Atualmente, contamos com o Decreto Estadual (DEC-002307 06/05/2009) que autoriza a realização de licitação, na modalidade concurso, para seleção de projetos de obras arquitetônicas, urbanísticas e paisagísticas no âmbito da FCC. Não obstante, este reconhecido avanço, nosso objetivo é instituir lei dando prioridade/preferência à realização da modalidade concurso público de projeto, posto que em muitos casos não podemos mais admitir propostas projetuais unicamente pautadas pelo critério de menor custo em detrimento da qualidade.

Nossa sociedade merece e exige soluções de mais elevada qualidade arquitetônica, urbanística e paisagística, devidamente inseridas e integradas à nossa rica paisagem e que respondam às restrições e/ou possibilidades econômicas, ambientais e sociais.

Estamos convictos que a disseminação da modalidade de concursos públicos de projetos, em qualquer esfera do governo, é uma das melhores formas de induzir o desenvolvimento e o acesso da arquitetura de elevada qualidade para responder às demandas de nossas cidades e regiões. Visto dessa forma, os concursos públicos de projetos representam a possibilidade de escolha, entre várias alternativas, a que oferece mais alta qualidade nas soluções de projeto considerando os limites impostos e o compromisso em fazer o melhor uso dos espaços e do dinheiro público.

 

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2 respostas para “Tema 3 – Incorporação da modalidade de Concursos Públicos de Projetos no cotidiano dos Municípios e do Estado.”

  1. Avatar de Agostinho Alfaro

    Apóio plenamente a iniciativa, pois chega de equívocos nas obras públicas, que contratam profissionais politicamente, este é o principal problema do pais, se a politica não influencia-se o executivo seria bem melhor, democracia já chega de Q.I. (quem indica), tirando o Niemeyer é claro.
    abraço a todos os colegas de profissão.

  2. Avatar de Prof. Dr. Lino Peres

    Faço parte de uma geração que lutou por esta modalidade de atuação transparente, pública e coletiva de produção da arquitetura e urbanismo e deve se tornar uma prática cultural institucional de nossos governos e sociedade organizada. Proponho que, como um dos resultados dos planos diretores participativos, todo projeto especial e setorial emanado das diretrizes e macro-zoneamento sejam objeto de concursos públicos, desde que as bases de seus editais sejam amplamente discutidas pela sociedade organizada nos processos participativos dos planos diretores, ora em curso, nos municípios catarinenses. No entanto, deve-se evitar, também, práticas corporativas de concursos de arquitetura e urbanismo que se fecham à participação de somente arquitetos. A experiência que se vem tendo de equipes multidisciplinares na elaboração de estudos de impactos de vizinhança nos dá uma boa referência: os concursos devem abrir-se à participação de diversas profissões, principalmente aquelas voltadas ao ambiente construído e suas relações sócio-espaciais.

    Prof. Dr. Lino Fernando Bragança Peres, atualmente candidato a deputado estadual para a ALESC, como Professor Lino Peres, sob número 13.333

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