa e acessível), ODS 13 (Ação contra a mudança global do clima), ODS 14 (Vida na água), ODS 15 (Vida terrestre) e ODS 17 (Parcerias e meios de implementação).
O PD deverá determinar as diretrizes para a aplicação de instrumentos, como o Estudo de Impacto de Vizinhança, que asseguram uma contrapartida dos empreendimentos beneficiados pelo adensamento em áreas dotadas de infraestrutura, garantindo sua destinação para reduzir desigualdades sociais e para a regeneração ambiental. O patrimônio ambiental é cada vez mais associado como uma riqueza de uma região e de todos os seus cidadãos. A supressão desse patrimônio vai beneficiar alguns poucos proprietários – e em um curto espaço de tempo – causando perdas irreparáveis para todos os moradores do município.
O enfrentamento às mudanças climáticas deve ser prioridade do PD, seja na promoção de estratégias ambientais para reverter o impacto negativo causado pela urbanização, seja para promover maior resiliência aos eventos climáticos extremos. Diversas iniciativas são importantes no primeiro caso. A significativa redução dos veículos motorizados individuais deve ser uma meta a ser alcançada, garantindo inclusive uma maior permeabilidade dos solos utilizados unicamente para trânsito e estacionamento desses veículos, além da redução da poluição atmosférica e geração de GEE. O documento “Justificativas da necessidade de adequação e revisão do Plano Diretor de Florianópolis” dá muita importância à eficiência das novas edificações visando a sustentabilidade. Entretanto, um impacto muito relevante e desprezado é gerado pela quantidade de construção realizada, seja pela produção dos materiais utilizados, descarte de material de demolição e ocupação do solo natural.
O município deve prever mecanismos para desestimular a grande quantidade de moradias que permanecem a maior parte do ano desocupadas, sendo estas frequentemente superdimensionadas, com grande quantidade de áreas de estacionamento ou espaços ociosos, mesmo quando habitadas. Se a meta for a redução de veículos individuais, as exigências de estacionamento também devem ser invertidas passando a ser limitadas e desencorajadas. Da mesma forma, áreas comuns restritas aos moradores de um condomínio deveriam ser igualmente restringidas e desestimuladas, promovendo sua substituição por áreas de lazer públicas que atendam mais pessoas e tenham uma ocupação mais frequente. Embora o município possua um déficit de moradias de interesse social e de baixo custo, as novas construções não são direcionadas para estes cidadãos e iniciativas neste sentido precisam ser impulsionadas pelo PD.
A permeabilidade do solo deve ser também prioridade, excluindo a possibilidade de ampliação das áreas de subsolo através de índices que permitam exceder os limites padrão de cada região. Índices de permeabilidade devem ser ampliados e exigidos para todas as regiões e estendidos também para as áreas de calçada, ajudando a filtrar e absorver as águas das vias. Florianópolis possui diversas regiões vulneráveis à elevação do nível do mar, às marés meteorológicas e às inundações causadas por eventos extremos de chuva. Além disso, a crescente urbanização determinou uma relevante impermeabilização do solo e consequente ampliação do volume e velocidade da água descartada nos cursos d’água. Com isso, canalizações dimensionadas para o volume de água da época não comportam o grande crescimento e exigem medidas rigorosas para a adequação à situação existente. As bacias hidrográficas que estabelecem uma infraestrutura natural para o escoamento das águas precisam ser consideradas e garantidas como instrumentos de resiliência do município. Suas margens precisam ser protegidas para a segurança de toda a vizinhança e é importante destacar que as áreas mais baixas estão especialmente desprotegidas caso um evento de chuvas fortes seja coincidente com uma maré meteorológica extrema.
No caso da proposta de revisão do Plano Diretor de Florianópolis, a sua versão anterior apresentada em dezembro de 2021 trazia grande preocupação com a maior flexibilização da ocupação das Áreas de Urbanização Especial (AUEs). Estas correspondem a grandes porções do território caracterizadas pela fragilidade ambiental e suscetibilidade à inundação que, no Plano Diretor vigente, foram corretamente excluídas da Macroárea de uso urbano e consideradas como Macroárea de transição. Para estas áreas, o Plano Diretor vigente define parâmetros de uso e ocupação do solo de baixa densidade, compatíveis com as suas características intrínsecas que a diferem das áreas urbanas. As diretrizes até agora apresentadas para os distritos não fazem menção a qualquer alteração dos parâmetros de AUEs, o que pode ser entendido como o correto recuo na mudança proposta na versão da minuta apresentada em dezembro de 2021.
Como exemplo, importante ressaltar a AUE existente na planície do Pântano do Sul, que é uma área de alívio de enchentes, verdadeiras lagoas submersas, com lençol freático muito alto o que compromete a viabilidade para ocupação urbana. Os impactos esperados como enchentes e alto custo de manutenção urbana não justificam qualquer ocupação, bem como a importância dos serviços ambientais prestados por esse ecossistema, além do potencial paisagístico vocacionado ao turismo ecológico e conservação ambiental.
Precisaremos, mais que sustentabilidade ambiental, de um programa para regeneração de áreas degradadas que devolvam a qualidade de vida à população e promovam o equilíbrio ambiental. Cursos d’água comprometidos, praias contaminadas, costas sujeitas às ações do clima e encostas de morros e zonas baixas degradadas devem receber soluções baseadas na natureza.
4- DISTRIBUIÇÃO EQUITATIVA DOS BENEFÍCIOS DA CIDADE
O documento elaborado pela Prefeitura de Florianópolis defende uma ocupação regular e mais densa, responsabilizando a urbanização irregular e de baixa densidade por variados problemas urbanos. Refere-se ainda à falta de oferta de moradias de interesse social, sem diferenciar a oferta pelo poder público e pelo iniciativa privada, que é baixa ou inexistente em ambos os casos. O documento credita a ocupação irregular, em parte, como resultado do alto valor da terra e da ausência de políticas efetivas que ofereçam condições adequadas e regulares para moradias de baixo custo e de interesse social. É inclusive mencionado que o alto valor da terra resultaria, em parte, do baixo coeficiente de aproveitamento de terreno. A justificativa omite, no entanto, que a promoção de habitação de interesse social não deveria depender exclusivamente da promoção pela iniciativa privada mediante incentivos, como se deduz da proposta. O texto também não avança na promoção de nenhum instrumento urbanístico efetivo de ordenação da ocupação previsto no Estatuto da Cidade, como PEUC, IPTU Progressivo e ZEIS. Diferentemente do exposto pela justificativa, o aumento de gabaritos não implica em nenhuma redução do preço dos imóveis. Pelo contrário, o aumento da edificabilidade de terrenos, desacompanhado de instrumentos de combate à especulação imobiliária, deve inclusive aumentar o valor do solo.
As políticas de incentivo às centralidades não devem vir desacompanhadas de instrumentos que garantam a sua função social. É responsabilidade do PD a garantia da qualidade de vida para os seus cidadãos e iniciativas que promovam a integração dos ODS relacionados ao bem-estar social (ODS 1- Erradicação da pobreza; ODS 2- Fome zero e agricultura sustentável; ODS 5- Igualdade de gênero; através principalmente do ODS 16- Paz, Justiça e Instituições Eficazes). A ampliação de índices de construção deve garantir a captura da valorização do solo e que todos os subcentros sejam inclusivos através de instrumentos que incluam a grande oferta de moradias de interesse social no próprio subcentro.
Os ODS quando vistos de forma articulada e sistêmica demonstram os benefícios econômicos e de bem-estar para todos, assim como as vantagens da priorização de ações que visam a resiliência do município, prevenindo problemas, decorrentes por exemplo de carência de infraestrutura, em vez de solucionar crises com gastos maiores e que demandam maior complexidade de gestão.
Deve-se considerar ainda que, com frequência, as regiões indicadas para o adensamento são as que já possuem grande parte da infraestrutura instalada e consequentemente terrenos mais valorizados. Com isso, o processo de adensamento pode ampliar as desigualdades entre os moradores da cidade. Os cidadãos com menor poder aquisitivo também possuem menor acesso à infraestrutura e espaços públicos de qualidade, como calçadas para pedestres, ciclovias, água potável e saneamento, áreas verdes etc.
Cabe ao poder público – e o PD é um relevante instrumento para isto – reduzir as desigualdades regularizando as áreas mais carentes e priorizando a infraestrutura nessas áreas. Da mesma forma, o processo de adensamento deve prever dispositivos para que parte dos investimentos privados em áreas já consolidadas com recursos públicos seja direcionada para estender a infraestrutura e demais serviços públicos às áreas e populações carentes.
Também é preciso contar com uma estrutura de governo com recursos financeiros e funcionários públicos capacitados para promover a política de habitação de interesse social, que disponha de uma secretaria voltada exclusivamente a essa política, criando estratégias de mercado para garantir a regulação do preço do aluguel e comercialização de imóveis.

