O advento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo tem suscitado uma dúvida freqüente: como ficará o Instituto de Arquitetos do Brasil a partir de 1o. de janeiro de 2012, data em que o CAU entrará em funcionamento? O IAB deixará de existir, ou será absorvido pelo CAU?

Ainda que tal dúvida seja bastante freqüente, ela é infundada. Ela decorre do desconhecimento, por parte do público leigo e mesmo por parte de muitos arquitetos, da clara diferença entre uma entidade profissional e um conselho profissional – categorias que às quais correspondem, respectivamente, o IAB e o CAU.

Entidades profissionais existem por iniciativa e responsabilidade exclusiva dos profissionais, que as fundam e as mantêm. Este é o caso do Instituto de Arquitetos do Brasil, a mais antiga das entidades de arquitetos do país, herdeira direta do Instituto Brasileiro de Arquitetura, que foi fundado em 1921. Entidades profissionais são instituições de natureza política e cultural, dedicadas ao debate das questões decisivas das profissões em torno das quais se constituem, visando ao aprimoramento dessas profissões. Importante, para a caracterização das entidades profissionais, é o fato de que elas são independentes do Estado, tanto para sua sustentação econômica quanto para sua afirmação institucional. Para existir, uma entidade profissional conta apenas com sua própria capacidade de coletar os recursos necessários à sua sobrevivência e com sua própria capacidade de legitimar-se perante os profissionais que procura representar, sendo aquela – a viabilização econômica – decorrência direta desta – a legitimidade.

A legitimidade de uma entidade profissional se constrói na defesa de princípios e valores considerados fundamentais e justos, tanto pelos profissionais que a constituem quanto pela sociedade em seu todo; é, portanto, uma legitimidade de natureza política e, ainda antes disso, e muito mais importante do que isso, ÉTICA. Sem ela, uma entidade não sobrevive, porque lhe faltam, em primeiro lugar, autoridade moral e, em conseqüência desta carência primordial, a capacidade de obter, de seus afiliados e da sociedade, os recursos de que necessita para manter sua estrutura administrativa em funcionamento.

Já os conselhos profissionais, por seu turno, diferentemente das entidades profissionais, são instituições do Estado, por ele criadas e mantidas pelas contribuições compulsórias que todos os profissionais vinculados aos respectivos conselhos estão legalmente obrigados a pagar; na sua condição de órgãos do Estado, conselhos profissionais existem para controlar e fiscalizar o exercício das diferentes profissões, visando ao benefício e à proteção dos interesses da sociedade; este é caso do CAU.

Na sua condição de instrumento do Estado, caberá ao CAU, e apenas ao CAU, definir quem terá o direito de exercer a profissão de “Arquiteto e Urbanista” no Brasil, com todas as prerrogativas e responsabilidades que tal habilitação profissional contém, a partir de 1o. de janeiro de 2012; até 31 de dezembro de 2011, tal atribuição institucional continuará pertencendo ao sistema CREAs-CONFEA (Conselhos Regionais e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). Transferida tal atribuição ao CAU, passarão a ser tarefas institucionais do CAU todos os procedimentos de registro profissional, recolhimento de taxas e emolumentos vinculados a este registro e ao exercício da profissão, e, fundamental, o controle das atividades dos arquitetos-urbanistas, para que estes, em seu exercício profissional, respeitem integralmente os preceitos éticos, legais e técnicos estabelecidos para resguardar os interesses e o bem-estar de todos os que contratam seus serviços.

A diferença entre as respectivas funções e atribuições do IAB e do CAU são, portanto, muito claras; do que decorre, então, a confusão atualmente reinante, que leva muitos a acreditar que o surgimento do CAU pode significar o fim do IAB? Um dos motivos, certamente, se encontra no fato de que a luta pela criação de um conselho exclusivo dos profissionais da arquitetura e do urbanismo foi uma das grandes bandeiras levadas pelo IAB, desde que ele adotou este nome, em 1933 (mesmo ano em que foi criado, por um ato do Estado Novo, o sistema dos Conselhos Regionais – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia / CREAs-CONFEA). Por ser a mais antiga das entidades brasileiras voltadas à Arquitetura e aos seus temas, coube ao IAB, durante várias décadas, conduzir sozinho a luta pela criação de um conselho de arquitetos e urbanistas desvinculado do sistema CREAs-CONFEA; é esta ação decisiva do IAB, no processo de criação do CAU, que leva muitos a não conseguir diferenciar uma instituição da outra.

O esforço pela criação do CAU, no entanto, por mais importante que tenha sido nas várias décadas de existência do IAB, foi apenas uma das muitas lutas conduzidas por esta entidade, na defesa da boa arquitetura e de tudo o que ela significa; o fato de que esta luta específica, pela criação do CAU, chega agora a um final vitorioso, é certamente motivo de orgulho para o IAB, é mais um fator decisivo de fortalecimento político e moral desta entidade – é mais uma oportunidade para reafirmação de sua legitimidade perante a comunidade de arquitetos-urbanistas do Brasil e perante a sociedade brasileira em seu todo.

A luta permanente pela defesa da boa arquitetura no Brasil seguirá, no entanto, pois nela existem muitas outras bandeiras e causas tão nobres e importantes quanto a criação de um conselho de profissionais da arquitetura e do urbanismo. O Instituto de Arquitetos do Brasil continuará cumprindo com suas responsabilidades e seu papel de liderança, defendendo todas as causas importantes para a construção de uma boa arquitetura no Brasil com a mesma determinação e coerência com que defendeu a construção do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

Fonte: site do IAB/DN

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