O CREA-SC informa aos profissionais da Arquitetura que devido à constituição do CAU-BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (Lei nº 12.378/10), publicação no Diário Oficial da União em 19.12.11, por força de lei, o CREA-SC, a partir desta data, fica impedido da liberação de acesso aos serviços do Creanet Profissional e Empresa. A partir do dia 5.01.2012 será implantada na página do CAU-SC, no formulário de preenchimento do RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). A partir deste dia as carteiras provisórias também começarão a ser distribuídas aos profissionais pelo CAU-SC. Para acessar os serviços relativos à emissão de RRT e boletos de anuidades 2012, os profissionais devem entrar nos sites www.causc.org.br ou www.caubr.org.br. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail cau@caubr.org.br

Diversas medidas administrativas foram tomadas pelo CREA-SC após o recebimento do ofício CAU-BR 002/2011, confirmando a posse do Presidente do CAU-BR, e a publicação dos dispositivos legais previstos na Lei 12.378/10, em 19.12.11.

Diante desta decisão a partir de 20/12/11, automaticamente o CREA-SC não fiscaliza mais o exercício profissional da arquitetura e fica extinta a CEARQ – Câmara Especializada de Arquitetura, desonerando o Conselho de qualquer obrigação de atendimento aos Arquitetos.

Na sessão Plenária extraordinária realizada pelo CREA-SC, no dia 21.12, foi debatida proposta do CAU-SC referente convênio de cooperação técnica entre o CREA-SC e o CAU-SC, visando à prestação de serviços Conselho, durante o período de estruturação do novo Conselho no estado.

Informamos que a decisão desta plenária foi a aprovação de um espaço ao CAU-SC, na sede do CREA-SC, antiga Câmara Especializada de Arquitetura, pelo prazo de 60 dias a contar de 20/12/11, bem como, a sessão do assessor técnico, Arq. Luis Henrique Boabaid, neste período para dar o apoio a técnico e administrativo necessário.

Em relação a outras formas de cooperação a plenária do CREA-SC deliberou pela constituição de um grupo de trabalho, formado por dois conselheiros e um advogado do CREA-SC e dois representantes indicados pelo CAU-SC para estudar até a sessão plenária do CREA-SC do mês de fevereiro (10/02/2012), apresentar para deliberação da mesma possíveis convênios de cooperação, em especial quanto a sessão de pessoal para CAU-SC.

Quanto ao registro de novos profissionais, vistos de empresas e outros relativos a documentos, o CREA-SC estará recebendo a documentação e remetendo ao novo Conselho, aos cuidados do Arq. Luiz Henrique Boabaid, localizado na sala concedida pelo Conselho.

Informamos ainda que as Inspetorias e todas as instâncias do Conselho que receberem solicitações, pedidos de registro, certidões e outros referente aos Arquitetos e Urbanistas, o procedimento a ser adotado é receber a documentação ou os respectivos pedidos e encaminha-los para a Sede aos cuidados do Arq. Luis Henrique Boabaid dos Reis, Assessor Técnico CREA-SC, sala CAU-SC (antiga Câmara de Arquitetura).

Ressaltamos ainda que em cumprimento ao previsto na lei 12.378/10, o CREA-SC estará repassando ao CAU-BR, no prazo de 30 dias os 90% dos valores de todas as receitas recebidas dos Arquitetos e Urbanistas, no período de 1°/01/11 até 19/12/11, bem como, no prazo dos 60 dias aprovados pela Plenária, toda documentação, registros, cadastros e outros estabelecidos na respectiva Lei para o novo conselho.

 

Florianópolis, 29 de dezembro de 2011.

Eng. Agr. Raul Zucatto
Presidente do CREA-SC