Nesta quarta-feira (21), os representantes da AsBEA/SC, SindArq/SC, IAB-SC e o arq. Décio Góes (ex-deputado e autor da proposta), foram recebidos pelo secretário de Estado da Casa Civil, Antônio Ceron, para discutir a minuta de decreto, com vistas a regulamentar a Lei n° 14.691, de 11 de maio de 2009Esta lei determina que nas peças publicitárias de lançamento imobiliário deverão constar obrigatoriamente o nome do autor do projeto arquitetônico ou urbanístico.

Lei n° 14.691, de 11 de maio de 2009

Uma resposta para “Lançamentos imobiliários deverão trazer o nome do autor do projeto”

  1. Avatar de sandro luis schmidt
    sandro luis schmidt

    Antes tarde do que nunca!!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *