Lei do CAU é sancionada pelo Presidente Lula

Sim, nosso Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU foi sancionado pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, às 17h41, desta quinta-feira, 30 de dezembro de 2010. Sem dúvida, uma data histórica para todos os arquitetos e para a arquitetura brasileira, a qual  foi testemunhada pelos integrantes do Colégio Brasileiro de Arquitetos – CBA, presentes na solenidade no Palácio do Planalto.

Lei do CAU é sancionada pelo Presidente Lula

Foto: Ricardo Stuckert/PR (Brasília, DF, 30/12/2010)

fonte : Secretaria de Comunicação Social

– Veja na íntegra a Lei que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o CAU, Lei 12.378/2010.

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    6 comentários sobre “Lei do CAU é sancionada pelo Presidente Lula

    1. Realmente, uma data histórica! Agora temos muito trabalho pela frente, no sentido de implementar o CAU e valorizar ainda mais nossa profissão junto à sociedade.

    2. Parabéns a todos que empenharam-se neste trabalho!
      Apenas uma retificação: acima no link “Projeto de lei do CAU” o arquivo vinculado está desatualizado. Sugiro disponibilizar as 4 páginas do Diário Oficial da União que trazem o texto oficial aprovado, disponíveis no link (para serem salvas em PDF)
      http://portal.in.gov.br/jornais_extra
      (selecionar “Diário Oficial da União – Seção 1”)

    3. Apesar de todo o respeito que os arquitetos merecem como profissionais competentes que são, esta lei parece mais ter o objetivo de desregulamentar as profissões da engenharia, da arquitetura e da agronomia. Com que verbas serão mantidos os CAU´s ? Os valores para anuidades e RRT são irrisórios. Que estrutura de fiscalização conseguirá ser mantida ? E os choques que certamente ocorrerão com os CREA´s ? E as atribuições contantes desta lei que muitos arquitetos mal tiveram contato na escola ? Vocês incorrerão novamente no erro da Resolução 218 dando atribuições idênticas aos formandos independente do que estudaram ? Sinceramente mais uma lei inútil, a não ser que o objetivo seja detonar com a regulamentação profissional e instaurar a total anarquia neste segmento. Caso eu esteja errado, gostaria de receber uma justificativa via e-mail para entender melhor o processo e tentar ver com os olhos dos arquitetos qual a real pretensão. Grato pela atenção e me desculpem pelas colocações.

      1. Sr. Ricardo, envio link com informações que podem responder algumas questões acima. Antes de chamar a lei de inútil no site do IAB se você não é Arquiteto deveria no mínimo informar-se no extenso material publicado na internet sobre o assunto (buscadores). Obs.: Acho pouco provável que entenda a importância do CAU pelo olhos de um Arquiteto pois é pelo mesmo motivo que considera a lei inútil e esta completamente equivocado.

        http://www.cau.org.br/downloads/arquivo_270310104627.pdf

        Marcos Jobim
        Arquiteto

    4. Boa tarde !
      Uma dúvida aos idealizadores do CAU: Em se tendo uma empresa com objetivo social que abranja as áreas de arquitetura e da engenharia e/ou geologia por exemplo, em qual Conselho esta empresa deveria estar registrada ? CAU ou CREA ? Considerando ainda a Lei Federal n.º 6.839 que determina que o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros, como poderá tal empresa se registrar no CAU se tem que anotar R.T. da área de Engenharia e/ou Geologia, ou como poderá tal empresa se registrar no CREA se tem que indicar R.T. da área de Arquitetura ?
      Mais uma vez grato pela atenção e, se possível, aguardo um retorno para este questionamento.

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