Este é um documento em desenvolvimento que busca sistematizar temas e assuntos de forma preliminar para servir de base ao estabelecimento de compromissos e orientações aos candidatos e chapa(s) na eleição do CAU-SC e para sua futura gestão.

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Pensando nossa representação no CAU-SC

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1. Convocação

Os arquitetos do Estado de Santa Catarina reunidos  para organizarem-se para a primeira eleição do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, sua instalação efetiva, tanto o nacional, quanto no Estado, chamam a todos os candidatos que comporão a(s) chapa(s) para o CAU-SC a manifestarem-se quanto a sua disposição em responder as seguintes proposições e expectativas de interesse dos arquitetos e da sociedade catarinense.

2. Contexto Atual

2.1 Quanto a instalação do CAU

Mesmo que a transição para o CAU, em Santa Catarina, possa ser relativamente tranquila e que a primeira gestão possa imprimir sua feição ao novo Conselho, sabemos que o processo de instalação e consolidação poderá levar diversos anos. Assim, o que buscamos são garantias institucionalizadas para percorrer este processo de consolidação e ajustes com transparência e confiança.

Existe uma preocupação com o esvaziamento das entidades associativas de profissionais decorrente da eventual sobreposição de finalidades com relação à eventual extrapolação das finalidades do novo Conselho. Isso até poderá demandar uma salutar (re)avaliação quanto as finalidades estatutárias por parte das entidades, entretanto demandará ainda mais automonitoramento para não ultrapassarmos tais limites sem a coordenação e cooperação necessários.

Desafio de pensar coletivamente um CAU para os próximos 50 anos, dinâmico o suficiente para estar atualizado com seu tempo.

Há necessidade de melhor aproveitar os avanços e garantias legais que promovem o Direito à Cidade e à Arquitetura para Todos. São diversas leis que incidem sobre as atividades e atribuições do arquiteto e urbanista que merecem uma especial atenção pelo CAU, dentre as quais, a Lei de Direito Autoral, a Lei de Licitações, o Estatuto da Cidade, a Lei da Assistência Técnica, e demais questões legislativas que consolidem nossa atuação profissional em benefício do desenvolvimento do País.

2.3 Quanto ao processo eleitoral

Nesta primeira eleição partimos da intenção de constituir uma maior união entre os arquitetos e suas representações e se possível concentrar as forças da categoria.

Infelizmente não pode haver a divulgação desejável sobre o processo de instalação do CAU devido as condições determinadas pelo sistema Confea/Crea que geraram muitos contratempos, dúvidas, especulações e inseguranças.

Sabemos do desafio que é aglutinar forças e ideias para se engajar em um processo político e de cidadania como este que ora somos chamados a participar.

Assim, no dia 26 de outubro de 2011 será realizada a primeira eleição para conselheiros de arquitetura e urbanismo do brasil e para conselheiros de arquitetura e urbanismo dos estados e do distrito federal.

3. Objetivo Principal para o CAU

Dotar a atividade de arquitetura e urbanismo de maior efetividade profissional para responder aos desafios de desenvolvimento do País, com competência e responsabilidade.

4. Objetivo Intermediários para o CAU

4.1. Empenhar-se na completa instalação do CAU em todo o território Nacional;

4.2. Garantir a consolidação do CAU;

4.3. Tornar o CAU amplamente acessível para todos os profissionais arquitetos e urbanistas;

4.4. Tornar o CAU amplamente conhecido e reconhecido pela Sociedade;

4.5. Promover a identificação clara e inequívoca do profissional arquiteto e urbanista diante da Sociedade;

4.6. Promover a qualificação da arquitetura brasileira;

4.7. Promover o reconhecimento e a valorização da arquitetura como cultura e produto social;

4.8. (…)

5. Princípios Gerais:

Garantir que toda e qualquer instância do CAU atenderá aos seguintes princípios:

5.1. Legalidade
5.2.Impessoalidade
5.3.Interesse Público
5.4.Moralidade
5.5.Honestidade
5.6.Transparência
5.7.Participação
5.8.Publicidade
5.9.Finalidade
5.10.Motivação
5.11.Razoabilidade
5.12.Eficiência
5.13.Proporcionalidade
5.14.Equidade
5.15.Precaução
5.16.Colaboração
5.17.Responsabilidade
5.18. (…)

6. Diretrizes Gerais para o CAU:

6.1. Atuar com autonomia e cooperação na reestruturação, desenvolvimento e valorização da profissão de arquiteto e urbanista;

6.2. Buscar a valorização e qualificação da arquitetura e do urbanismo brasileiro;

6.3. Afirmar o Direito à Cidade e à Arquitetura para todos, pautando-se pelo Estatuto da Cidade como marco de afirmação profissional e de cidadania;

6.4. Garantir que o CAU seja o conselho de todos os arquitetos e urbanistas e voltado para os interesses da sociedade;

6.5. Resguardar os direitos da profissão de arquitetura e urbanismo;

6. Orientar a atuação dos profissionais arquitetos e urbanistas de modo a promover a melhoria da condição humana;

6.7. Propor politicas que contribuam com a busca do desenvolvimento sustentável para o País e de benefícios para toda a Sociedade;

