Proliferam na rede mundial de computadores os sites de vendas de serviços de arquitetura de interiores e decoração.

Entendemos que da forma como se apresentam hoje provocam a desvalorização profissional e o exercício ilegal da profissão.

Os sites são propriedades de grandes empresas de mídia nacionais e plataformas internacionais mas são também iniciativas individuais de arquitetos.

Dado ao grande número destes sites e arquitetos envolvidos, não devemos IAB, as outras entidades e o CAU analisar a regulamentação desta modalidade que usa inegavelmente recursos eletrônicos mais contemporâneos de acesso e portanto de maior alcance?

Vamos aos fatos.

É de responsabilidade do Conselho a segurança da sociedade que consome estes produtos gerados sem contato do profissional com o objeto, terreno ou edificação existente, sobre o qual trabalhará baseado simplesmente em informações de leigos que precisam se valer de um tutorial para fornecer informações básicas como dimensões e localização.

Os profissionais que trabalham com arquitetura de interiores, como provam as estatísticas do CAU-SC, estão à margem do Conselho, visto que via de regra não fazem os devidos RRTs de seus trabalhos.

A sociedade não é bem informada sobre a legislação que impacta sobre o produto da arquitetura e sobre o comércio eletrônico de serviços e produtos, a saber:

 

  1. Decreto Federal nº 7.962, de 15 de março de 2013.”O projeto online de decoração deve trazer um roteiro de realização detalhado. Caso o consumidor não consiga realizá-lo, ele deve procurar o site ou mesmo o atendimento do Procon porque a empresa não pode se eximir da obrigação de entregar o que está prometendo (no caso, um projeto de decoração executável), mesmo que no contrato de serviço mencione essa execução como uma responsabilidade do cliente”. Selma do Amaral, diretora de atendimento do Procon-SP;

 

  1. Lei Federal 12.378/2010 e Resoluções do CAU/BR, que regulamentam o exercício da arquitetura e urbanismo no Brasil, mais especificamente a tabela de honorários e as atribuições exclusivas dos arquitetos;
  2. NBR 16280:2014 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que trata de reformas de edificações, estabelecendo sistema de gestão e requisitos de processos, projetos, execução e segurança de reformas de edificações.

        4. NBR 15 575 da ABNT, Norma de Desempenho das Edificações, que estabelece exigências de conforto e segurança em imóveis residenciais.O                   ambiente virtual se mostra frágil para a prática profissional legítima e oportuniza o exercício ilegal e o engodo, uma vez que na maioria das vezes               não apresenta sequer o currículo do prestador do serviço.

 

 O IAB-SC vê estas plataformas como instrumentos que podem ser usados a favor da arquitetura, dos arquitetos e da sociedade desde que devidamente regulamentados.

Sem dúvida, a regulamentação dos termos de contrato, do escopo dos serviços e da intermediação comercial, quando houver, contemplará a grande maioria de arquitetos que trabalha com interiores e fica vulnerável a tantos equívocos como as RTs, o exercício não registrado da profissão e o acobertamento profissional.

Estamos falando de um novo paradigma, haverão os entusiastas, os incrédulos e os que se negarão a sequer pensar no assunto, mas para que a qualidade da arquitetura produzida por este meio seja a melhor possível, um manual de contratação de serviços on line deve ser criado pelos arquitetos, de modo colaborativo, de acordo com os novos tempos.

 

 

Arq. Vania Stephan Marroni Burigo
Presidente IAB/SC
Gestão 2014/2016
 
 projeos on line

Uma resposta para “Vendas on line de projetos de arquitetura de interiores”

  1. Avatar de Daniele
    Daniele

    Achei super interessante a ideia de contratar projetos online, tantos como eu, que sou pobre gostaria de contratar serviços porém achamos que é só pra Rico, acho que deveria se expandir em todas áreas com preços acessíveis.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *