O CAU/BR publicou a Resolução CAU/BR 10/2012 que esclarece as dúvidas sobre os arquitetos e urbanistas que possuem especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. Esta especialização é voltada tanto para profissionais engenheiros como para arquitetos e urbanistas.
Segundo a resolução, “o exercício da especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho pelo arquiteto e urbanista dependerá do registro profissional em um dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), nos termos previstos no art. 5º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010” (Art. 2º).
Para incluir a titulação no prontuário, o profissional deve entrar no “ambiente profissional” do SICCAU, no menu “protocolo”, item “cadastrar protocolo”, escolher o campo “cadastro” e “inclusão de pós-graduação (Engenharia de Segurança do Trabalho)”. No campo “anexar documentos” deve escolher o tipo de documento que será enviado como comprovação, se diploma ou certificado de conclusão de curso, e anexar o arquivo em PDF ou JPG, com no máximo 1MB.
Os arquitetos e urbanistas que já tiveram a titulação informada ao CAU pelo CREA de origem poderão visualizá-la na página do ambiente profissional no Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, onde será mostrado o título “arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho”.
Os profissionais que não tiveram sua titulação informada pelo CREA de origem deverão enviar e-mail para atendimento@caubr.org.br solicitando que seja incluída ao seu registro. No e-mail deverá ser anexado a Certidão de registro e quitação do CREA que conste esta titulação, se houver, ou o diploma ou certificado de conclusão de curso.
As atribuições profissionais dos arquitetos com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho já estão inseridas no SICCAU.
Assessoria de Comunicação CAU/BR
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