O Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Santa Catarina vem a público esclarecer aos arquitetos e urbanistas, em virtude de dúvidas recorrentes, que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) substitui o sistema Confea-Crea como autarquia responsável pela fiscalização do exercício profissional dos arquitetos e urbanistas em território brasileiro.

É importante salientar, assim, que o Cau e o Iab são instituições independentes e com atribuições distintas no seio de nossa profissão e que continuam coexistindo e atuando em defesa dos profissionais e da arquitetura brasileira.

Ao se associar ao Cau ou ao Iab, o profissional não está, entretanto, automaticamente associado à outra Instituição.

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