O direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social está instituído na Lei Federal nº 11.888 de 2008. Este direito à assistência técnica abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução da obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação, tendo como objetivos:
– Otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, técnicos e econômicos empregados no projeto e na construção da habitação;
– Formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação da habitação perante o poder público municipal e outros órgãos públicos;
– Evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental;
– Propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonância com a legislação urbanística e ambiental.
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