Sumário

Apresentação

  1. Objetivo
  2. Inscrições
  3. Condições de participação
  4. Categorias da premiação
  5. Apresentação dos trabalhos
  6. Premiação
  7. Comissões Julgadoras
  8. Etapa Nacional
    a.  Premiação Nacional
    b. Comissões Julgadoras Nacionais
  9. Cronograma
  10. Desdobramentos
  11.  Disposições gerais.

Apresentação

O Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de Santa Catarina (IAB-SC) – convida profissionais diplomados em arquitetura e urbanismo atuantes em Santa Catarina para participar da Premiação IAB 2021- Edição do Centenário, que possibilitará aos premiados participarem da Etapa Nacional de Premiação do IAB DN.

A participação do(a) profissional está condicionada ao preenchimento dos requisitos estabelecidos neste edital até a data limite de inscrição.

Para essa primeira edição, o IAB SC convida colegas arquiteto(a)s e urbanistas para se inscreverem, em uma ou mais, das seguintes Categorias:

Edificações;

●       Interiores e Design;

●       Urbanismo, Planejamento e Cidades.

Por fim, desejamos que essa primeira edição dessa Premiação tenha a participação de profissionais das diversas regiões do estado de Santa Catarina, ou também para profissionais de outras unidades federativas que tenham executado alguma obra ou serviço em nosso território, com a finalidade de elevarmos, ainda mais, a nossa profissão.

Arq. Luiz Alberto Souza

Presidente do IAB SC  – Gestão 2020-2022

 

1.     Objetivo

A Premiação IAB SC 2021 – Edição do Centenário, inaugura um novo momento na longa tradição de reconhecimento e consagração da arquitetura e do urbanismo promovida por diversos departamentos estaduais do IAB ao longo de sua história.

No contexto das comemorações dos 100 anos da criação do IAB, os Departamentos Estaduais se alinham pela primeira vez com o objetivo comum de articular uma premiação nacional. Diferentes premiações do IAB promovidas por seus Departamento Estaduais sempre tiveram como finalidade a identificação dos valores, dos avanços e da perspicácia na produção da arquitetura e do urbanismo. Tais premiações se constituíram como um retrato dos contextos locais e dos momentos em que foram realizadas.

Com o objetivo de ampliar a abrangência da premiação sem deixar de valorizar a diversidade de iniciativas e sem negligenciar as particularidades específicas de cada contexto, as premiações estaduais deste ano serão coordenadas em categorias equivalentes, de modo a garantir condições de equidade, para que então possam ser avaliadas conjuntamente em uma etapa nacional.

Além de as novas categorias promoverem um equilíbrio entre diferentes práticas da arquitetura e do urbanismo, o modelo do prêmio também seguirá tendências de edições anteriores, em que o júri poderá selecionar até três propostas em cada categoria, entre projetos, obras construídas e trabalhos realizados, sem distinção classificatória. Dessa forma, o prêmio privilegia um retrato mais coletivo e, na medida do possível, mais diversos e complexo da produção recente, levando em conta pontos de vista distintos que possam representar melhor as condições recentes da arquitetura e do urbanismo brasileiro.

2.     Inscrições

2.1.            A inscrição na Premiação IAB SC 2021 – Edição do Centenário será em etapa única, conforme as descrições a seguir:

2.1.1.            A participação é aberta a associadas(os) do IAB SC.

2.1.2.            Para profissionais ainda não associado, será possível associar-se ao IAB SC durante o período das inscrições.

2.1.3.            As inscrições de propostas encaminhadas para a premiação serão homologadas segundo os termos definidos neste edital.

2.1.4.            As inscrições que não estiverem regulares não serão homologadas.

2.1.5.            Um(a) mesmo(a) titular poderá inscrever quantos trabalhos desejar, desde que um mesmo trabalho não seja inscrito em mais de uma categoria.

2.1.6.            As inscrições dos trabalhos serão feitas unicamente através de formulário online entre as datas previstas neste edital.

2.1.7.            Os trabalhos deverão ser enviados conforme padrões e procedimentos estabelecidos no capítulo 5 deste regulamento conforme cada categoria.

2.1.8.            As informações serão preenchidas pelo(a) arquiteto(a) titular que deverá ser necessariamente autor principal ou um dos autores principais do projeto. O(A) mesmo(a) será o(a) responsável pela inscrição e por todas as informações declaradas.

2.1.9.            Só serão aceitas inscrições que tiverem submetido o formulário completo referente à proposta com todos os itens obrigatórios preenchidos.

Clique aqui para acessar o formulário da Categoria Edificações
Clique aqui para acessar o formulário da Categoria Interiores e Design
Clique aqui para acessar o formulário da Categoria Urbanismo, Planejamento e Cidades

3. Condições de participação

3.1. Em relação à participação, poderão se inscrever:

3.1.1. Arquitetas e arquitetos e urbanistas individuais, autônomos, organizados em escritórios, assessorias técnicas, coletivos, cooperativas, grupos de pesquisa, grupos de extensão e outras formas de organização de trabalho coletivo.

3.1.2. Organizações não governamentais, órgãos e empresas públicas, empresas privadas e coletivos, desde que tenham pelo menos um(a) autor(a) ou coordenador(a) técnico(a) arquiteto(a) e urbanista.

3.2. Ainda em relação à participação, não poderão se inscrever:

3.2.1. Integrantes das Diretorias e dos Conselhos Administrativos dos Departamentos do IAB, assim como seus parentes em primeiro grau, cônjuges ou sócios, independente da forma de sociedade.

1.2.2. Integrantes das Comissões Julgadoras de qualquer Premiação do IAB de 2021, assim como seus parentes em primeiro grau, cônjuges ou sócios(as), independente da forma de sociedade.

3.2.3. Integrantes do Comitê Organizador de qualquer Premiação do IAB de 2021 assim como seus parentes e suas parentes em primeiro grau, cônjuges ou sócios(as), independente da forma de sociedade

3.3. Em relação aos trabalhos, poderão ser inscritos:

3.3.1. Os trabalhos desenvolvidos ou executados a partir de 01 de janeiro de 2016.

3.3.2. Trabalhos realizados no território do Estado de Santa Catarina.

3.3.3. Mais de um trabalho em uma mesma categoria, assim como é permitido que um proponente inscreva trabalhos em diferentes categorias. Não há limite de quantidade de trabalhos a serem inscritos por proponente.

3.4. Não poderão ser inscritos:

3.4.1. As propostas que foram premiadas em qualquer premiação anterior promovida pelos departamentos estaduais do IAB.

3.4.2. Obras concluídas que já tenham sido premiadas como projetos em qualquer premiação anterior promovida pelos departamentos estaduais do IAB.

4. Categorias da premiação.

4.1 . Os trabalhos a serem apresentados deverão estar inseridos em uma das categorias a seguir e poderão ser avaliados segundo os destaques específicos dentro de cada categoria

4.1.1. As Categorias da premiação definem um conjunto de práticas profissionais no campo da arquitetura e do urbanismo, que serão avaliados pela Comissão Julgadora.

4. 1.2. Os Destaques de cada categoria são recomendações do comitê organizador para as comissões julgadoras, tendo com o intuito responder a aspectos conjunturais, temporários ou permanentes, da produção e do contexto histórico e social de cada edição da premiação, sem a necessidade de alteração da estrutura de categorias. Os destaques solicitam que determinados temas, tipologias, programas, usos, ações, entre outros aspectos peculiares sejam avaliados separadamente do conjunto de propostas inscritas na mesma categoria, garantindo o reconhecimento de um aspecto que se quer enfatizar ou avaliar de modo independente. A(s) proposta(s) assim selecionada(s) será(ão) contemplada(s) na respectiva Categoria junto com a identificação do destaque correspondente, sem configurar um prêmio à parte.

4.2. As categorias e seus respectivos destaques previstos para esta edição são:

4.2.1. Edificações

Serão avaliados obras concluídas e projetos de edificações em suas diversas tipologias e programas, como no caso de residências unifamiliares ou multifamiliares; edificações institucionais públicas ou privadas de caráter artístico, cultural, religioso, educacional, sanitário, governamental, entre outros; edificações comerciais, industriais e de serviço; edificações de caráter permanente ou temporário; sendo elas novas ou de reformas e intervenções em edificações existentes, parciais ou integrais, consideradas ou não como patrimônio cultural, histórico ou artístico.

Destaque Casa do Ano: serão avaliados separadamente os projetos de habitação unifamiliar.

Destaque Impacto Social: serão avaliados separadamente os projetos de produção habitacional de interesse social; de locação social; de assistência técnica de habitação de interesse social (ATHIS); projetos de baixo orçamento de interesse social; projetos voltados para populações expostas a vulnerabilidades sociais; projetos de pertinência comunitária, entre outros que se enquadrarem neste escopo.

4.2.2. Interiores e Design

Serão avaliadas obras construídas e projetos de interiores, independente do uso ou escala, incluindo projetos de comunicação visual, sinalização, display de exposições e cenografias de espetáculos artísticos ou eventos culturais, paisagismo de áreas privadas, além de projetos de desenho industrial de mobiliários e objetos em geral.