5- SOBRE O PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE FLORIANÓPOLIS
Nada deveria ser mais democrático do que a escolha do destino das cidades pelos seus cidadãos, organizados em setores, bairros, movimentos e mediados pelo poder institucional na esfera municipal. As prefeituras municipais têm a incumbência institucional (papel definido pela Constituição Brasileira de 1988, regulado mais tarde pelo Estatuto da cidade lei 10.257/01) de organizar os espaços de vida na cidade, a gestão equilibrada entre as forças que disputam o espaço urbano. O Executivo é o responsável pela elaboração do “PLANO DIRETOR” e o legislativo pela transformação deste em lei. Mas em alguns casos, o judiciário acaba por atuar devido a conflitos que surgem, especialmente quando setores são alijados do processo, a saber setores já fragilizados como movimentos comunitários, indígenas, quilombolas, movimento negro etc.
Em Florianópolis observa-se que o espaço da participação está ocupado basicamente por um setor da vida urbana, o setor produtivo da Construção Civil e alguns setores subalternos como comércio e serviços. Embora alegado que o Conselho da Cidade cumpre a função de representação social na esfera de decisões do planejamento urbano da cidade, o processo de formação deste Conselho vem sendo questionado pela falta de transparência no processo de escolha dos conselheiros. Os demais conselhos da cidade sofrem da mesma falta de transparência e autonomia. A falta de representatividade efetiva dos diversos setores da cidade no processo de realização do – PLANO DIRETOR – leva a disputas que acabam por transferir para a esfera judicial, a incumbência de mediação de conflitos.
Esse papel do judiciário não seria necessário se a vontade política da gestão municipal fosse de fato implementar um processo de Plano Diretor “PARTICIPATIVO” na cidade, cumprindo de fato o que estabelece o Estatuto da Cidade e a Resolução do ConCidades.
Deste modo, este processo em Florianópolis da questionada revisão do plano diretor teve judicialização promovida por movimentos organizados da cidade por tentar promover no fim do ano de 2021, etapas participativas desconformes com a Lei do Estatuto da Cidade, o que levou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (processo n 5006366-86 2022 8 24 0023) no mês de fevereiro de 2022, obrigando a prefeitura a dar “MÍNIMAS” condições de participação aos cidadãos da cidade e suas organizações, além de outras exigências garantidoras da participação.
A prefeitura de Florianópolis estabeleceu então um calendário de treze audiências distritais e uma audiência final, que já foram realizadas. Vários documentos produzidos pelo país esmiúçam métodos, formas, cartilhas de orientação etc., sobre modos de realizar “PLANOS DIRETORES PARTICIPATIVOS”. Não é de conhecimento geral da população, mas vários setores já organizados desde que surgiu a lei de Planos Diretores Participativos compreendem a importância do tema, e em Florianópolis há demonstrações contundentes de crítica ao processo participativo em curso, inclusive por parte do corpo técnico do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis e também do corpo técnico da fundação Municipal de Meio Ambiente – FLORAM.
Como cabe ao Instituto dos Arquiteto do Brasil – Departamento Santa Catarina, membro do Conselho da Cidade, resolve se pronunciar alegando a necessidade de ampliação do processo participativo de revisão do PD em curso promovido pela Prefeitura de Florianópolis, já que:
1- Faltam mais estudos técnicos que permitam a leitura por parte da comunidade, bem como em linguagem acessível. O diagnóstico apresentado se baseia em dados do IBGE de 2010 há muito defasado e está incompleto (faltam dados sobre drenagem urbana, saneamento em geral, sobre setores produtivos como o turismo e a atividade tradicional pesqueira etc.).
2- Necessidade de cumprir as etapas de participação previstas no Estatuto da Cidade e que estão disponíveis em documento anexo a esta manifestação do IAB SC;
3- Não foram apresentados conforme exigência do TAC assinado entre MPSC, PMF e Defensoria Pública, os impactos previstos da revisão do plano diretor bem como a própria MINUTA DO PLANO o que não permite a leitura comunitária; e,
4- As Audiências, no formato realizado, foram momentos apenas de escutas da população, que tiveram suas demandas apenas registradas (estão disponíveis em gravações realizadas pela prefeitura), sem garantias democráticas de que suas demandas serão contempladas na minuta. Minuta esta que será produzida pela Prefeitura e depois aprovada apenas no Conselho da Cidade antes de ir para aprovação na Câmara de Vereadores. Ou seja, vários setores da cidade não terão como se pronunciar e influenciar na minuta que será proposta. Sendo assim, recomenda-se que após a minuta ser analisada no Conselho da Cidade se retome o processo de diálogo com os setores amplos da cidade e assim incorporando na minuta as justas demandas e ajustes ao plano.
Como o Instituto dos Arquitetos do Brasil – Departamento Santa Catarina é a única entidade de arquitetos e urbanistas dentre as 40 entidades que compõem a atual formação do Conselho de Cidade de Florianópolis, resolvemos apresentar essas contribuições elaboradas pelo Grupo de Trabalho que assina este documento e que esperamos contribuir para o processo participativo em curso, promovido pelo Pode Executivo Municipal.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1- Bai, Xuemei, Alyson Surveyer, Thomas Elmqvist, Franz W Gatzweiler, Burak Güneralp, Susan Parnell, Anne-Hélène Prieur-Richard, et al. 2016. “Defining and Advancing a Systems Approach for Sustainable Cities”. Current Opinion in Environmental Sustainability 23 (dezembro): 69–78. https://doi.org/10.1016/j.cosust.2016.11.010.

