A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode julgar nesta terça-feira, 13 de setembro, a ação impetrada por arquitetos vencedores de concursos de projeto promovidos pelo Governo do Distrito Federal (GDF), há alguns anos. Trata-se dos concursos de estudo preliminar para o Centro de Exposições Agropecuária de Planaltina e do edifício sede da Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal (SEDHAB). Os arquitetos cobram a contratação para o desenvolvimento dos projetos, como previa o edital da competição.
O caso foi julgado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), com decisão contrária aos arquitetos.
No processo, a Procuradoria Geral do GDF entendeu que o edital do concurso contrariava a Lei de Licitações, porquanto impedia que o governo contratasse outros profissionais para elaborar as etapas de anteprojeto, projeto executivo e complementares, etapas essas subsequentes ao estudo preliminar objeto do concurso.
Disse o Procurador: ” a disposição editalícia, ao vincular a um único licitante a realização, em conjunto, dos estudos preliminares e também dos anteprojetos, projetos executivos e projetos complementares, todos correspondentes a uma mesma obra, pode acarretar, em tese, a inviabilidade de concorrência e a impossibilidade de serem licitados, de maneira fracionada, os projetos seguintes aos estudos complementares.”
E disse mais, o Exmº Sr. Procurador: “(…) a regra legal a ser observada é a de divisibilidade dos projetos em licitações distintas” pois “não é de se supor que, sempre e sempre, um dado projeto arquitetônico somente possa ser desenvolvido por seu autor.”
O parecer foi aceito por unanimidade pelos desembargadores. Na apelação, a causa subiu ao STJ.
Para o IAB, há um grave mal-entendido sobre o que seja projeto de arquitetura e, igualmente, sobre autoria de projeto. Por isso, solicitou ao ministro relator do STJ a possibilidade de intervir para oferecer o ponto de vista da profissão e da cultura arquitetônica.
“A esperança é que, nessa alta corte, se restaure o entendimento sobre Projeto e Autoria compartilhado pelos países civilizados, e que fazem parte dos documentos centrais da profissão editados pelo IAB, pelo CAU/BR, com a chancela da UNESCO e da União Internacional dos Arquitetos (UIA)”, afirmou o presidente do IAB, Sérgio Magalhães.
Fonte:
Data: 09/09/2016
Departamento: Nacional
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