Atualmente, contamos com o Decreto Estadual (DEC-002307 06/05/2009) que autoriza a realização de licitação, na modalidade concurso, para seleção de projetos de obras arquitetônicas, urbanísticas e paisagísticas no âmbito da FCC. Não obstante, este reconhecido avanço, nosso objetivo é instituir lei dando prioridade/preferência à realização da modalidade concurso público de projeto, posto que em muitos casos não podemos mais admitir propostas projetuais unicamente pautadas pelo critério de menor custo em detrimento da qualidade.
Nossa sociedade merece e exige soluções de mais elevada qualidade arquitetônica, urbanística e paisagística, devidamente inseridas e integradas à nossa rica paisagem e que respondam às restrições e/ou possibilidades econômicas, ambientais e sociais.
Estamos convictos que a disseminação da modalidade de concursos públicos de projetos, em qualquer esfera do governo, é uma das melhores formas de induzir o desenvolvimento e o acesso da arquitetura de elevada qualidade para responder às demandas de nossas cidades e regiões. Visto dessa forma, os concursos públicos de projetos representam a possibilidade de escolha, entre várias alternativas, a que oferece mais alta qualidade nas soluções de projeto considerando os limites impostos e o compromisso em fazer o melhor uso dos espaços e do dinheiro público.
Este é um documento em desenvolvimento e apreciaríamos muito sua colaboração.
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