Informe PRES 002/2012 CAU/SC

Caro(a) Colega Arquiteto (a),
 
Desde 19 de dezembro de 2011, está constituído no Brasil o sistema de regulação e fiscalização do exercício profissional dos arquitetos e urbanistas, formado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos respectivos estados. Em Santa Catarina já está constituído e em funcionamento o CAU/SC.
 
Os arquitetos e urbanistas encontravam-se sob a fiscalização do Sistema CONFEA/CREA’s, sendo registrados no CREA-SC. A partir de 19 de dezembro de 2011, é o CAU/SC que tem a competência para regular e fiscalizar o exercício profissional dos arquitetos e urbanistas, com as competências e prerrogativas conferidas pela Lei N.º 12.378, de 31 de dezembro de 2010.
 
O CAU/SC é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, tendo por função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e
urbanismo, na forma do art. 24 da Lei 12.378/10.
 
Todas as competências exercidas até então pelo CREA-SC com relação aos arquitetos e urbanistas passaram a ser exercidas pelo CAU/SC, entre elas:
a) registro de pessoas físicas e jurídicas;
b) anotação de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), em substituição à ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
c) emissão de Acervos Técnicos;
d) expedição de carteiras profissionais;
e) cobrança de anuidades e taxas;
e) registro de direitos autorais
f) fiscalização do exercício profissional;
g) processamento e julgamento de infrações éticas; entre outras
competências relacionadas no art. 34 da referida Lei.
 
As atividades e atribuições dos arquitetos e urbanistas passaram a ser definidas pelo art. 2º da Lei 12.378/10, como segue:
 
Art. 2 As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:
 
I – supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;
 
II – coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
 
III – estudo de viabilidade técnica e ambiental;
 
IV – assistência técnica, assessoria e consultoria;
 
V – direção de obras e de serviço técnico;
 
VI – vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
 
VII – desempenho de cargo e função técnica;
 
VIII – treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;
 
IX – desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;
 
X – elaboração de orçamento;
 
XI – produção e divulgação técnica especializada; e
 
XII – execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.
 
Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:
 
I – da Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;
 
II – da Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos de ambientes;
 
III – da Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial;
 
IV – do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;
 
V – do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado
de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;
 
VI – da Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto;
 
VII – da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações;
 
VIII – dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;
 
IX – de instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo;
 
X – do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços;
 
XI – do Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais,
 
Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável.
 
 
Toda realização de trabalhos de competência privativa ou de atuação compartilhada dos arquitetos e urbanistas com outras profissões regulamentadas fica sujeita à anotação do
RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, na forma do art. 45 da Lei 12.378/10. Esse
documento substitui, para todos os fins legais, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, que passa a ser exigida somente dos engenheiros, agrônomos e demais profissionais registrados nos CREA’s. O modelo do RRT e sua forma de preenchimento, bem como outras informações relevantes sobre o sistema profissional dos arquitetos e urbanistas, encontra-se na página do
CAU/BR, www.caubr.org.br.
 
Em anexo estamos enviando informações úteis que você precisa saber
ao acessar o site do CAU.
 
Colocamo-nos à disposição para mais esclarecimentos por meio do email atendimento@causc.org.br, pelo telefone (48)3225-9599 ou em nossa sede, localizada na Avenida Rio Branco, nº. 448, sala 202, Centro de Florianópolis, SC, das 09 às 17hs.
 
Atenciosamente,
___________________________
Arq. Urb. Ronaldo de Lima
Presidente do CAU/SC.
 
ANEXO 1
 
INFORMAÇÕES GERAIS
 
1. Site CAU – www.causc.org.br orientamos ler o ícone “Perguntas Frequentes”, a Lei nº 12.378/2010 e o “Manual de Serviços SICCAU online”.
 
2. Acesso ao SICCAU: entrar no www.causc.org.br e clicar “Serviços Online”. Se você nunca acessou o sistema, clique em “solicitar senha”. Uma senha será enviada para o e-mail informado.
 
3. Taxa de RRT: R$ 63,32 – Valor único, independente de área ou valor do contrato.
 
4. Anuidade: O boleto da anuidade está disponível no SICCAU. Poderá ser pago em cota única ou em 3 parcelas mensais.
 
5. Identificação Profissional: Por enquanto, orienta-se usar a carteira do CREA/SC até que sejam confeccionadas as do CAU. O número de registro no CAU já aparece no cadastro do profissional dentro do SICCAU. Destacamos que o Registro é nacional, podendo atuar em
qualquer Unidade da Federação, sem vistos.
 
6. Cadastro Profissional e Empresa: A solicitação de Registro poderá ser realizada no “Serviços online” no site www.causc.org.br. Os documentos enviados devem ser compactados em “.zip” ou “.pdf”com tamanho de máximo de 2 MB.
 
7. Todos os serviços serão em meio eletrônico, inclusive certidões, RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, alteração de dados pessoais, entre outros. O profissional não precisará entregar RRT assinado na Sede do CAU/SC.
 
http://www.causc.org.br/
 
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