2-IPUF – Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Florianópolis. 2022. “Justificativas da necessidade de adequação e revisão do Plano Diretor de Florianópolis”. IPUF.

3- Ministério do Desenvolvimento Regional. 2020. “Novo Marco Legal do Saneamento busca universalizar serviços”. Disponível em https://www.gov.br/mdr/pt-br/novo-marco-legal-do-saneamento-busca-universalizar-servicos.
EQUIPE DO GRUPO TÉCNICO DE ESTUDOS DE PLANOS DIRETORES

Coordenação:

Zoraia Vargas Guimaraes

Equipe:

Fárida Mirany De Mira

José Ripper Kós

Juliana Córdula Dreher de Andrade

Guilherme Santos de Farias

Gustavo Andrade

Valesca Menezes Marques

 

Carta aprovada na reunião do Conselho do IAB Departamento Santa Catarina na data de 20 de agosto de 2022.
ANEXO

Considerando-se que o plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, parte integrante do processo de planejamento municipal, integrador de políticas públicas, especialmente, de ordenamento territorial, moradia e regularização fundiária, saneamento ambiental, meio ambiente, transporte e mobilidade, e de proteção e defesa civil, seu processo de revisão – de iniciativa do Poder Executivo Municipal – deve contar com o acompanhamento e controle social em todas as suas fases.

Sendo que o referido processo de revisão, além de regulamentar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, tem por objetivos:

I – promover a efetiva participação social informada, entendida como a interação, entre os técnicos e a sociedade, de maneira a promover a revisão do plano diretor dentro da técnica e da legalidade, priorizando o interesse público;

II – identificar as prioridades da sociedade civil aplicáveis ao planejamento urbano;

III – promover ações de capacitação de representantes da sociedade, para que possam atuar de forma qualificada nos processos decisórios relativos ao planejamento e gestão da política urbana;

IV – criar e ampliar canais de participação e controle social da população, dos movimentos e de entidades dos vários segmentos da sociedade civil, visando tornar transparentes, inclusivos e acessíveis os processos de planejamento e gestão da política urbana.

Portanto, o processo de revisão de um plano diretor participativo deve observar as normas legais e demais pressupostos técnicos, tal como já abordados neste documento, bem como ser realizado de acordo com regras claras e compactuadas, adequadas à realidade do município, em especial, quanto à participação e acompanhamento de todos os atores envolvidos no referido processo.

Assim sendo e com base nas determinações do Estatuto da Cidade e das Resoluções do Conselho das Cidades (ConCidades), além de publicações técnicas, de recomendações de instituições que lidam com o tema, e de boas práticas em revisões de planos diretores participativos, defende-se que a primeira iniciativa do Poder Executivo seja definir e divulgar oficialmente quais são as etapas, as principais atividades, os resultados esperados, e os atores que atuarão no processo e suas respectivas competências. Tais definições devem ser estabelecidas no Regimento Geral do Processo de Revisão do Plano Diretor Participativo, publicado por decreto municipal.

Para a definição compactuada das regras do Processo, que constituem o referido Regimento, é necessário que o Conselho da Cidade1 esteja instalado e funcionando regularmente, de acordo com as determinações contidas no Decreto municipal que o criou. É necessário, também, que além dos demais segmentos da sociedade, o referido Conselho apresente uma composição que de fato promova a participação popular, através de representantes dos movimentos e das entidades sociais, bem como a participação dos conselhos e entidades profissionais de arquitetura e urbanismo, profissão com habilitação legal para responsabilizar-se por elaborar planos diretores municipais. Portanto, o Regimento Geral do Processo de Revisão do Plano Diretor Participativo deve garantir:

I – o estabelecimento de regras claras, validadas coletivamente e que vigorem durante todo o processo de revisão;

II – a promoção de instâncias e mecanismos de participação, acompanhamento e controle pela população, pelos movimentos e pelas entidades dos vários segmentos da sociedade civil;

III – a transparência e disponibilização das ações e informações sobre o referido processo.

O processo participativo de revisão do plano diretor no âmbito do Poder Executivo Municipal é composto por diversas etapas e atividades, tais como reuniões com variadas finalidades, audiências públicas, oficinas e conferência final de aprovação da proposta. Quanto às etapas, o processo deverá conter:

I – Etapa 1, destinada à preparação do processo participativo de revisão do plano diretor;

II – Etapa 2, destinada à consulta pública sobre a lei complementar do plano diretor vigente, à avaliação da referida lei complementar e à elaboração da Leitura da Realidade Municipal;

III – Etapa 3, destinada à formulação das propostas para a revisão do plano diretor participativo;

IV – Etapa 4, destinada à elaboração da versão preliminar do plano diretor participativo revisado e à realização da consulta pública sobre a referida versão preliminar;

V – Etapa 5, destinada à realização da Conferência Final do plano diretor participativo revisado e à consolidação do Projeto de Lei do Plano Diretor Participativo Revisado.

A Etapa 1 é composta pelas providências iniciais de preparação do processo de revisão do plano diretor participativo vigente, em especial quanto à sensibilização, mobilização e capacitação dos agentes públicos e privados que atuam no território do município, através das seguintes ações:

I – instituir, definir atribuições e nomear integrantes do Grupo Executivo2, por ato do(a) Prefeito(a) Municipal;

II – preparar e capacitar os técnicos da Prefeitura e o Conselho da Cidade para conscientizar acerca da importância do planejamento urbano e do processo de revisão do plano diretor, bem como preparar os grupos para as ações iniciais do processo;

III – mobilizar os órgãos de imprensa local, para fins de colaboração na divulgação do processo de revisão do plano diretor participativo;

IV – articular-se com os demais órgãos públicos das esferas estadual e federal, inclusive empresas concessionárias, permissionárias e prestadoras de serviços públicos, visando a colaboração destes no processo de revisão do plano diretor participativo;

V – desenvolver cadastro de atores do poder público municipal e da sociedade, para fins de divulgação, sensibilização e mobilização;

VI – levantar informações técnicas sobre o município, legislação vigente aplicável e demais referências;

VII – realizar audiência pública para instaurar oficialmente e tornar público o processo participativo de revisão do plano diretor, o Regimento Geral do processo e para apresentar os integrantes do Grupo Executivo.

