A organização do 2º Prêmio Arquitetura Catarinense, promovido pelo Instituto de Arquitetos do Brasil /Departamento Santa Catarina (IAB/SC) e Asbea/SC com patrocínio do CAU/SC, anunciou a prorrogação do período de inscrições. Escritórios de arquitetura e profissionais do Estado têm até o dia 28 de fevereiro de 2014 para garantir participação na disputa. Segundo o presidente do IAB/SC, Rael Belli, a decisão atende o pedido de vários profissionais. “Recebemos várias solicitações para estender o período de inscrições, com a nova data, os interessados podem se organizar e enviar seus projetos”, explica Belli.
Criado em 2011, o Prêmio Arquitetura Catarinense tem o objetivo de divulgar e projetar os trabalhos de arquitetura de qualidade realizados em Santa Catarina. São avaliadas pela comissão julgadora as seguintes categorias: Residências; Edifício e/ou Conjuntos Residenciais Multifamiliares; Edifícios Comerciais – shopping center, supermercados, lojas de varejo, atacado e outros -; Edificações e Conjuntos habitacionais de interesse social; Edifícios para Hotelaria; Edifícios Institucionais públicos ou privados; Edifícios de Serviços Público ou Privados; Edifícios Industriais; Arquitetura Corporativa; Arquitetura de Interiores; Projetos de Restauro e Conservação de edifícios e sítios e arquitetura paisagística. Mais informações no site: http://iab-sc.org.br/2013/11/2o-premio-arquitetura-catarinense-inscricoes-ate-o-dia-22112013/
REGULAMENTO
2º Prêmio Arquitetura Catarinense
1. APRESENTAÇÃO
1.1 O 2° Prêmio Arquitetura Catarinense, organizado pela AsBEA/SC – Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura de Santa Catarina e pelo IAB/SC – Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Santa Catarina tem caráter estadual e periodicidade bienal. A primeira edição do Prêmio, com apoio da CEF, atingiu seu objetivo contando com a inscrição de cerca de 100 (cem) trabalhos realizados.
2. OBJETIVO
2.1 Seu objetivo é premiar a produção e o desempenho dos profissionais de arquitetura do estado de Santa Catarina, pelas obras construídas nas categorias especificadas no regulamento específico, com o intuito de divulgar a arquitetura catarinense em todo território nacional, promover projetos sustentáveis e projetos direcionados para a população de baixa renda.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do 2º Prêmio Arquitetura Catarinense os profissionais de arquitetura e urbanismo de todo o Estado de Santa Catarina, associados e adimplentes, inscritos como pessoa Jurídica (empresas) na AsBEA/SC ou como pessoa física (profissional liberal ou autônomo) no IAB/SC.
4. INSCRIÇÕES
4.1 Cada participante poderá inscrever até 04 (quatro) trabalhos, nas categorias especificadas neste regulamento.
4.2 Participantes Pessoa Jurídica (escritórios) deverão realizar sua inscrição em nome do escritório associado na AsBEA/SC e participantes Pessoa Física deverão realizar sua inscrição em nome do profissional associado ao IAB/SC.
4.3 Só poderão ser inscritos do Prêmio, projetos cujas obras tenham sido concluídas nos últimos 5 (cinco) anos e que não tenham sido premiadas em edição anterior do Prêmio AsBEA (nacional).
4.4 Não serão aceitos trabalhos inscritos em duplicidade (inscrição como escritório associado da AsBEA/SC e inscrição como profissional associado ao IAB-SC).
4.5 As inscrições deverão ser feitas através do site da AsBEA/SC: www.sc.asbea.org.br.
4.6 Será cobrada uma taxa de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por projeto inscrito, independente da quantidade de categorias e obras inscritas.
4.7 O pagamento da inscrição deverá ser feito através de depósito na Conta Corrente 2135-5, agência 0879 da Caixa Econômica Federal, titular: ACEA (CNPJ 08.440.200/0001-77).
4.8 O comprovante de pagamento (depósito ou transferência), juntamente com a ficha de inscrição deverá ser enviado para o e-mail: secretaria@sc.asbea.org.br.
5. ENVIO MATERIAL
5.1 Cada trabalho receberá um número de identificação que será encaminhado para O email cadastrado na ficha de inscrição.
5.2 Este número de identificação será utilizado no selo da prancha A3 padrão e na ficha de descrição do projeto.
5.3 O projeto dever ser apresentado em 3 pranchas A3 (modelo em anexo) – serão desclassificados projetos com menos ou mais número de pranchas. O conteúdo das pranchas é livre, podendo incluir fotos, textos e plantas para a melhor compreensão da obra.
5.4 Encaminhar por SEDEX até a data limite de entrega (vale carimbo correio) um envelope com as 3 pranchas A3 e ficha de descrição para endereço da Asbea/SC . Rua Bocaiúva, 1913 sala 09 – Centro Executivo Ilhéus – Centro – Florianópolis – SC.
6. COMISSÃO JULGADORA
6.1 A comissão julgadora será constituída por 05 (cinco) Membros Efetivos e 02 (dois) Membros Suplentes, sendo eles:
Titulares:
a) Presidente da AsBEA/SC (presidente do Júri);
b) Presidente do IAB/SC;
c) Coordenador do 2º Prêmio Arquitetura Catarinense;
d) 01 (um) representante da AsBEA Nacional;
e) 01 (um) representante do IAB Nacional;
Suplentes:
f) 01 Representante SUPLENTE indicado pela AsBEA/SC;
g) 01 Representante SUPLENTE indicado pelo IAB/SC;
6.2 Os integrantes do júri não poderão participar do 2º Prêmio de Arquitetura Catarinense como concorrentes (não poderão inscrever projetos).
6.3 Em caso de ausência justificada do representante da AsBEA-NACIONAL ou do IAB-NACIONAL, eles serão substituídos pelos respectivos suplentes indicados pelas respectivas entidades;
6.4 O júri poderá não premiar categorias que não tiverem projetos merecedores de premiação (poderá haver categoria sem trabalhos premiados);
6.5 O júri poderá classificar trabalhos para categorias diferentes daquelas em que o mesmo foi inscrito, quando considerar pertinente, desde com a expressa anuência do participante;
6.6 Eventuais dúvidas serão respondidas a todos os inscritos pelo arquiteto curador à ser designado.
7. CATEGORIAS
Os trabalhos poderão ser inscritos nas seguintes categorias:
7.1 Residências;
7.2 Edifício e/ou Conjuntos Residenciais Multifamiliares;
7.3 Edifícios Comerciais (shopping center, supermercados, lojas de varejo, atacado e outros);
7.4 Edificações ou conjuntos habitacionais de interesse social;
7.5 Edifícios para Hotelaria (hotéis, flats, resorts);
7.6 Edifícios Institucionais públicos ou privados (hospitais, centros de saúde, escolas, universidades, museus, clubes, creches, teatros, espaços culturais e locais de culto religioso);
7.7 Edifícios de Serviços Públicos ou Privados (escritórios, sedes de empresas, uso misto e outro);
7.8 Edifícios Industriais (indústrias, galpões, depósitos, centros de distribuição, condomínios industriais e outros);
7.9 Arquitetura Corporativa (interiores de escritórios de empresas, estandes, showrooms);
7.10 Arquitetura de Interiores (residenciais, áreas comuns de edifícios, lojas, restaurantes, consultórios e clínicas e outros);
7.11 Projetos de restauro e conservação de edificações e sítios históricos;
7.12 Arquitetura Paisagística.
8. PREMIAÇÃO
8.1 Serão concedidas as seguintes premiações:
a) Prêmio MASTER: escolhido pela importância do conjunto dos projetos inscritos por empresa ou profissional, para o desenvolvimento, valorização e representatividade da arquitetura catarinense. b) Um Prêmio por Categoria;
c) Menções Honrosas por Categoria (a critério do Júri);
8.2 Cada um dos escritórios/profissionais premiados irá receber:
a) Troféu alusivo ao II Prêmio Arquitetura Catarinense;
b) Certificado II Prêmio Arquitetura Catarinense;
c) Dois convites extras para participação na solenidade de entrega dos prêmios;
d) Prêmios especiais que serão divulgados na Festa de Confraternização.
9. CRONOGRAMA
21/10 – Lançamento e início da divulgação do Prêmio;
21/10 – Início do prazo para recebimento das inscrições;
22/11 – Prazo final para recebimento dos trabalhos;
26/11 – Julgamento;
11/12 – Premiação (local: Museu Cruz e Sousa);
10. DÚVIDAS
Todas as dúvidas devem ser encaminhadas para email do Coordenador coordenador2pac@gmail.com e serão respondidas para todos os e-mails inscritos
Florianópolis, 18 de outubro de 2013
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Coordenação do 2° Prêmio Arquitetura Catarinense
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