EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES IAB-SC TRIÊNIO 2014/2016
O IAB/SC, conforme Capítulo VI de seu estatuto, convoca todos os profissionais associados para as eleições dos Membros da Direção Estadual, Direção de Núcleos e Conselheiros que se realizarão no dia 25 de novembro de 2013, das 13hs as 19hs. As inscrições de chapas poderão ser feitas na Sede do Departamento até as 18hs do dia 11 de novembro de 2013.
Arq. Rael Belli
Presidente IAB-SC
Minuta do Pedido de Inscrição de Chapa:
À
Comissão Eleitoral do
Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de Santa Catarina
Eu,…………………………… , CAU nº…………., abaixo assinado, me candidato a Presidência da Diretoria Estadual para Triênio 2014-2016, estando em dia com minhas obrigações sociais.
Conforme a nominata da chapa descrita a seguir:
Presidente
Vice-Presidente
Diretor Institucional
Diretor Geral
Diretor Cultural
Diretor de Comunicação
Diretor Administrativo/Financeiro
______________________________
Nome Presidente
Florianópolis, …… de novembro de 2013.
* A nominata do Núcleo será composta conforme o Estatuto do Núcleo.
* Todos precisam assinar
Minuta para inscrição para Conselheiro:
À
Comissão Eleitoral do
Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de Santa Catarina
Através do presente requerimento, eu, …………………., membro do IAB/SC, CAU nº…………, em dia com as obrigações sociais, venho solicitar o REGISTRO DE CANDIDATURA, para concorrer ao cargo de Conselheiro do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Santa Catarina, referente ao Pleito Eleitoral do dia 25 de novembro de 2013 para o Triênio 2014/2016.
Florianópolis, ………. de novembro de 2013
Assinatura
____________________________________
Nome
DOS ASSOCIADOS APTOS A VOTAR
“V – Somente serão considerados aptos a exercer o direito de voto os associados em dia com suas obrigações sociais, sendo possível receber os pagamentos das anuidades devidas durante o período de votação;”
- 1. Por determinação do Presidente do IAB/SC e da Comissão Eleitoral, será considerado quite com a tesouraria, apenas para efeito eleitoral, o associado que estiver com a anuidade do exercício 2013 em dia;
- 2. A secretaria poderá receber o pagamento da anuidade do assocaido eleitor durante o período da eleição, desde que respeitado a condição descrita no item IV do Art. 56 do Estatuto do IAB-SC, ou seja, o eleitor deverá ser assocaido a pelo menos 6 (seis) meses;
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