A Etapa 2 é composta pelo desenvolvimento dos produtos que irão orientar o trabalho dos técnicos e da participação social na revisão da Lei Complementar e anexos que compõem o plano diretor participativo vigente, através das seguintes ações:

I – elaborar a Leitura Técnica;

II – realizar as reuniões comunitárias e setoriais;

III – elaborar a Leitura Comunitária e Setorial;

IV – realizar a Consulta Pública do Plano Diretor Participativo Vigente, na forma do Regimento Geral do Processo e de regimento próprio da consulta pública;

V – elaborar a Leitura da Realidade Municipal, resultante da combinação das Leituras Técnica, Comunitária e Setorial;

VI – elaborar a avaliação do Plano Diretor Participativo Vigente;

VII – realizar audiência pública para:

a) apresentar os resultados da Leitura da Realidade Municipal e da avaliação do Plano Diretor Participativo Vigente;

b) validar as questões prioritárias a serem tratadas no processo de revisão do Plano Diretor Participativo;

c) apresentar os representantes territoriais eleitos na segunda reunião comunitária e os representantes setoriais eleitos na segunda reunião setorial, que passam a compor o Colegiado de Delegados do Processo de Revisão do Plano Diretor, juntamente com os representantes dos poderes executivo e legislativo do município e os representantes do Conselho da Cidade.

A Leitura Técnica consiste no conjunto de informações técnicas e legais, estruturadas na forma de condicionantes, tendências e potencialidades, por meio:

I – da análise de informações sobre o Município e região, da legislação vigente aplicável e demais referências;

II – da elaboração de estudos, mapas, gráficos, diagramas e tabelas.

As Leituras Comunitária e Setorial consistem na percepção da sociedade sobre o Município, estruturada na forma de questões prioritárias, por meio do levantamento de informações junto à população, aos movimentos e às entidades dos vários segmentos da sociedade civil.

A Leitura da Realidade Municipal consiste na combinação da Leitura Técnica com as Leituras Comunitária e Setorial, que deverá indicar as questões prioritárias para o desenvolvimento municipal e, consequentemente, fundamentar a proposta de revisão do Plano Diretor Participativo.

A Avaliação da Lei Complementar do Plano Diretor Participativo Vigente e de seus anexos tem por objetivo indicar quais dispositivos deverão ser revistos e indicar as diretrizes para essa revisão, de acordo com:

I – a pertinência do conteúdo do Plano Diretor vigente à Leitura da Realidade Municipal, em especial quanto à(às):

a) evolução da ocupação urbana e rural;

b) dinâmica demográfica observada e prevista;

c) atividades econômicas;

d) preservação dos recursos naturais;

e) necessidade de equipamentos urbanos e comunitários e de áreas verdes de lazer;

II – a pertinência do conteúdo do Plano Diretor vigente às diretrizes definidas no art. 2º do Estatuto da Cidade;

III – a pertinência do conteúdo do Plano Diretor vigente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Nova Agenda promovida pelas Nações Unidas, em especial o objetivo número 11 que determina “tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis”, bem como as suas metas e estratégias;

IV – a atualização da legislação vigente, especialmente a federal e estadual, relacionada com a política urbana e seus possíveis rebatimentos no Plano Diretor do Município;

V – a atualização de dados e informações técnicas disponíveis, bem como de planos, programas, projetos e ações, de maior impacto no Município e na região;

VI – as informações coletadas na Consulta Pública sobre o Plano Diretor vigente.

A Etapa 3 é composta:

I – pela formulação de uma plataforma de discussão de propostas para a revisão do plano diretor, a cargo da a equipe técnica do Grupo Executivo, baseadas na Leitura da Realidade Municipal e na análise da Lei vigente;

II – pela apresentação da plataforma aos participantes do Colegiado de Delegados do Processo de Revisão do Plano Diretor, durante a realização das Oficinas de Planejamento Estratégico Participativo;

III – pelo entendimento, debate e deliberação das propostas da plataforma pelos Delegados, durante as referidas Oficinas, de acordo com as regras do Regimento Geral do Processo de Revisão do Plano Diretor e de regimento próprio das oficinas aprovado pelo Conselho da Cidade.

A Etapa 4 é composta pela seguintes ações:

I – sistematização das propostas debatidas nas Oficinas, a cargo da equipe técnica do Grupo Executivo, resultando na formulação da Versão Preliminar da Proposta do Plano Diretor Participativo Revisado;

II – realizar audiência pública para apresentar:

a) a Versão Preliminar da Proposta do Plano Diretor Participativo Revisado;

b) as regras da Consulta Pública sobre a Versão Preliminar da Proposta do Plano Diretor Participativo Revisado;

c) o prazo para recebimento das respostas da referida Consulta Pública;

III – realizar a Consulta Pública da Versão Preliminar da Proposta do Plano Diretor Participativo Revisado.

Ressalte-se que a Consulta Pública da Versão Preliminar Revisada é realizada durante um período pré-estabelecido, com o objetivo de coletar propostas de emendas à Versão Preliminar da Proposta do Plano Diretor Participativo Revisado e validar o projeto de lei.

A Etapa 5 é composta pela consolidação da versão final do Projeto de Lei Complementar do Plano Diretor Participativo Revisado e do Memorial do Processo, através das seguintes ações:

I – sistematizar, analisar e validar as propostas recebidas durante o período de Consulta Pública, a cargo do Grupo Executivo;

II – realizar a Conferência Final para deliberação sobre as sugestões recebidas através da Consulta Pública, tarefa a cargo do Colegiado de Delegados do Processo de Revisão do Plano Diretor, com assessoramento técnico do Grupo Executivo;

III – elaborar o Relatório da Conferência Final;

IV – consolidar a versão final do Projeto de Lei Complementar do Plano Diretor Participativo Revisado;

V – elaborar o Memorial do Processo de Revisão do Plano Diretor Participativo;

VI – realizar audiência pública para apresentação da versão final do Projeto de Lei Complementar do Plano Diretor Participativo Revisado e do Memorial do Processo;

IX – enviar o Projeto de Lei Complementar para tramitação legislativa, junto com o Memorial do Processo.

O Relatório da Conferência Final consiste no registro das sessões da Conferência Final, contendo as informações oficialmente apresentadas, especialmente as considerações técnicas do Grupo Executivo acerca do conteúdo em apreciação, bem como as propostas aprovadas pelo Colegiado de Delegados do Processo de Revisão do Plano Diretor, além das listas de presença, atas, fotografias e demais registros pertinentes.

A Versão Final do Projeto de Lei Complementar do Plano Diretor Participativo Revisado será consolidada com base nas deliberações da Conferência Final, contidas no Relatório da Conferência Final.

O Memorial do Processo de Revisão do Plano Diretor Participativo consiste no registro das principais ações das etapas do processo previstas no Regimento Geral, constituindo o relatório da elaboração participativa da proposta. Este Memorial deverá ser encaminhado à Câmara de Vereadores, juntamente com o Projeto de Lei Complementar.

Quanto às responsabilidades do Poder Executivo Municipal: deverá garantir a participação, acompanhamento e controle pela população, movimentos sociais e entidades representativas dos vários segmentos da sociedade civil, bem como a ampla publicidade e o acesso às informações, na forma dos incisos I a III do § 4.º do art. 40 e do art. 43 do Estatuto da Cidade, e de acordo com as recomendações do Conselho das Cidades, em especial a Resolução nº 25, de 18 de março de 2005 e a Resolução nº 83, de 08 de dezembro de 2009.

Portanto, fica assegurada a participação social em todas as etapas do Processo de Revisão, através dos seguintes instrumentos de gestão democrática:

I – Conselho da Cidade e Colegiado de Delegados do Processo de Revisão do Plano Diretor;

II – Eventos Participativos:

a) Audiências Públicas;

b) Reuniões Comunitárias;

c) Reuniões Setoriais;

d) Oficinas de Planejamento Estratégico Participativo;

e) Conferência Final;

III – Consultas Públicas.

O Grupo Executivo, mencionado na descrição da Etapa 1 acima, será extinto somente após a entrada em vigor do Plano Diretor Participativo Revisado e tem por competências:

I – executar as ações das etapas do Processo de Revisão do Plano Diretor Participativo;

II – elaborar a versão final do Projeto de Lei Complementar do Plano Diretor Participativo Revisado;

III – elaborar o Memorial do Processo;

IV – elaborar o Relatório da Conferência Final;

V – organizar e manter atualizado o cadastro para contato com a população, movimentos e entidades dos vários segmentos da sociedade civil, interessados no processo;

VI – convocar, divulgar e realizar os eventos participativos do processo e as reuniões com o Colegiado de Delegados do Processo de Revisão do Plano Diretor Participativo e com o Conselho da Cidade;

VII – realizar todos os atos internos e externos necessários ao levantamento de informações junto aos órgãos públicos externos à Prefeitura;

VIII – providenciar e garantir o devido registro do processo através de atas, filmagens, gravações de áudio e fotografias, bem como através da organização dos documentos técnicos produzidos;

IX – elaborar respostas oficiais, pareceres e recomendações técnicas de acordo com as atribuições profissionais e cargos e funções de seus integrantes;

X – prestar apoio aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais e a qualquer outro órgão público, quanto a esclarecimentos de quaisquer questões relacionadas ao Processo de Revisão do Plano Diretor Participativo tanto no âmbito do Poder Executivo Municipal, quanto na tramitação legislativa.

Complementando as responsabilidades do Poder Executivo Municipal:

I – serão garantidos a qualquer interessado(a), a publicidade e o acesso aos documentos e informações produzidos, em materiais impressos e não somente no formato digital, por meio da:

a) ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através dos meios de comunicação social de massa disponíveis;

b) ciência do cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação dos estudos e propostas sobre o plano diretor com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias;

c) publicação e divulgação dos resultados dos debates e das propostas adotadas nas diversas etapas do processo;

II – será garantido o respeito à diversidade, especialmente, pela realização de debates por movimentos e entidades dos vários segmentos da sociedade civil, por temas e divisões territoriais, bem como pela alternância dos locais de discussão, contemplando a demanda das comunidades;

III – será garantida a promoção de ações de sensibilização, mobilização e capacitação, especialmente para lideranças comunitárias, movimentos sociais e profissionais especializados, dentre outros atores sociais interessados, contemplando a demanda das comunidades;

IV – poderão ser criados ambientes virtuais de interação social, em especial por meio da Internet, cuja forma e prazo de duração deverão ser validados pelo Conselho da Cidade;

V – os eventos participativos deverão:

a) assegurar um processo amplo e democrático de participação, acompanhamento e controle social;

b) ser realizados em locais e horários acessíveis à sociedade;

c) seus registros deverão compor o Memorial do Processo de Revisão do Plano Diretor Participativo.