Destaque Objeto: Serão avaliados separadamente os projetos desenho industrial de mobiliários e objetos em geral.

4. 2.3. Urbanismo, Planejamento e Cidades

Serão avaliados projetos, obras, planos, programas e ações, executadas ou não, de desenho urbano, planejamento territorial, ativismo urbano e paisagismo de áreas livres de uso público.
Destaque Anual Especial: Cidades Saudáveis – Ações de enfrentamento à COVID-19: serão avaliados separadamente as propostas que envolverem as ações de enfrentamento, planejamento e análise urbana e territorial da pandemia de Covid 19.

5.  Apresentação dos trabalhos

5.1. Todas as propostas serão submetidas através de formulário online disponível através do seguinte

5. 1.1. Deverá ser preenchido um formulário online para cada proposta inscrita.

5.1.2. O(a) usuário(a) poderá adicionar e alterar informações no cadastro de um novo projeto até o encerramento do prazo de inscrições.

5.1.3. Serão aceitos apenas os projetos submetidos que tenham incluído todas as informações obrigatórias de modo adequado.

5. 2. Para todas as modalidades de inscrição deve ser apresentado o seguinte conteúdo:

5.2.1. 03 imagens mais representativas do projeto, em formato digital (jpeg), com resolução mínima de 300 dpi, que será carregada na ficha de inscrição. O nome do arquivo deve conter o crédito do autor da imagem, além do nome a ser informado na ficha técnica.

5. 2.2. 01 texto síntese curto (de cerca de 1.250 caracteres com espaços) em formato digital (pdf) que terá como finalidade a divulgação dos trabalhos premiados em publicação digital e outros meios. O texto deve conter a ideia e sentido principais do trabalho e suas estratégias projetuais mais importantes. O IAB se reserva o direito de editar o texto para fins de adequação ao tamanho da publicação (a ser definido posteriormente), homogeneização de linguagem, padronização e correções ortográficas e gramaticais, mantendo a essência de seu conteúdo.

5.2.3. No máximo 02 (duas) pranchas de apresentação do projeto, no formato A3 horizontal (297×420 mm), em formato digital (pdf), contendo: desenhos, fotos, imagens e qualquer material necessário para explicar o trabalho apresentado, incluindo textos. A linguagem de apresentação das pranchas fica ao critério de cada concorrente, devendo utilizar o modelo disponibilizado.

6. Premiação

6. 1. Serão selecionadas até 05 (cinco) propostas em cada uma das 03 (três) categorias principais, incluindo os destaques.

6.2. Os destaques são uma recomendação de temas que devem ser avaliados separadamente dentro de uma mesma categoria sem, contudo, constar como um prêmio adicional aos acima definidos.

6.3. A Comissão Julgadora poderá optar por considerar ou não as recomendações de destaque, bem como definir um destaque específico se assim julgar necessário.

6.4. Poderão ser atribuídas até 03 (três) menções honrosas para cada categoria.

6.5. A Comissão Julgadora de cada categoria terá a prerrogativa de não selecionar nenhuma proposta na hipótese de considerar que nenhum trabalho deva ser laureado, na categoria e/ou no destaque, conforme deliberação da maioria de seus membros.

6.6. Os premiados serão anunciados em Cerimônia de Premiação que acontecerá no dia 15 de Dezembro de 2021 e que será transmitida de modo virtual.

6.7. Os(As) responsáveis pelas propostas premiadas receberão Certificados e Troféu do Prêmio que serão enviados para os respectivos endereços dos(as) titulares ou poderão ser retirados na sede do IAB. Os certificados serão enviados em formato digital para o(a) arquiteto(a) titular responsável após a cerimônia de premiação.

6.8. Os(As) responsáveis pelas propostas contempladas com menções honrosas receberão certificados que serão enviados em formato digital para o(a) arquiteto(a) titular responsável após a cerimônia de premiação.

7 .Comissão Julgadora

7. 1. As Comissões Julgadoras serão responsáveis pela avaliação das propostas inscritas e serão compostas por jurados indicados pelo IAB SC.

7.2. Cada categoria terá uma comissão julgadora formada por profissionais de reconhecida atuação e experiência crítica pertinente ao escopo da categoria.

7.3. As comissões julgadoras serão formadas por, no mínimo, 03 (três) jurados(as) para cada uma das categorias.

7.4. Os jurados de uma Comissão Julgadora de uma categoria específica não estão impedidos de participarem de outras Comissões Julgadoras de categorias distintas.

7.5. Serão nomeados pelo menos 02 (dois) suplentes para cada categoria para que possam ser convocados em caso de ausência de qualquer integrante da respectiva comissão julgadora.

