O estabelecimento da participação da sociedade está progressivamente sendo garantido e ampliado através da legislação (Art. 141, III, da Constituição do Estado de SC/1989), do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), da Resolução ConCidades nº 25/2005, da Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007), entre outras. Entretanto a falta de orientações mais específicas requer inovações legislativas que induzam o desenvolvimento e à atualização de procedimentos e práticas democráticas compatíveis com os anseios e os inúmeros recursos de nosso tempo. Assim, é fundamental fomentar e orientar o aperfeiçoamento do conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações isentas, representações técnicas qualificada e participações efetivas nos processos de formulação de políticas, de planejamentos, de programas e de projetos em nosso Estado e Municípios.

Os municípios do Estado deverão criar e instalar os Conselhos Municipais das Cidades, ou similares, em conformidade com o Conselho Estadual das Cidades (ConCidades/SC), para integrar o sistema de acompanhamento e controle da política urbana e territorial e garantir o processo continuado de planejamento e gestão decorrente da implementação dos Planos Diretores Municipais.

 

Este é um documento em desenvolvimento e apreciaríamos muito sua colaboração.

Deixe seu comentário e/ou avaliação (Rating). Obrigado!

 

Agenda Legislativa >>

Uma resposta para “Tema 4 – Ampliação e qualificação dos processos de gestão democrática e controle social nas políticas públicas em Santa Catarina.”

  1. Avatar de Prof. Dr. Lino Peres

    Concordo plenamente com as formulações especificadas acima. Tenho acompanhado o processo de discussão e formulação dos planos diretores em nosso estado, sob efetivo controle social e público, particularmente participando do Núcleo Gestor do PDP de Florianópolis, SC, como representante da UFSC. Temos exemplos positivos como foram os PDP de Chapecó e São José, e negativos, como o que vem ocorrendo em Florianópolis, onde a prefeitura local, ainda que coordenou durante dois anos iniciais, e com muita dificuldade, um processo participativo das leituras comunitárias, técnicas e acadêmicas, acabou interrompendo este processo de forma arbitrária, tendo o Núcleo Gestor Municipal Autoconvocado que recorrer ao Ministério Público para restaurar o processo institucional, ainda não acordado. Por último, destaco que para ocorrer este processo participativo de implantação de planos diretores democráticos, é urgente a regulamentação das audiências públicas, que não sejam meras anuências de projetos impostos de cima para baixo às comunidades sem efetiva discussão e formulação participativas.

    Prof. Dr. Lino Fernando Bragança Peres, atualmente candidato a deputado estadual para a ALESC, como Professor Lino Peres, sob número 13.333

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *