Link Para votação: http://iab-sc.org.br/votacao/
ATENÇÃO!
De acordo com nova deliberação da Comissão Eleitoral, reunida em 22 de outubro será permitida, para os membros já associados ao IAB/SC, a data de 10 de novembro como o último prazo para quitação da anuidade 2022, e consequentemente o regramento eleitoral passa vigorar com a seguinte redação:
Normas a serem adotadas durante o período de votação e apuração dos votos das Eleições 2022 do IAB/SC, para o triênio 2023/2025.
O presente regramento visa estabelecer as rotinas, procedimentos e calendário eleitoral a serem seguidos durante o processo das eleições 2022 conforme rege o Estatuto do IAB/SC e disponibilizado no site:
DAS ELEIÇÕES
1. As eleições (regradas pelo Capítulo 6 através de seus artigos) serão realizadas simultaneamente em todo o Estado de Santa Catarina, no dia 17 de novembro de 2022, pela INTERNET (sistema online) seguindo as regulamentações que serão divulgadas até 15 de outubro de 2022, e suas atualizações, no site ícone ELEIÇÕES IAB SC, com a simulação de como irá acontecer a votação.
2. São elegíveis os membros já associados ao IAB SC que comprovem o pagamento da anuidade 2022, até a data de 10 de novembro. Para as novas associações, estarão aptos a votar e a serem votados, àqueles que comprovarem estar em dia com suas obrigações sociais e anuidade, que se associaram ao IAB/SC até a data de 15 de outubro de 2022.
3. Somente serão considerados aptos a exercer o direito de voto, conforme deliberação da Comissão Eleitoral e homologação da Diretoria Executiva, os associados em dia com suas obrigações sociais, sendo emitida lista atualizada pela Secretaria do IAB/SC de associados aptos a serem votados àqueles que se associaram até a data de 15 de outubro, e para votar todos os já associados, que quitaram a anuidade 2022 até a data de 10 de novembro de 2022, tendo em vista o prazo para o preparo técnico necessário à efetivação do processo eletivo pela Secretaria do IAB/SC.
4. A Diretoria do Departamento, os Conselheiros e Suplentes ao Conselho Superior e ao Conselho Estadual, bem como as Diretorias dos Núcleos, deverão tomar posse de acordo com o calendário eleitoral proposto, ou até o último dia do ano em que se realizarem as eleições, passando a exercer, imediatamente seus mandatos;
5. As numerações das chapas obedecerão a ordem de sua inscrição junto à Secretaria do IAB/SC, começando por Chapa 1, Chapa 2 e assim sucessivamente. Durante o período da campanha as chapas podem utilizar para sua identificação, um nome ou uma denominação própria, a seu critério. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
6. As eleições de 2022, do IAB/SC são para a Diretoria Executiva do Departamento (Direção Estadual) e seus Conselheiros Estaduais e membros ao Conselheiros Superior do IAB/DN (COSU), bem como para as Diretorias dos seguintes Núcleos: Grande Florianópolis, Chapecó, Criciúma, Blumenau, Brusque, Joinville, Lages e Litoral Norte;
SERÃO ELEITOS PARA OS CARGOS DA DIREÇÃO EXECUTIVA ESTADUAL
(De acordo com o Art. 38 do Estatuto do IAB SC)
• Presidente(a)
• Vice-Presidente(a)
Diretores (as):
• Institucional
• Administrativo e Financeiro
• Geral
• Cultural
• Comunicações
Atenção para os parágrafos do Art. 38, no que se refere à critérios para a composição da nominata:
• 1º – O Presidente e o Diretor Administrativo/Financeiro pertencerão obrigatoriamente a um mesmo município, ou cidade pertencente à mesma região.
• 2º – O Vice-Presidente pertencerá obrigatoriamente à região sede do Departamento, salvo quando o Presidente já o for.
SERÃO ELEITOS PARA OS NÚCLEOS, com exceção do Núcleo Lages: (De acordo com o Art. 40, do Estatuto do IAB SC)
• Presidente
• Vice-Presidente
• Diretor(a) Financeiro
• Diretor(a) Cultural
• Secretário(a)
Para o Núcleo Lages, os cargos devem obedecer ao seu Estatuto vigente.
SERÃO ELEITOS OS CONSELHEIROS ESTADUAIS: (De acordo com o Art.33, do Estatuto do IAB/SC)
O número de Conselheiros Estaduais que atuarão junto ao Conselho Superior (COSU) do IAB-DN será determinado conforme prevê o Estatuto do IAB/DN em seus arts. 29 e 30, e no formato do Art. 33 do Estatuto do IAB/SC:
• 1º – Os conselheiros eleitos que representarão o IAB/SC no COSU como titulares, serão, pela ordem, os que obtiverem maior votação, até o preenchimento das cadeiras reservadas para o Departamento de SC, e pelo último Presidente do Departamento eleito, conforme cálculo de vagas emitidas pelo IAB-DN, que na legislatura atual são seis vagas de titulares;
• 2º – Serão suplentes dos Conselheiros Superiores, os Conselheiros Estaduais eleitos, pela ordem dos mais votados e que serão nominados como: 1º, 2º, 3º suplentes e assim sucessivamente os demais, que no caso atual poderão ser até seis conselheiros estaduais, que como vimos na ordem estatutária serão suplentes dos mais votados na ordem que explica o artigo.
DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS PARA A DIREÇÃO ESTADUAL / NÚCLEOS / CONSELHEIROS
7. A numeração das chapas será feita conforme a ordem de inscrições das chapas e serão feitas mediante envio online para o endereço eletrônico da secretaria do IAB/SC, dos requerimentos padronizados, sendo eles:
– Anexo 01 para a Direção Estadual;
– Anexo 02 para a Direção dos Núcleos, devidamente assinado pelos membros que compõem a respectiva chapa.
No caso, dos(as) candidatos(as) a Conselheiro(a), a candidatura deverá ser inscrita individualmente, conforme modelo Anexo 03, devendo ser encaminhado por e-mail (secretaria@iab-sc.org.br) ou pelo aplicativo WhatsApp (48) 9159-2866), impreterivelmente até as 18hs do dia 10 de novembro de 2022.
DA COMISSÃO ELEITORAL
8. A Comissão Eleitoral do IAB/SC é composta por: Arq. Luiz Alberto de Souza como Presidente; Arq. Ângelo Marcos Vieira Arruda, como 1º Secretário; e o Arq. Juliano Marini de Oliveira, como 2º Secretário, já nomeados por meio de Portaria específica.
9. A Comissão Eleitoral do IAB/SC terá soberania para dirimir qualquer dúvida e resolver casos omissos previstos no Estatuto.
CALENDÁRIO ELEITORAL IAB SC 2022
Publicação do Edital Eleitoral – 15 de outubro
Prazo Registro das Chapas e Candidatos ao Conselho – 16/10 a 10 de novembro
Prazo para quitação da anuidade 2022 para já associados (as) – 10 de novembro
Campanha Eleitoral – 16/10 a 17 de novembro
Votação das Eleições sistema online – 17 de novembro
Publicação dos Resultados – 18 de novembro
Prazo para interposição de Recursos – 19 a 22 de novembro
Homologação dos Resultados – 25 de novembro
Posse dos Eleitos ao Conselho, Departamento e Núcleos – 10 a 20 de dezembro
Florianópolis, 22 de outubro de 2022
Comissão Eleitoral IAB/SC 2022
Luiz Alberto de Souza – Presidente
Ângelo Marcos Vieira de Arruda – 1º Secretário
Juliano Marini de Oliveira – 2º Secretário
Deixe um comentário