O Conselho da Cidade tem as seguintes atribuições no âmbito do Processo de Revisão do Plano Diretor Participativo:

I – cumprir e fazer cumprir o Regimento Geral do Processo, bem como as exigências do Estatuto da Cidade e da legislação vigente correlata, especialmente quanto ao conteúdo mínimo de planos diretores;

II – acompanhar todas as etapas do Processo de Revisão no Executivo, supervisionando a execução das principais atividades pelos respectivos responsáveis;

III – acompanhar a tramitação do Projeto de Lei Complementar do Plano Diretor Revisado, buscando colaborar com a elucidação de questões relativas ao processo de pactuação social e ao conteúdo definido;

IV – supervisionar e validar ações de promoção da participação social no Processo, especialmente os requisitos definidos nos arts. 43 e seguintes do Estatuto da Cidade e nas Resoluções do Conselho das Cidades (ConCidades);

V – participar em sua totalidade, ou definir um grupo de representantes do Conselho da Cidade para participar do Colegiado de Delegados do Processo de Revisão do Plano Diretor, órgão deliberativo sobre os conteúdos da referida revisão, conforme as regras estabelecidas no Regimento Geral e em outros relacionados;

VI – promover a efetiva participação da sociedade civil no Processo de Revisão do Revisão do Plano Diretor, especialmente através da divulgação e acompanhamento dos eventos participativos e do incremento de mecanismos de participação, acompanhamento e controle social;

VII – promover a cooperação entre os representantes do Poder Público e da sociedade civil no Processo de Revisão do Plano Diretor;

VIII – apoiar a divulgação de produtos gerados, especialmente estudos, mapas, gráficos, diagramas e tabelas que possam ser utilizados como subsídios ao Processo de Revisão do Plano Diretor;

IX – solicitar informações e orientações técnicas ao Grupo Executivo, para o exercício das suas atribuições ao longo do Processo de Revisão do Plano Diretor Participativo;

X – buscar estabelecer contatos com representantes do Poder Público, em especial do Ministério Público, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado, a fim de instituir tratativas necessárias ao acompanhamento do processo.

As Audiências Públicas fundamentam-se no inciso I do § 4º do art. 40 do Estatuto da Cidade, e têm por objetivo apresentar, colher subsídios, debater e analisar produtos do Processo de Revisão do Plano Diretor Participativo, atendendo às seguintes exigências:

I – convocação por edital e divulgação através dos meios de comunicação disponíveis, especialmente imprensa local, sítio eletrônico da Prefeitura e redes sociais;

II – realização em locais e horários acessíveis à maioria da população;

III – garantia da participação de todos os cidadãos e cidadãs, independentemente de comprovação de residência ou qualquer outra condição;

IV – registro de presença dos participantes, através de lista de presença;

V – registro em fotografia, vídeo e áudio;

VI – lavratura da ata.

Quanto às Reuniões Comunitárias e Setoriais:

I – objetivos:

a) a realização de levantamento preliminar, de caráter consultivo, do ponto de vista da sociedade acerca da realidade municipal;

b) eleger os representantes Comunitários e Setoriais que irão compor o Colegiado do Processo de Revisão da Lei Complementar do Plano Diretor Participativo, juntamente com o Conselho da Cidade.

II – as Reuniões Comunitárias serão realizadas conforme a divisão territorial do município em Macrozonas, definidas no Plano Diretor Participativo vigente, e serão destinadas à população residente nessas áreas.

III – as Reuniões Setoriais serão destinadas aos representantes de entidades da sociedade civil organizada, atuantes no município.

IV – as discussões nas Reuniões Comunitárias e Setoriais serão baseadas na Leitura Técnica e na avaliação do Plano Diretor Vigente.

V – exigências para a realização das Reuniões Comunitárias e Setoriais:

a) convocação por edital e divulgação através dos meios de comunicação disponíveis, especialmente imprensa local, sítio eletrônico da Prefeitura e redes sociais;

b) realização em locais e horários acessíveis à maioria da população;

c) garantia da participação de todos os cidadãos e cidadãs, independentemente de comprovação de residência ou qualquer outra condição;

d) registro de presença dos participantes, através de lista de presença;

e) registro em fotografia, vídeo e áudio;

f) disponibilização da memória de cada reunião, contendo os encaminhamentos.

As Reuniões Comunitárias e Setoriais serão realizadas em duas etapas:

I – A primeira reunião tem por objetivos:

a) informar sobre o processo de revisão do Plano Diretor;

b) informar sobre a finalidade das referidas reuniões;

c) informar sobre a importância da participação em todas as fases do processo;

d) informar sobre a data e os objetivos da segunda reunião; e

e) colher as informações e as prioridades dos participantes relacionadas com seus bairros, o município, as entidades e o Plano Diretor Vigente;

II – A segunda reunião terá como objetivos:

a) mostrar os resultados das informações coletadas na primeira reunião;

b) eleger as prioridades dentre as informações coletadas, para serem utilizadas na definição das diretrizes e objetivos do Plano Diretor em revisão;

c) eleger, entre os presentes, os representantes comunitários e setoriais, que irão compor o Colegiado de Delegados do Processo de Revisão do Plano Diretor.

