Nomeia Coordenação do Grupo de Trabalho – GT PLANO DIRETOR DE FLORIANÓPOLIS do IAB/SC.

Conforme pedido formal submetido à Diretoria Executiva do IAB, em reunião ordinária realizada no dia 07 de fevereiro de 2022 e comunicado à Assembleia Ordinária ocorrida no dia 15 de fevereiro de 2022, e de acordo com o previsto no Estatuto do IAB-SC,

 RESOLVE:

 

Art. 1º. Oficializar o pedido de afastamento temporário do Arq. Luiz Alberto de Souza, do cargo de presidente do IAB-SC, por um período de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de 20 de fevereiro de 2022, por motivos particulares e profissionais.

Art. 2°. Conforme estabelece o Estatuto do IAB/SC, Art. 46, III, neste período a presidência será exercida de forma interina, pelo Vice-presidente Arq. Ângelo Marcos Vieira de Arruda.

Art. 3°. O Arq. William Vefago, atual Diretor Institucional, assumirá de forma acumulativa as funções da vice-presidência.

Art. 4°. Em caso de antecipação do retorno às funções da presidência, esta deverá ser comunicada oficialmente à Diretoria Executiva e ao Conselho Estadual.

Art. 5°. Para os devidos efeitos, essa Portaria tem vigência a partir de 20 de fevereiro de 2022, sendo a mesma publicada no site do IAB-SC e comunicada à Direção Nacional do IAB.

 

Florianópolis, 16 de fevereiro de 2022.

Arq. Luiz Alberto de Souza

Presidente IAB/SC Alberto de Souza

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