Normas a serem adotados durante o período de votação e apuração dos votos das Eleições 2019 do IAB/SC, para o triênio 2020/2022.

 O presente manual visa estabelecer as rotinas, procedimentos, e calendário eleitoral a serem seguidos durante o processo eleitoral conforme rege o Estatuto do IAB.SC divulgado no site:

DAS ELEIÇÕES

  1. As eleições (regradas pelo Capitulo 6 através de seus artigos) serão realizadas simultaneamente em todo o Estado de Santa Catarina no dia 18 de novembro de 2019, pela INTERNET seguindo as regulamentações que serão divulgadas até 31 de outubro de 2019 no site ícone ELEIÇÕES IAB com a simulação de como irá acontecer a votação.
  2. São elegíveis somente os associados em dia com suas obrigações sociais, e membros do IAB/SC pelo período mínimo de 06 (seis) meses.
  3. Somente serão considerados aptos a exercer o direito de voto (art.56/IV) os associados em dia com suas obrigações sociais, sendo possível receber os pagamentos das anuidades devidas, impreterivelmente até as 18hs do dia 05 de novembro de 2019, em vista do preparo técnico necessário para efetivação do processo eletivo junto a
  4. A Diretoria do Departamento, os Conselheiros e Suplentes ao Conselho Superior e ao Conselho Estadual, bem como as Diretorias dos Núcleos, deverão tomar posse até o último dia do ano em que se realizarem as eleições, passando a exercer, imediatamente seus mandatos;
  5. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
  6. As eleições serão para a Diretoria do Departamento (Direção Estadual) e seus Conselheiros, bem como para as Diretorias dos Núcleos da Grande Florianópolis, Chapeco, Criciúma, Blumenau, Brusque, Joinville, Litoral Norte e

SERÃO ELEITOS PARA DIREÇÃO ESTADUAL: De acordo com o Art. 38:

  • Presidente
  • Vice-Presidente Diretores (as):
  • Administrativo Financeiro
  • Geral
  • Institucional
  • Cultural
  • Comunicações

ATENÇÃO PARA OS PARÁGRAFOS DO ART.38:

  • 1º – O Presidente e Diretor Administrativo/Financeiro pertencerão obrigatoriamente a um mesmo município ou região ou localidade.
  • 2º – O Vice-Presidente pertencerá obrigatoriamente à região sede do departamento, salvo quando o presidente o for

SERÃO ELEITOS PARA OS NÚCLEOS: (De acordo com o Art. 40)

  • Presidente
  • Vice-Presidente
  • Diretor (a) Financeiro
  • Diretor (a) Cultural
  • Secretário (a)

SERÃO ELEITOS OS CONSELHEIROS: (De acordo com o Art.33)

Serão eleitos 06 (seis) Conselheiros Federais que atuarão junto ao Conselho Superior (COSU) conforme determinado no Estatuto do IAB/DN em seu art. 29 parágrafo Primeiro e no formato do Art. 33 do Estatuto do IAB.SC:

  • 1º – Os conselheiros eleitos que representarão o IAB-SC no COSU, serão os que obtiverem maior votação, pela ordem, até o preenchimento das cadeiras reservadas para o Departamento de SC, no caso serão seis colegas associados (as).
  • 2º – Serão suplentes dos Conselheiros Superiores, os Conselheiros Estaduais eleitos, na ordem de mais votados e que serão nominados: 1º, 2º, 3º Suplentes e subsequentes, no caso poderão ser até seis estaduais que como vimos na ordem estatutária serão suplentes dos Federais, mais votados na ordem que explica o artigo.

DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS PARA A DIREÇÃO ESTADUAL / NÚCLEOS / CONSELHEIROS

  1. Serão feitas na secretaria do IAB/SC, mediante um requerimento (Anexo 01 para Direção Estadual) (Anexo 02 para os Núcleos) devidamente assinado pelos membros que compõem a respectiva chapa, bem como dos (as) candidatos (as) a conselheiro (a), deverá ser inscrito individualmente (Anexo 03), podendo ser feito por e-mail (SC Secretaria IAB) ou pelo aplicativo WhatsApp ( 48.988041092) ou via ECT Para Comissão Eleitoral triênio 2020/2022 (Rua Jeronimo Coelho, 345 Sala 110 – CEP 88010.030 – Centro – Florianópolis SC), impreterivelmente até as 18hs do dia 05 de novembro.

DA COMISSÃO ELEITORAL

  1. A Comissão Eleitoral do IAB/SC será composta por um Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário não elegíveis.

 

  1. A Comissão Eleitoral do IAB/SC terá soberania para dirimir qualquer dúvida e resolver casos omissos (ART.66) previstos no Estatuto anterior bem como na transição para o atualizado em vista de aprovado pelo Conselho Estadual da Entidade e em fase de registro cartorial, no que diz respeito ao regramento da Internet em

A Comissão Eleitoral 2019

Arq. Alexandre Fernandes
Presidente Comissão Eleitoral

 Arq. João Villanova Gallardo                   Arq. Sergio Oliva
1º Secretário                                                     2º Secretário


ANEXO 1

À

Comissão Eleitoral do

Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de Santa Catarina

 

Através do presente requerimento, eu, ………………………………………, membro do IAB/SC, em dia com as obrigações sociais, venho solicitar o REGISTRO DE CANDIDATURA, para concorrer ao cargo de  Presidente da Diretoria Estadual do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Santa Catarina, referente ao Pleito Eleitoral do  dia 18 de novembro de 2019,  para o Triênio 2020/2022.

Conforme a nominata da chapa descrita a seguir:

  • Presidente
  • Vice-Presidente
  • Administrativo Financeiro
  • Geral
  • Institucional
  • Cultural
  • Comunicações
  • Todos precisam assinar:

 

Cidade , …………,  novembro de 2019

 

Assinatura

____________________________________

Nome


Anexo 02

À

Comissão Eleitoral do

Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de Santa Catarina

 

Através do presente requerimento, eu, ………………………………………, membro do IAB/SC, em dia com as obrigações sociais, venho solicitar o REGISTRO DE CANDIDATURA, para concorrer ao cargo de  Presidente da Diretoria do Núcleo…………………… do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Santa Catarina, referente ao Pleito Eleitoral do  dia 18 de novembro de 2019  para o Triênio 2020/2022.

Conforme a nominata da chapa descrita a seguir:

Presidente:

Vice-Presidente:

Diretor (a) Financeiro:

Diretor (a) Cultural:

Secretário (a):

  • Todos precisam assinar:

 

Cidade , …………,  novembro de 2019

 

Assinatura

____________________________________

Nome

 


ANEXO 3

À

Comissão Eleitoral do

Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de Santa Catarina

Através do presente requerimento, eu, ………………………………………, membro do IAB/SC, em dia com as obrigações sociais, venho solicitar o REGISTRO DE CANDIDATURA, para concorrer ao cargo de  Conselheiro do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Santa Catarina, referente ao Pleito Eleitoral do  dia 18 de novembro de 2019,  para o Triênio 2020/2022.

 

Cidade , …………,  novembro de 2019

 

Assinatura

____________________________________

Nome Conselheiro

 

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