Quanto ao Colegiado de Delegados do Processo de Revisão do Plano Diretor:

I – é órgão instituído por decreto municipal, assim que as segundas etapas das Reuniões Comunitárias e Setoriais elegerem seus representantes e o Conselho da Cidade definir sua participação; e será extinto somente após a entrada em vigor da Lei Complementar do Plano Diretor Participativo Revisado;

II – além de deliberar sobre os conteúdos do Plano Diretor Participativo Revisado, por ocasião das Oficinas de Planejamento Estratégico Participativo e da Conferência Final do Processo, conforme as regras estabelecidas no Regimento Geral e em outros regimentos relacionados, ao Colegiado de Delegados compete:

a) solicitar informações e orientações técnicas ao Grupo Executivo, a fim de embasar as deliberações de conteúdo da revisão do Plano Diretor Participativo;

b) analisar a compatibilização da proposta do Plano Diretor Participativo Revisado com a Leitura da Realidade Municipal e a Avaliação do Plano Diretor Participativo Vigente.

Quanto às Oficinas de Planejamento Estratégico Participativo (OPEP):

I – são eventos consultivos e deliberativos, privativos ao Colegiado de Delegados do Processo de Revisão do Plano Diretor tendo por objetivo a formulação de propostas para a referida revisão, cujas definições terão como base:

a) a Leitura da Realidade Municipal, que indica as questões prioritárias para o desenvolvimento municipal;

b) a Avaliação do Plano Diretor Participativo Vigente, que indica os dispositivos que deverão ser revistos, além de diretrizes para essa revisão;

II – as propostas desenvolvidas nas OPEP serão analisadas pelo Grupo Executivo e consideradas, no que couber, na elaboração da versão preliminar do Plano Diretor Participativo Revisado;

III – no início de cada sessão das OPEP, a equipe técnica responsável promoverá capacitação aos Delegados acerca de temas afetos ao município e à Leitura da Realidade Municipal;

IV – serão feitas sessões específicas para cada tema e será estruturada dinâmica de desenvolvimento de proposta, tendo como base a Leitura da Realidade Municipal e a Avaliação do Plano Diretor Participativo Vigente;

V – ao final de cada sessão das OPEP o Grupo Executivo sistematizará a memória da sessão, contendo os encaminhamentos deliberados, que será disponibilizada a todos os delegados;

VI – ao concluir a realização das OPEP, será elaborado o Relatório das Oficinas de Planejamento Estratégico Participativo, que fará parte da documentação a ser encaminhada ao Poder Legislativo Municipal, juntamente com o Projeto de Lei Complementar e demais relatórios.

Quanto às Consultas Públicas:

I – possuem caráter consultivo, prazo de duração definido pelo Conselho da Cidade e devem ser abertas a qualquer interessado, tendo por objetivo receber contribuições, formalmente por escrito, no âmbito do Processo de Revisão do Plano Diretor Participativo;

II – deverão atender às seguintes exigências:

a) divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, regras e o prazo de realização;

b) disponibilização prévia, a qualquer interessado, dos documentos que serão objeto da consulta, em linguagem simples e objetiva, bem como de estudos e materiais técnicos de referência;

c) disponibilização de formulário oficial padronizado para envio de propostas e questionamentos, através do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal;

d) sistematização das contribuições recebidas;

e) publicidade de seus resultados;

f) compromisso de resposta às propostas recebidas;

g) ampla divulgação dos formulários recebidos.

III – os períodos das Consultas Públicas deverão ser amplamente divulgados, especialmente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, por meio de mídias digitais, jornais, emissoras de rádio e demais meios disponíveis;

IV – será garantida ao interessado a entrega do formulário oficial padronizado para envio de propostas e questionamentos em versão impressa, com recebimento de número de protocolo, bastando comparecer na sede da Prefeitura;

V – a Consulta Pública sobre o Plano Diretor Participativo Vigente, de fundamental importância para a elaboração da Avaliação do Plano Diretor Participativo Vigente, tem como objetivo coletar dúvidas e sugestões de aperfeiçoamento da respectiva Lei Complementar e seus anexos;

VI – a Consulta Pública sobre a Versão Preliminar do Plano Diretor Participativo Revisado tem como objetivo coletar dúvidas e sugestões sobre o aperfeiçoamento da Versão Preliminar do Projeto de Lei Complementar e anexos disponibilizados por ocasião da Audiência Pública da Etapa 4.

Quanto à Conferência Final do Processo de Revisão do Plano Diretor Participativo:

I – consiste no conjunto de eventos destinados ao conhecimento, debate e aprovação de propostas para aperfeiçoamento da versão preliminar do Plano Diretor Participativo Revisado, recebidas durante o período de Consulta Pública sobre a Versão Preliminar do Plano Diretor Participativo Revisado;

II – as regras para a realização da Conferência Final deverão ser aprovadas pelo Conselho da Cidade;

III – a Conferência Final é evento público e aberto a qualquer interessado, sendo que as suas deliberações são atribuição exclusiva dos integrantes do Colegiado de Delegados do Processo de Revisão do Plano Diretor Participativo;

IV – os registros da Conferência Final, incluindo as emendas à Versão Preliminar da Lei Complementar do Plano Diretor Participativo Revisado que foram apresentadas e aprovadas, deverão ser publicados e divulgados para toda população.
Desta forma se completa a formatação de um modelo de organização de processo participativo dividido em diversas etapas, procurando atender às diretrizes previstas no Estatuto da Cidade. Este modelo pode ser aplicado por prefeituras do país em processos participativos de elaboração e de revisão de Planos Diretores municipais por prefeituras do país em processos participativos de elaboração e de revisão de Planos Diretores municipais, recebendo ajustes e adaptado aos contexto sempre que necessário.

 

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