Tema 2 – Assistência técnica pública e gratuita em todos os municípios do Estado.

O direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social está instituído na Lei Federal nº 11.888 de 2008. Este direito à assistência técnica abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução da obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação, tendo como objetivos:

– Otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, técnicos e econômicos empregados no projeto e na construção da habitação;

– Formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação da habitação perante o poder público municipal e outros órgãos públicos;

– Evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental;

– Propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonância com a legislação urbanística e ambiental.

 

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    2 comentários sobre “Tema 2 – Assistência técnica pública e gratuita em todos os municípios do Estado.

    1. Esta lei levou mais de 30 anos para ser criada e é resultado de muito esforço, debate e tramitação política e parlamentar de nossa categoria profissional que envolveu entidades principalmente a FNA, além do IAB e ABEA. Meu professor na Faculdade de Arquitetura da UFRGS, arq. Clóvis Ilgenfritz, foi o inspirador deste projeto no segunda metade dos anos 70 e pude acompanhar este processo. Ainda que há anos nossa categoria pleiteia este lei, ela chega com atraso, considerando os enormes desafios sócio-econômicos e urbanos que nossas cidades brasileiras exigem em termos de qualidade técnica de seu ambiente construído, principalmente de áreas onde vivem imensas populações de baixa renda e para as quais a assistência técnica competente deveria estar voltada há muito tempo. As cidades brasileiras cresceram de forma acelerada e sem planejamento, desde os anos 60, conformando um processo periférico e segregador sem precedente histórico. A regulamentação desta lei é urgente em todos os municípios catarinenses, exigindo-se a urgente qualificação institucional e profissional do corpo técnico das prefeituras, e também de todo aquele profissional que se dispuser a trabalhar para as populações desassistidas profissionalmente. Isto exige uma profunda reforma curricular e pedagógica de nossos cursos de arquitetura e urbanismo, tendo-se a ABEA como principal protagonista, com base nas deliberações de seus diversos encontros e congressos. Exige também uma nova postura sócio-cultural de nossos profissionais e corpo docente com um olhar includente para a maior parte da população brasileira que não tem acesso à assistência técnica qualificada.

      Prof. Dr. Lino Fernando Bragança Peres, atualmente candidato a deputado estadual para a ALESC, como Professor Lino Peres, sob número 13.333

    2. Como anda o processo de cadastramento dos profissionais da área, já foram abertos sistemas de cadastro para profissionais no IAB – SC!!!!
      Fico no aguardo, professor Lino, já houveram em Porto Alegre ótimas iniciativas para a regularização e requalificação de vilas populares, tais como: o Projeto PRORENDA URBAno, efetuado pela METROPLAN e o grupo GTZ (alemão), porém foi descontinuado pelo PT na gestão Olivio Dutra, devido a eles dizerem que ia contra o orçamento participativo, para mim uma das maiores burradas do partido, pois a verba vinha da Alemanha, e o que de bom foi efetuado nas Vilas de Porto Alegre, adviram deste projeto.

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