Normas a serem adotadas durante o período de votação e apuração dos votos das Eleições
2025 do IAB/SC, para o triênio 2026/2028.
O presente regramento visa estabelecer as rotinas, procedimentos, e calendário eleitoral a serem
seguidos durante o processo eleitoral conforme rege o Estatuto do IAB/SC, disponibilizado no site:
DAS ELEIÇÕES
1. As eleições (regradas pelo Capítulo 6 através de seus artigos) serão realizadas simultaneamente
em todo o Estado de Santa Catarina no dia 17 de novembro de 2025, pela INTERNET .
2. São elegíveis somente os associados (as) em dia com suas obrigações sociais e anuidade vigente,
impreterivelmente até as 17hs do dia 24 de outubro de 2025.
3. Somente serão considerados aptos a exercer o direito de voto (art.56/IV) os associados em dia
com suas obrigações sociais, sendo possível receber os pagamentos da anuidade devida,
impreterivelmente até as 17hs do dia 24 de outubro de 2025 , em vista do preparo técnico
necessário para efetivação do processo eletivo junto a Secretaria do IAB/SC.
4. A Diretoria do Departamento, os Conselheiros e Suplentes ao Conselho Superior e ao Conselho
Estadual, bem como as Diretorias dos Núcleos, deverão tomar posse até o último dia do ano em que
se realizarem as eleições, passando a exercer, imediatamente seus mandatos;
5. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
6. As eleições de 2025 são para a Diretoria Executiva do Departamento (Direção Estadual) e seus
Conselheiros, bem como para as Diretorias dos seguintes Núcleos: Grande Florianópolis, Chapecó,
Criciúma, Blumenau, Brusque, Joinville e Litoral Norte, Lages;
SERÃO ELEITOS PARA OS CARGOS DA DIREÇÃO EXECUTIVA ESTADUAL (De acordo com
o Art. 38 do Estatuto do IAB SC)
• Presidente
• Vice-Presidente
• Diretores (as):
• Administrativo Financeiro
• Geral
• Institucional
• Cultural
• Comunicações
Atenção para os parágrafos do Art. 38, no que se refere à composição da nominata:
• 1º – O Presidente e o Diretor Administrativo/Financeiro pertencerão obrigatoriamente a um
mesmo município, região ou cidade.
• 2º – O Vice-Presidente pertencerá obrigatoriamente à região sede do Departamento, salvo
quando o Presidente o for.
SERÃO ELEITOS PARA OS NÚCLEOS : (De acordo com o Art. 40, do Estatuto do IAB SC)
• Presidente
• Vice-Presidente
• Diretor(a) Financeiro
• Diretor(a) Cultural
• Secretário(a)
SERÃO ELEITOS OS CONSELHEIROS : (De acordo com o Art.33, do Estatuto do IAB/SC)
O número de Conselheiros Federais que atuarão junto ao Conselho Superior (COSU) do IAB-DN
será determinado conforme prevê o Estatuto do IAB/DN em seu art. 29 parágrafo primeiro, e no
formato do Art. 33 do Estatuto do IAB/SC:
• 1º – Os conselheiros eleitos que representarão o IAB/SC no COSU, serão, pela ordem, os que
obtiverem maior votação , até o preenchimento das cadeiras reservadas para o Departamento de SC,
conforme cálculo do IAB-DN, que pelos cálculos atuais são seis colegas associados (as).
• 2º – Serão suplentes dos Conselheiros Superiores, os Conselheiros Estaduais eleitos, na ordem de
mais votados e que serão nominados: 1º, 2º, 3º Suplentes e subsequentes, no caso poderão ser até
seis conselheiros estaduais que como vimos na ordem estatutária serão suplentes dos federais, mais
votados na ordem que explica o artigo.
DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS PARA A DIREÇÃO ESTADUAL / NÚCLEOS /
CONSELHEIROS
7. As inscrições serão feitas mediante envio à secretaria do IAB/SC, de requerimentos padronizados,
sendo: Anexo 01 para Direção Estadual; Anexo 02 para a Direção dos Núcleos, devidamente
assinado pelos membros que compõem a respectiva chapa. No caso, dos(as) candidatos(as) a
Conselheiro(a), a candidatura deverá ser inscrito(a) individualmente, conforme modelo Anexo 03,
devendo ser encaminhado por e-mail (secretaria@iab-sc.org.br), impreterivelmente até as 17hs do
dia 10 de novembro.
DA COMISSÃO ELEITORAL
8. A Comissão Eleitoral do IAB/SC será composta por um Presidente, um 1 º Secretário e um 2 º
Secretário, não elegíveis, e nomeada por meio de Portaria específica.
9. A Comissão Eleitoral do IAB/SC terá soberania para dirimir qualquer dúvida e resolver casos
omissos previstos no Estatuto.
Aretha Lecir Rodrigues dos Santos – Presidente
Éliton Renan Kutas -1° Secretário
Samuel Steiner dos Santos – 2° Secretário
ANEXO 1
À
Comissão Eleitoral do
Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de Santa Catarina
Através do presente requerimento, eu, ………………………………………, membro do IAB/SC, em dia com as obrigações sociais, venho solicitar o REGISTRO DE CANDIDATURA, para concorrer ao cargo de Presidente da Diretoria Estadual do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Santa Catarina, referente ao Pleito Eleitoral do dia 17 de novembro de 2025, para o Triênio 2026/2028.
Conforme a nominata da chapa descrita a seguir:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Administrativo Financeiro
- Geral
- Institucional
- Cultural
- Comunicações
- Todos precisam assinar:
Cidade , …………, ………………. de 2025.
Assinatura
____________________________________
Nome
Anexo 02
À
Comissão Eleitoral do
Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de Santa Catarina
Através do presente requerimento, eu, ………………………………………, membro do IAB/SC, em dia com as obrigações sociais, venho solicitar o REGISTRO DE CANDIDATURA, para concorrer ao cargo de Presidente da Diretoria do Núcleo…………………… do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Santa Catarina, referente ao Pleito Eleitoral do dia 17 de novembro de 2025 para o Triênio 2026/2028.
Conforme a nominata da chapa descrita a seguir:
- É preciso consultar o estatuto do núcleo para conferir os cargos :
Presidente:
Vice-Presidente:
Diretor (a) Financeiro:
Diretor (a) Cultural:
Secretário (a):
- Todos precisam assinar:
Cidade , …………, novembro de 2025
Assinatura
____________________________________
Nome
ANEXO 3
À
Comissão Eleitoral do
Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de Santa Catarina
Através do presente requerimento, eu, ………………………………………, membro do IAB/SC, em dia com as obrigações sociais, venho solicitar o REGISTRO DE CANDIDATURA, para concorrer ao cargo de Conselheiro (a) do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Santa Catarina, referente ao Pleito Eleitoral do dia 17 de novembro de 2025, para o Triênio 2026/2028.
Cidade , …………, novembro de 2025
Assinatura
____________________________________
Nome Conselheiro

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