6.8. Contribuir com a formação qualificada da opinião pública em temas relacionados às atribuições dos arquitetos e urbanistas;

6.9. Buscar integração e complementaridade entre as frentes de atuação de formação do arquiteto e urbanista (ensino/aprendizagem), na prática profissional e na atuação política e cidadã;

6.10. Estimular a atuação dos arquitetos e urbanistas na esfera política;

6.11. Criar e manter em foco uma agenda legislativa para o CAU que cubra os interesses com relação a atuação dos profissionais arquitetos e urbanistas e dos objetos de seu trabalho, como:

1. Lei de Direitos Autorais;
2. Lei de Licitações;
3. Estatuto da Cidade;
4. Lei da Assistência Técnica;
5. Lei de Responsabilidade Territorial;
6. (…)

6.12. Exigir e praticar a transparência como um ato de respeito à democracia;

6.13. Conjugar a representação tanto territorial (regional) quanto das diversas áreas de atuação da arquitetura em SC;

6.14. Buscar compor a representação do CAU pela conjugação de todos os campos de atuação profissional da arquitetura e urbanismo;

6.15. Buscar a integração dos diversos ideários e gerações;

6.16. Garantir o acesso a informação necessários à atuação profissional do arquiteto e urbanista;

6.17. Buscar o aperfeiçoamento em relação à toda e qualquer ação de divulgação e comunicação entre o CAU e os profissionais;

6.18. Garantir a integração, articulação e participação efetiva dos Conselheiros Federais com sua base de representação na organização do CAU Estadual

6.19. Promover maior envolvimento dos profissionais arquitetos e urbanistas neste novo momento histórico de desenvolvimento e valorização da profissão arquiteto e urbanista no Brasil;

6.20. Garantir processos de gestão democrática e participativa na elaboração das políticas do CAU;

6.21. Gestão democrática por meio da participação dos profissionais arquitetos e urbanistas e de associações representativas dos vários segmentos de atuação profissional na formulação, execução e acompanhamento de planos, bem como nos programas e projetos de desenvolvimento profissional da arquitetura e urbanismo;

6.22. Instituir processos de gestão democrática por meio da participação dos profissionais arquitetos e urbanistas (instrumentos de Consultas Públicas, processos de Conferências Estaduais e Nacional etc)

6.23. Buscar um processo de transição pacífico e seguro com os demais Conselhos;

6.24. Considerar a relativa sobreposição de finalidades e objetivos entre o CAU e as entidades profissionais;

6.25. (…)

7. Objetivos relacionados à Representação no CAU

7.1. Buscar compor o CAU pela conjugação de representação tanto territorial (regional) quanto das diversas áreas de atuação profissional da arquitetura e urbanismo em SC;

7.2. Buscar compor o CAU com a integração de diversas gerações de arquitetos e urbanistas;

7.3 (…)

8. Garantias com relação ao processo de campanha para as eleições do CAU

Compromisso de comparecer a todos os debates possíveis, contribuindo sempre com respeito mútuo nos debates de ideias e propostas, evitando a prática de qualquer ação que venha causar constrangimento, desconsideração ou desrepeito à diversidade de ideias e concepções.

9. Questionamentos sugeridos

9.1. Qual o grau de comprometimento dos candidatos tanto individual, quanto no conjunto da chapa, em relação a cada uma das proposições e expectativas expostas?

9.2. Qual sua visão sobre o CAU-BR e o CAU-SC?

9.3. Qual o perfil de características necessário para quem se apresenta como candidato a uma representação no CAU-SC e no CAU-BR?

9.4. Quais as suas Diretrizes Programáticas?

9.5. Quais as ações e projetos prioritários caso assuma o CAU-SC nesta primeira gestão?

9.6. Qual a sua visão quanto ao papel das entidades associativas profissionais no novo cenário com o CAU-SC?

9.7. Qual será sua maior contribuição para efetivar a instalação e consolidação do CAU-SC?

9.8. (…)

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2 respostas para “Pensando nossa representação no CAU-SC”

  1. Avatar de Yamandú Carlevaro
    Yamandú Carlevaro

    Com relação ao item “6.11. Criar e manter em foco uma agenda legislativa para o CAU que cubra os interesses com relação a atuação dos profissionais arquitetos e urbanistas e dos objetos de seu trabalho, (…)”, ACRESCENTAR:

    – Buscar a criação de uma “Lei Federal Específica para Concursos de Projetos de Arquitetura e Urbanismo”

  2. Avatar de Diretoria de Comunicação
    Diretoria de Comunicação

    Parabéns pela iniciativa de congregar os arquitetos e as entidades em busca de princípios em comum para a constituição do CAU. Apenas com diálogo e articulação seremos capazes de superar os imensos desafios que se apresentam à nossa profissão e nossas cidades.

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