Ref.: Procedimentos a serem adotados durante o período de votação e apuração dos votos das Eleições Núcleo Joinville do IAB/SC, para o triênio 2017/2019.
DO OBJETIVO
- O presente manual visa estabelecer as rotinas, procedimentos, e calendário eleitoral a serem seguidos durante o processo das próximas eleições conforme rege o Estatuto, Cap. VI, Das eleições e da posse, e demais provisões adotadas pela Comissão Eleitoral.
DAS ELEIÇÕES
- As eleições serão realizadas simultaneamente em todo o Estado de Santa Catarina, nas sedes dos Núcleos Regionais e na sede do Departamento Estadual no dia 10 de junho de 2017, em primeira e única chamada, das 13h00min (treze horas) às 19h00min (dezenove horas), vedada a eleição fora desta data, exceto nos casos determinados pela Comissão Eleitoral.
- Poderão ser indicados fiscais pelas chapas inscritas, para acompanhamento dos trabalhos eleitorais na sede do IAB/SC e em cada um dos Núcleos, desde sua instalação até a apuração final dos votos. A indicação dos fiscais deverá ser feita, com até 24 h (vinte e quatro horas) antes do início da votação impreterivelmente. O credenciamento se fará junto à secretaria do IAB/SC por e-mail, que transmitirá ao Núcleo as informações de seu interesse. Ao final dos trabalhos eleitorais, os fiscais firmarão com os componentes da mesa apuradora a ata de encerramento.
- O eleitor fará a opção pela chapa inscrita, voto em branco ou nulo.
DA ELEIÇÃO NO NÚCLEO
- O Núcleo deverá informar o local de votação, até o dia 01 de junho, à Comissão Eleitoral Estadual.
- O Núcleo deverá indicar um Representante Eleitoral por urna da seção eleitoral, até o dia 05 de junho para a Comissão Eleitoral Estadual. O mesmo não poderá concorrer a nenhum cargo nas eleições e deverá estar quite com suas obrigações sociais.
DOS ASSOCIADOS APTOS A VOTAR
“IV-São elegíveis e eleitores somente os sócios em dia com suas obrigações
sociais, e membros do IAB/SC pelo período mínimo de 06 (seis) meses
“V-Somente serão considerados aptos a exercer o direito de voto os associados em dia com suas obrigações sociais, sendo possível receber os pagamentos das anuidades devidas durante o período de votação;”
No caso dos arquitetos recém-formados, com direito a primeira anuidade gratuita, somente serão considerados associados elegíveis e eleitores os que tenham efetivado sua inscrição junto à secretaria do IAB/SC, a pelo menos 06 (seis) meses.
“Art. 18º – São direitos ou prerrogativas dos associados aspirantes os constantes dos itens I, III e IV do Art. 15º, tendo como deveres os constantes dos itens I, II, III, VI e VII do Art. 17º do presente estatuto.
Os associados aspirantes (estudantes) não tem direito a voto.
- A secretaria poderá receber o pagamento da anuidade do associado eleitor durante o período da eleição, desde que respeitado a condição descrita no item IV do Art. 56 do Estatuto do IAB-SC, ou seja, o eleitor deverá ser associado a pelo menos 06 (seis) meses;
- 1. Sobre o pagamento da anuidade no Núcleo durante o período da eleição, será necessário encaminhar cópia do recibo da anuidade para o Departamento Estadual, a quitação da anuidade será feita no Departamento somente após o Núcleo encaminhar o comprovante de depósito.
- O direito de voto será exercido uma única vez, mediante voto secreto, não se admitindo voto por procuração ou correspondência. Para votar o eleitor deverá dirigir-se ao núcleo a que pertence de cuja nominata conste o seu nome.
- Para votar, o eleitor deverá apresentar documento de identificação que comprove sua identidade.
- A Comissão Eleitoral enviará ao Núcleo a relação de associados aptos a votar para verificação junto a seção eleitoral no momento da votação.
- Caberá ao responsável da seção, a fiel constatação, através da lista apresentada, da qualificação do associado ao voto sob pena de responder ao Art. 61, inciso I do Estatuto do IAB/SC.
DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
- Conforme dispõe o Art. 56, item III do Estatuto do IAB/SC: “As inscrições das chapas e dos candidatos ao Conselho serão feitas na secretaria do IAB/SC, mediante um requerimento devidamente assinado pelos membros que compõem a respectiva chapa, bem como do candidato a conselheiro, individualmente. Ressalvado em caso de impossibilidade por motivo de viagem, ou domicílio fora da sede, o mesmo poderá autorizar sua inscrição via fax, sendo que autorizações por e-mail não serão aceitas.”
- A inscrição da chapa deverá vir assinada impreterivelmente por todos os candidatos. As inscrições de chapas poderão ser feitas na Sede do Departamento até as 18hs do dia 03 de junho de 2017.
DA COMISSÃO ELEITORAL
- A Comissão Eleitoral do IAB/SC será composta por um Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário não elegíveis.
- A Comissão Eleitoral do IAB/SC terá soberania para dirimir qualquer dúvida e resolver casos omissos no Estatuto.
DA APURAÇÃO
- O Núcleo Joinville, imediatamente após o encerramento da votação, deverão iniciar a apuração dos votos. O Núcleo deverá enviar o resultado ao departamento, até as 19h00min, via e-mail para secretaria@iab-sc.org.br no prazo máximo de 48:00h toda a documentação relativa a votação, incluindo atas, relação de votantes, cédulas utilizadas (votos) cédulas não utilizadas e comprovantes de depósito das anuidades recebidas, via correspondência registrada para a sede do IAB/SC, aos cuidados da Comissão Eleitoral, para elaboração da ata final das eleições.
- Qualquer irregularidade ou descumprimento das normas eleitorais regidas pelo Estatuto do IAB/SC e/ou das determinações da Comissão Eleitoral, poderá acarretar na impugnação da urna, e o representante eleitoral da seção poderá ser julgado judicialmente conforme Art.61, inciso I, do Estatuto do IAB/SC.
- A Comissão divulgará o resultado oficial, após 05 dias úteis do dia da eleição.
A Comissão Eleitoral
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