O planejamento territorial e urbano adequado às necessidades e às peculiaridades de cada uma das regiões e bacias hidrográficas do nosso Estado é o desafio posto para aqueles que têm compromisso com o desenvolvimento equilibrado, a promoção de inclusão socio-espacial e a correção das distorções do crescimento desordenado.

Ainda quanto esta questão, destaca-se a necessidade de garantir:

– Objetivos e diretrizes estratégicas emanadas de um Planejamento Regional;

– A devida articulação entre as diversas escalas de planejamento existentes para a justaposição com os instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos e de Gerenciamento Costeiro;

– Acesso e uso da nova Base Cartográfica de Santa Catarina para todos os Municípios, sem restrições;

– Assessoramento técnico especializado na elaboração dos Planos Diretores Municipais.

 

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Uma resposta para “Tema 1 – Planejamento territorial para todos os municípios de Santa Catarina.”

  1. Avatar de Prof. Dr. Lino Peres

    Além de concordar com os pontos assinalados, adiciono a urgente necessidade de regulamentação da Lei 10.257 de 10/07/2001, Estatuto da Cidade, em todos os municípios com mais de 20.000 habitantes e naqueles que têm influência de áreas metropolitanas, próximos a eixos viários interestaduais e a recursos aquíferos e ambientais, articulada com a imediata implantação dos sistemas estadual e municipais de unidades de conservação. Estas regulamentações devem basear-se nas pautas e demandas surgidas dos movimentos sociais pela preservação ambiental de nossas regiões, assim como de debates nos meios profissionais e acadêmicos, como têm sido o movimento do saneamento, e ainda em curso, na parte insular e continental de Florianópolis, as mobilizações em torno à implantação do Estaleiro OSX em Biguaçu e contra a instalação de uma Fosfateira em Anitápolis. Além destes empreendimentos, um processo de ocupação desordenado e impactante de nossa orla catarinense está em curso há alguns anos e deve ser repensado a partir da imediata implementação do Plano de Gerenciamento Costeiro (GERCO-SC), com o devido acompanhamento e controle das populações atingidas, assim como o acompanhamento de profissionais, como os arquitetos e urbanistas, e pela academia. Para isso, é necessário o debate urgente de um projeto de desenvolvimento regional para o nosso estado, emanado, também, a partir das resoluções das quatro conferências estaduais de SC e que resultaram nas resoluções das respectivas conferências nacionais da cidade. O IAB-SC, que esteve participando ativamente destes eventos, deve ajudar a implementar estas ações. Os vários planos diretores participativos que têm surgido, apesar dos problemas de concepção, participação e implementação nos diversos municípios, representam um avanço histórico e que nossa categoria de arquitetos deve incentivar o seu aprofundamento, considerando a tradição e nacional de nossa entidade de ajudar a melhorar a qualidade de vida urbana de nossas cidades.

    Prof. Dr. Lino Fernando Bragança Peres, atualmente candidato a deputado estadual para a ALESC, como Professor Lino Peres, sob número 13.333

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