7.6. A composição das comissões julgadoras será divulgada até o dia 30 de novembro.

7.7. Os trabalhos realizados pela comissão julgadora serão abertos em hora e local determinados pela organização desta premiação.

7.8. A comissão julgadora apresentará uma ata dos trabalhos onde constarão os critérios estabelecidos para análise, a apreciação particular da(s) proposta(s), as justificativas da escolha e uma síntese do resultado final da categoria.

7.9. A ata dos trabalhos da comissão julgadora de cada categoria será publicada no site da premiação, em eventual publicação dos resultados da premiação e no site do IAB SC, após as cerimônias de premiação.

7.10. Os membros da comissão julgadora deliberarão por maioria simples e suas decisões serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos.

8. Etapa Nacional

8.1. Premiação Nacional

8.1.1. Somente as propostas premiadas nesta e nas demais premiações dos Departamentos Estaduais do IAB estarão aptas a concorrer na 1ª Premiação Nacional IAB 2021.

8.1.2. As propostas premiadas nesta e nas demais premiações dos Departamentos Estaduais do IAB serão automaticamente inscritas na 1ª Premiação Nacional IAB 2021.

8.1.3. Na 1ª Premiação Nacional IAB 2021 serão selecionadas até 03 (três) propostas em cada uma das categorias, incluindo destaques, dentre as propostas selecionadas na etapa anterior.

8.1.4. Poderão ser atribuídas menções honrosas para cada categoria conforme decisão de cada Comissão Julgadora.

8.1.5. A comissão julgadora de cada categoria terá a prerrogativa de não selecionar nenhuma proposta na hipótese de considerar que nenhum trabalho deva ser laureado, conforme deliberação da maioria de seus membros.

8.1.6. A cerimônia de premiação da 1ª Premiação Nacional IAB 2021 acontecerá em janeiro de 2022.

8.1.7. Os(As) responsáveis pelas propostas premiadas receberão os troféus da 1ª Premiação IAB 2021 durante a cerimônia de premiação e os diplomas serão enviados em formato digital para o(a) arquiteto(a) titular responsável após a cerimônia de premiação.

8.1.8. Os(As) responsáveis pelas propostas contempladas com menções honrosas receberão diplomas que serão enviados em formato digital para o(a) arquiteto(a) titular responsável após a cerimônia de premiação.

8.1.9. Os vencedores em qualquer uma das categorias da 1ª Premiação Nacional IAB 2021 estarão aptos perante o IAB a concorrerem como representantes brasileiros na concorrência de eventuais premiações internacionais.

8.2. Comissões julgadoras nacionais

8.2.1. Cada categoria terá uma comissão julgadora com integrantes que compuseram as comissões julgadoras das premiações estaduais.

8.2.2. As comissões julgadoras nacionais serão formadas por 05 (cinco) jurados(as) que representarão respectivamente cada uma das cinco regiões do país.

8.2.3. Serão nomeados 05 (cincos) suplentes para cada categoria, escolhidos dentre os(as) jurados(as) que compuseram as comissões julgadoras estaduais, para que possam ser convocados em caso de ausência do respectivo integrante da comissão julgadora.

9. Cronograma

9.1. Lançamento do Edital Dia 8 de outubro de 2021.

9.2. Início das inscrições: A partir de 8 de Outubro até 30 de Novembro de 2021 conforme este Edital

9.3. Anúncio do júri: até 30 de Novembro de 2021.

9.4. Prazo final de inscrições e entrega dos trabalhos: 05 DE DEZEMBRO de 2021 até às 23h59.

9.5. Cerimônia de premiação: Até 15 de Dezembro de 2021
Cerimônia de premiação Nacional: Até 22 de Janeiro de 2022.

10. Disposições gerais

10.1. A inscrição e a submissão de proposta no edital correspondente à Premiação IAB 2021 implicam em total e absoluta concordância com os termos deste regulamento.

10.2. Os casos omissos deste regulamento serão dirimidos pelo Comitê Organizador e comunicados, em caso de necessidade, junto com os demais blocos de respostas previstos no cronograma.

10.3. Todos os inscritos na Premiação IAB SC 2021 – Edição do Centenário concordam em permitir a publicação e a divulgação das imagens submetidas de seus trabalhos, selecionados, premiados ou não, em quaisquer meios de comunicação.

10.4. As dúvidas serão respondidas pelo Coordenador em três blocos de respostas que serão publicados no site da premiação, conforme as datas previstas no cronograma pelo email vicepresidente@iab-sc.org.br

 

Florianópolis SC 28 de setembro de 2021

Ângelo Marcos Vieira de Arruda

Vice-Presidente e Coordenador da Premiação IAB-SC 2021

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